DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuí- da pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D do Contrato. B.4) Operação de fechamento de contratos de câm- bio de interesse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do Contrato. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis- sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis- posições do ANEXO C do Contrato. B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do Contrato. B.7) Concessão de crédito aos ser- vidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do Contrato. B.8) Concessão de crédito aos servido- res ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Conces- são de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do proces- so de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e opera- cionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do Contrato. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui- vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do Contrato. B.13) Prestação de Serviço de Arre- cadação de Receitas de Competência do Município de Fortale- za, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do Contrato. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do Contrato. DA VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrela- da à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. DO FO- RO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi- ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em (três) vias, para efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas. Fortale- za, 14 de maio de 2020. Assinam, pelo FUNDO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ (CONTRATANTE/ADERENTE): Paulo Carlos Silva Duarte. Pelo BANCO DO BRASIL S/A (CONTRATADA): Abadia Maria de Araújo Rodrigues. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0203, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – GMF Dispõe acerca dos plantões pa- ra o período de final de ano no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o reforço no efetivo operacional e o aumento de ocorrências no período de final de ano, com intuito de garantir a proteção nos moldes da Lei Complementar nº 0017, de 07 de junho de 2004, que dispõe sobre a finalidade, competência, estrutura organizacional básica da Guarda Muni- cipal de Fortaleza. CONSIDERANDO as operações preventivas que visam dar segurança à comunidade, visando a integração e o apoio à Operação “Centro Seguro, Natal Luz” através da presença das forças de segurança pública. RESOLVE: Art. 1° - PROIBIR a concessão de folgas agendadas e Reduções de plantões – RPs nos dias 31/12 e 01/01 aos servidores escala- dos no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF. Art. 2° - Para a efetivação de permutas deverão ser adotadas as pro- vidências nos moldes da PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2019 - SESEC/GMF de 02 de maio de 2019. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser devidamente publicada no Diário Oficial do Município - DOM. GABINETE DO DIRE- TOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Ins- petor Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUAR- DA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0204/2020, DE 07 DE DEZEM- BRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no De- creto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE- RANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Admi- nistração Pública Municipal e dá outras providências. RESOL- VE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (05/12 avos de férias proporcionais do período 2018/2019) ao servidor exonerado TÚLIO VIANA DA SILVA, matrícula n° 106.707-02, no valor de R$ 1.515,00 (hum mil, quinhentos e quinze reais). Todavia, do valor total supra- mencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor de R$ 1.071,90 (hum mil, setenta e um reais e noventa centavos), referente ao recebimento integral indevido de pro- ventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 07 de dezembro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRE- TOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0205, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco- nhecer a dívida no valor de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação - ITA e Gratificação Natalina referente ao mês de dezembro de 2019 ao servidor LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, matrí- cula n° 126.492-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** ***Fechar