DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 11 ELIANO DA COSTA FERREIRA 8907002021488 510.596.653 87 19 12 FRANCISCA BARRETO DE VASCONCELOS 20160059237 113.915.453 20 6 13 FRANCISCA GOMES DE CARVALHO 2005010401964 914.391.163 34 15 14 FRANCISCA MARIA OLIVEIRA BARBOSA 2000010058770 659.948.923 00 18 15 FRANCISCA MIRIAN DE SOUSA 2006028084306 623.868.253 10 19 16 FRANCISCA NEIDE COSTA SILVA 20171597014 423.560.243 87 3 17 FRANCISCA REJANE DE SOUZA SILVESTRE 2001010472516 002.002.083 06 23 18 FRANCISCO EDNARDO CHAGAS 93016008693 612.376.293 14 18 19 GUILNE FIRMINO DE SOUSA 2004002037444 044.657.693 00 19 20 IVANETE VIEIRA DE SOUSA 20074600766 609.762.223 61 18 21 JOÃO EUDES GOMES FERREIRA 2000002112044 431.206.523 34 19 22 JOEL BEZERRA DE SOUSA 93002461803 461.839.223 15 8 23 JOSE IVANILDO DA SILVA 94002291434 650.646.153 53 18 24 JOSE LUCIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO 9809002013180 136.118.603 87 16 25 JULIANA DE SOUSA 2006009049614 055.011.823 35 19 26 KESSIA ALVES BRAGA 2008010403627 051.104.313 96 12 27 LUCIA MARIA DA SILVA 20090064989 126.200.648 13 6 28 LUCILEIDE MENDES CARDOSO BARROS 2004009029668 601.392.023 07 17 29 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 2005010433130 447.811.133 20 19 30 LUIS FERNANDO BARBOSA LIMA 96004011656 646.047.723 04 18 31 MANOEL CORDEIRO FREITAS 98002108934 188.903.343 04 16 32 MANUELA DOS SANTOS LOURENÇO 2002010310360 058.888.963 65 19 33 MARIA ANA PATRICIA LEITE DA SILVA 2005007012111 046.695.853 63 14 34 MARIA ANADEIJA NEGRÃO 199992289 457.720.613 72 19 35 MARIA DALVA DE LIMA 96009005115 000.108.693 60 15 36 MARIA DAS GRAÇAS TAVARES BRITO FILHA 92009019075 614.882.083 87 6 37 MARIA DE FÁTIMA FERREI- RA CORREIA 20079328827 066.523.733 27 12 38 MARIA EDNA DE SOUSA VIANA 90002026266 193.286.133 53 11 39 MARIA ELZIENE DA SILVA SALES 2009010260930 605.474.943 94 19 40 MARIA ERENICE DO NASCIMENTO DE PAULA 20150424633 082.591.093 52 12 41 MARIA ESTEFANIA SILVA DO VALE 2002007005790 022.299.103 88 18 42 MARIA HERCÍLIA DE HOLANDA SARAIVA 20076212798 806.398.443 91 2 43 MARIA IRES ANDRADE RODRIGUES 92017003484 789.860.443 15 11 44 MARIA IVONETE DOS SANTOS 98002202884 032.066.973 44 18 45 MARIA JOSEANE FERREIRA SANTOS AGUIAR 93009000780 560.848.973 04 19 46 MARIA LEDA FIRMINO DO NASCIMENTO 20078127658 011.569.063 85 16 47 MARIA MAIARA MIRANDA DE SOUSA 20180517826 628.231.553 09 19 48 MARIA NILCE LIMA FERREIRA CAVALCANTE 20151470035 829.893.383 49 19 49 MARIA NILDA LIMA FERREIRA 20082285378 014.448.153 77 19 50 MARIA ZENI ALEXANDRE DE MOURA 97010038054 664.085.043 53 10 51 MARILIA JOVELINA VIANA DE SOUSA 2001002056657 038.827.273 22 4 52 MIRIANE ALMEIDA REIS 2006010444483 039.471.513 65 19 53 QLIANE PEREIRA HONORATO 20073586379 067.853.563 93 19 54 RAYANE KEMYLLE DA SILVA SOUZA 20084775372 613.935.703 99 19 55 RENATA LIMA MAGALHÃES 2009010299461 603.972.323 81 9 56 ROBERIA RODRIGUES DOS ANJOS 2004007200262 040.857.743 60 16 57 ROSANGELA MARIA DA SILVA GONÇALVES 99021022622 458.699.873 34 5 58 SANDY CRISTINA SABINO DA SILVA 2003007048616 044.768.763 82 19 59 TAIZ MARCOS DOS SANTOS 2005007047390 076.109.263 37 15 60 VERIDIANA DA SILVA FARIAS 2005009226780 031.774.513 11 16 *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON- TRATO Nº 21/2020 – SEFIN - CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – FMSC, inscrito no CNPJ sob o nº 33.839.725/0001-27, neste ato representado por PAULO CARLOS SILVA DUARTE, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 096.594.803-00, doravante denomina- do Contratante/Aderente. CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S/A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Fede- ral, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifí- cio Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expe- dido pela SSP GO, doravante denominado Banco. DA FUN- DAMENTAÇÃO: A presente contratação tem como fundamento o inciso VIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 13.659, de 21 de setembro de 2015, o Parecer Jurídico nº 53/2020 – ASJUR/SEFIN e, conforme Processo Administrativo de Dispensa nº P120723/2020, e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. DO OBJETO: ADESÃO AOS SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE REGERÁ PELAS MESMAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ACORDADAS COM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2020-SEFIN, FIRMADO COM O BANCO EM 12/05/2020, CONFORME EXTRATO PU- BLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, NA DATA DE 13/05/2020. A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setem- bro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecada- ção tributária e não tributária, da Administração Direta e Indire- ta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organis- mos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos gover- namentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras insti- tuições financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manu- tenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do Contrato. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos cre- denciados e demais agentes arrecadadores, conforme discri- minado no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das trans- ferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transfe- rências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRA- TANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do Contrato. B.2) Recebi- mentos relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CON- TRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do Contrato. B.3) Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situa- ções decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRA- TANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que oFechar