DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 ATO Nº 3247/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro- cesso nº P231737/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o vencimento base, da servidora VANDA FREIRE BELMINO COSTA, matrícula n° 18920-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hos- pital Distrital Gonzaga Mota Messejana-HDGMM, no período de 01.01.2021 a 31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de de- zembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3248/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P617637/2019. RE- SOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 5º, o pagamento da Gratificação de Titu- lação Acadêmica – GTA (Doutorado) no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base à servidora MARIA SÔNIA LIMA NOGUEIRA, matrícula nº 62010-02, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, a partir de 01/04/2019. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3252/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P791615/2015. CONSIDERANDO que a servidora MARGARIDA DA SILVA OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula 17991-01, foi admitida no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal con- tratado da Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F para exercer a função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXI- LIAR – Ref. 04 - Classe A, consoante Contrato de Trabalho nº 504/85, celebrado aos 1º de abril de 1985, por prazo indetermi- nado, publicado no Diário Oficial do Município de 05/02/2015. CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente Administrati- vo Auxiliar – Ref. 04 – Classe A, por força do Decreto nº 7813, de 17/08/1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II-5, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG constatou- se a inexistência do ato administrativo de enquadramento no- minal concernente ao aludido Decreto, bem como sua publica- ção no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Serviços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMINIS- TRATIVO, tendo a servidora constado no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrada como AGENTE ADMINISTRA- TIVO AAD-1G. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos- jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto fi- nanceiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situação funcional da servidora. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu- mentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi- cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car- go/função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR – Ref. 04 – Classe A exercido pela servidora, de boa-fé, passou a ser denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II- 5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3255/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P864166/2019. CONSIDERANDO que o servidor CHARLLES DEGAULLE DE HOLANDA MOURA, Agente Administrativo, matrícula 07546-01, foi admiti- do no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado da Fundação do Serviço Social de Fortale- za – F.S.S.F para exercer a função de AGENTE ADMINIS- TRATIVO AUXILIAR – Ref. 04 - Classe A, consoante Contrato de Trabalho nº 107/81, celebrado aos 03/08/1981, por prazo indeterminado, publicado no Diário Oficial do Município de 30/04/1982. CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente Administrativo Auxiliar – Ref. 04 – Classe A, por força do De- creto nº 7813, de 17/08/1988 (DOM de 16/09/1988), que institu- iu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS- TRATIVOS II-5, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis- trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí- pio. CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Servi- ços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo o servidor constado no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrado como AGENTE ADMINISTRATIVO AAD-2A. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situação funcional do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando prin- cipalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora- lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o cargo/função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR – Ref. 04 – Classe A exercido pelo servidor, de boa- fé, passou a ser denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMI- NISTRATIVOS II-5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar