DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema
informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuí-
da pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D do
Contrato. B.4) Operação de fechamento de contratos de câm-
bio de interesse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do
Contrato. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do
CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração
de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso
de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do Contrato. B.6) Utilização do Sistema
de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições
do ANEXO G do Contrato. B.7) Concessão de crédito aos ser-
vidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE,
mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do
Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do
ANEXO H do Contrato. B.8) Concessão de crédito aos servido-
res ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados do
CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação
de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de
Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Conces-
são de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos
servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE.
B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do
CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do proces-
so de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos
como meio de pagamento dos gastos administrativos e opera-
cionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do Contrato.
B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em
conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS,
para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui-
vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições
do ANEXO J do Contrato. B.13) Prestação de Serviço de Arre-
cadação de Receitas de Competência do Município de Fortale-
za, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM),
e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições
do ANEXO K do Contrato. B.14) Pagamento eletrônico por
meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do Contrato.
DA VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrela-
da à vigência do instrumento de contratação referido neste
Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. DO FO-
RO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir
eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem
ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por
estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi-
ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o
presente Termo em (três) vias, para efeitos legais a que o
mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 14 de maio de 2020. Assinam, pelo FUNDO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ (CONTRATANTE/ADERENTE):
Paulo Carlos Silva Duarte. Pelo BANCO DO BRASIL S/A
(CONTRATADA): Abadia Maria de Araújo Rodrigues.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0203, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – GMF
Dispõe acerca dos plantões pa-
ra o período de final de ano no
âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF e dá outras
providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO o reforço no efetivo operacional e o
aumento de ocorrências no período de final de ano, com intuito
de garantir a proteção nos moldes da Lei Complementar nº
0017, de 07 de junho de 2004, que dispõe sobre a finalidade,
competência, estrutura organizacional básica da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza. CONSIDERANDO as operações preventivas
que visam dar segurança à comunidade, visando a integração
e o apoio à Operação “Centro Seguro, Natal Luz” através da
presença das forças de segurança pública. RESOLVE: Art. 1° -
PROIBIR a concessão de folgas agendadas e Reduções de
plantões – RPs nos dias 31/12 e 01/01 aos servidores escala-
dos no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF. Art. 2°
- Para a efetivação de permutas deverão ser adotadas as pro-
vidências nos moldes da PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2019
- SESEC/GMF de 02 de maio de 2019. Art. 3°- Esta Portaria
entra em vigor nesta data, devendo ser devidamente publicada
no Diário Oficial do Município - DOM. GABINETE DO DIRE-
TOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de
dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Ins-
petor Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUAR-
DA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0204/2020, DE 07 DE DEZEM-
BRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de
dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no De-
creto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário
Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos
Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Admi-
nistração Pública Municipal e dá outras providências. RESOL-
VE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de
Direitos Rescisórios (05/12 avos de férias proporcionais do
período 2018/2019) ao servidor exonerado TÚLIO VIANA DA
SILVA, matrícula n° 106.707-02, no valor de R$ 1.515,00 (hum
mil, quinhentos e quinze reais). Todavia, do valor total supra-
mencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza
o valor de R$ 1.071,90 (hum mil, setenta e um reais e noventa
centavos), referente ao recebimento integral indevido de pro-
ventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 07 de dezembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRE-
TOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0205, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 12,80 (doze reais e oitenta
centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação - ITA e
Gratificação Natalina referente ao mês de dezembro de 2019
ao servidor LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, matrí-
cula n° 126.492-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.92 - Reconhecimento de Dívida de
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
07 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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