DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
 
ATO Nº 3247/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P231737/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º da 
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de 
Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base, da servidora VANDA FREIRE   
BELMINO COSTA, matrícula n° 18920-01, Médico, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hos-
pital Distrital Gonzaga Mota Messejana-HDGMM, no período de 
01.01.2021 a 31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de de-
zembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 3248/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de 
fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 
21/12/2017) e, de acordo com o Processo P617637/2019. RE-
SOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 
de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 
de julho de 1994, art. 5º, o pagamento da Gratificação de Titu-
lação Acadêmica – GTA (Doutorado) no percentual de 80% 
(oitenta por cento) sobre o vencimento base à servidora MARIA 
SÔNIA LIMA NOGUEIRA, matrícula nº 62010-02, ocupante do 
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, a partir 
de 01/04/2019. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 04 de dezembro de 2020. Maria Christina Machado   
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3252/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P791615/2015. CONSIDERANDO 
que a servidora MARGARIDA DA SILVA OLIVEIRA, Agente 
Administrativo, matrícula 17991-01, foi admitida no Serviço 
Público Municipal como integrante do quadro de pessoal con-
tratado da Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F 
para exercer a função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXI-
LIAR – Ref. 04 - Classe A, consoante Contrato de Trabalho nº 
504/85, celebrado aos 1º de abril de 1985, por prazo indetermi-
nado, publicado no Diário Oficial do Município de 05/02/2015. 
CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente Administrati-
vo Auxiliar – Ref. 04 – Classe A, por força do Decreto nº 7813, 
de 17/08/1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de 
Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi alterado 
para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II-5, e que 
no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos 
de Cargos, Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG constatou-
se a inexistência do ato administrativo de enquadramento no-
minal concernente ao aludido Decreto, bem como sua publica-
ção no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que o 
cargo/função de Agente de Serviços Administrativos, por força 
da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano 
Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do 
Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMINIS-
TRATIVO, tendo a servidora constado no Ato nº 2975/92 (DOM 
Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo 
de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 
7141/1992, sendo enquadrada como AGENTE ADMINISTRA-
TIVO AAD-1G. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto fi-
nanceiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando 
agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes 
do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situação funcional 
da servidora. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a 
imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, 
sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel 
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car-
go/função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR – Ref. 04 
– Classe A exercido pela servidora, de boa-fé, passou a ser 
denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II-
5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do 
art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 04 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3255/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P864166/2019. CONSIDERANDO 
que o servidor CHARLLES DEGAULLE DE HOLANDA    
MOURA, Agente Administrativo, matrícula 07546-01, foi admiti-
do no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de 
pessoal contratado da Fundação do Serviço Social de Fortale-
za – F.S.S.F para exercer a função de AGENTE ADMINIS-
TRATIVO AUXILIAR – Ref. 04 - Classe A, consoante Contrato 
de Trabalho nº 107/81, celebrado aos 03/08/1981, por prazo 
indeterminado, publicado no Diário Oficial do Município de 
30/04/1982. CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente 
Administrativo Auxiliar – Ref. 04 – Classe A, por força do De-
creto nº 7813, de 17/08/1988 (DOM de 16/09/1988), que institu-
iu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da 
F.S.S.F foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS II-5, e que no levantamento procedido pela Célula 
de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– 
CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis-
trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido 
Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí-
pio. CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Servi-
ços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 
1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – 
PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado 
para AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo o servidor constado 
no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou 
do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos 
artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrado como 
AGENTE ADMINISTRATIVO AAD-2A. CONSIDERANDO, que 
os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive 
sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, 
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo 
os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual 
situação funcional do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o 
teor dos documentos anexados ao Processo, destacando prin-
cipalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação 
do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos 
legais que o cargo/função de AGENTE ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR – Ref. 04 – Classe A exercido pelo servidor, de boa-
fé, passou a ser denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS II-5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme 
previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de dezembro de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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