DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
ERRATA À PORTARIA Nº 0152/2020 - GMF -
Na Portaria nº 0152/2020 desta Instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza, em 10 de setembro de 2020,
que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer-
cícios Anteriores. ONDE SE LÊ: Art. 2º - A despesa deve correr
a
conta
da
dotação
orçamentária
17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. LEIA-SE:
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente
orçamento
deste
órgão
e
fonte
pagadora
0.1.001.0000.00.01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de dezembro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3238/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do processo judicial
0066757-53.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública,
com decisão transitada em julgado determinando que o Muni-
cípio de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de
Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art.
102, ambos da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatu-
to do Magistério), à servidora VANETE MARIA LIMA MACHA-
DO. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá-
rio, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorpo-
ração da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos
servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Car-
gos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela Lei. CONSI-
DERANDO o Ofício nº 4488/2020-PJ/PGM, protocolado em
19/11/2020, que determinou, por força de decisão judicial, a
implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporan-
do-a ao vencimento base da servidora em razão do que dispõe
o art. 39 da Lei nº 9.249/2007. CONSIDERANDO os desloca-
mentos ocorridos na carreira (promoção/progressão) da servi-
dora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda,
o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Pro-
cesso P316793/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada
decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
VANETE MARIA LIMA MACHADO, Professor Nível Médio,
aposentada, matrícula 16924-01, que deve ser incorporada aos
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10 de julho de 2007, bem como considerando os termos do
parágrafo único do art. 39 da referida Lei. II - Reenquadrar a
servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação,
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-023. III -
Serão levadas em consideração para efeito de reenquadra-
mento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A
vigência do reenquadramento será a partir de 19 de novembro
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 04 de dezembro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3240/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P233591/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º da
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art.
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de
Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) LAZARO ANTONIO
DE MATOS JALES, matrícula nº 12620-02, Médico, lotado(a)
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação
ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento
da escala de horário estabelecida no(a) Hospital Distrital Dr.
Evandro Ayres de Moura, no período de 01.01.2021 a
31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3241/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P232443/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, das servidoras relacionados abaixo, lotadas na
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra.
Zilda Arns Neumann, conforme dispõe o parágrafo único do
artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao período
de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
HELLY PINHEIRO ELLERY
6497-01
MÉDICO
LUIZA HELENA DIOGENES IEPSEN
11845-01
MÉDICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3244/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229323/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga
Mota Barra do Ceará - HDGMBC, conforme dispõe o parágrafo
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao
período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
HERIALDO LEITE PEREIRA
4058-01
MÉDICO
MARIA MARILENE TAVARES
1967-01
ENFERMEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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