DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0152/2020 - GMF - 
Na Portaria nº 0152/2020 desta Instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza, em 10 de setembro de 2020, 
que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer-
cícios Anteriores. ONDE SE LÊ: Art. 2º - A despesa deve correr 
a 
conta 
da 
dotação 
orçamentária 
17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. LEIA-SE: 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente 
orçamento 
deste 
órgão 
e 
fonte 
pagadora 
0.1.001.0000.00.01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de dezembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 3238/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do processo judicial 
0066757-53.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública, 
com decisão transitada em julgado determinando que o Muni-
cípio de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de 
Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 
102, ambos da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatu-
to do Magistério), à servidora VANETE MARIA LIMA MACHA-
DO. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá-
rio, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorpo-
ração da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos 
servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Car-
gos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela Lei. CONSI-
DERANDO o Ofício nº 4488/2020-PJ/PGM, protocolado em 
19/11/2020, que determinou, por força de decisão judicial, a 
implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporan-
do-a ao vencimento base da servidora em razão do que dispõe 
o art. 39 da Lei nº 9.249/2007. CONSIDERANDO os desloca-
mentos ocorridos na carreira (promoção/progressão) da servi-
dora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, 
o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Pro-
cesso P316793/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada 
decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
VANETE MARIA LIMA MACHADO, Professor Nível Médio, 
aposentada, matrícula 16924-01, que deve ser incorporada aos 
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a 
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10 de julho de 2007, bem como considerando os termos do 
parágrafo único do art. 39 da referida Lei. II - Reenquadrar a 
servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, 
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga 
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor 
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-023. III - 
Serão levadas em consideração para efeito de reenquadra-
mento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A 
vigência do reenquadramento será a partir de 19 de novembro 
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 04 de dezembro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3240/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P233591/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º da 
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de 
Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) LAZARO ANTONIO 
DE MATOS JALES, matrícula nº 12620-02, Médico, lotado(a) 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação 
ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no(a) Hospital Distrital Dr. 
Evandro Ayres de Moura, no período de 01.01.2021 a 
31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3241/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P232443/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, das servidoras relacionados abaixo, lotadas na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra. 
Zilda Arns Neumann, conforme dispõe o parágrafo único do 
artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao período 
de 01.01.2021 a 31.12.2021. 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
HELLY PINHEIRO ELLERY 
6497-01 
MÉDICO 
LUIZA HELENA DIOGENES IEPSEN 
11845-01 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3244/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229323/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Barra do Ceará - HDGMBC, conforme dispõe o parágrafo 
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao 
período de 01.01.2021 a 31.12.2021. 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
HERIALDO LEITE PEREIRA 
4058-01 
MÉDICO 
MARIA MARILENE TAVARES 
1967-01 
ENFERMEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 04 de dezembro de 2020. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar