DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0428/2020-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P822868/2017, em observância aos dispositivos do art. 211 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,     
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da Pro-
curadoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta 
pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ISABEL ÂNGELA 
SOUSA HOLANDA, Professora, matrícula nº 47.618-01. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza, 26 de novembro de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0435/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P310981/2016. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do 
servidor público municipal STELYO RUBENS DE SOUZA   
NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 
91.459-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação, referente à Gratificação de Regência de Classe, 
correspondente ao período de 01 de março de 2015 a 31 de 
dezembro de 2016, conforme a Errata do Ato nº 1144/2019 
(DOM - 14/10/2020), e demais atos concessivos anexados aos 
autos, no valor de R$ 11.290,72 (onze mil, duzentos e noventa 
reais e setenta e dois centavos), equivalente com a seguinte 
Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Despe-
sa; 319092; Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
EM 03 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0443/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P940239/2019.; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal JULIA SOARES RODRIGUES, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la n° 84755-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal 
da Educação – SME, com exercício na Coordenadoria do Dis-
trito de Educação 6 / Célula de Educação Infantil, referente ao 
período de 01/04/2014 a 31/12/2014, relativo a gratificação de 
permanência em serviço, no valor de R$ 5.587,48 (cinco mil, 
quinhentos e oitenta e sete reais, quarenta e quatro oito), com 
a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195. 
0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 4 de dezembro de 2020. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2020 - PROCESSO Nº P277650/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SME, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres 
– Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por 
sua Secretária, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 
510.472.503-06. CONTRATADA: EMPRESA MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 
13.576.534/0001-02, localizada na Rua 60, nº 20 – 3ª etapa – Conjunto José Walter, CEP: 60.750.740, Fortaleza/CE, neste ato repre-
sentada pela Sra. Nayara Mayle Barros Maia, inscrita no CPF Nº 024.892.493-12, Carteira de Identidade nº 2004009237759 SSP/CE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Processo de DISPENSA Nº P277650/2020, e, no artigo 24, 
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Constituição Federal de 1988. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a 
AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES PARA PREMIAÇÃO DOS 3(TRÊS) PRIMEIROS ALUNOS DO 5º E 9º ANO DE CADA ESCOLA DO 
MUNICÍPIO QUE OBTIVERAM AS MELHORES MÉDIAS DE PROFICIÊNCIA ADEQUADA EM PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, SI-
MULTANEAMENTE, ATENDENDO AO CRITÉRIO DO PRÊMIO ESCOLA MUNICIPAL COM EXCELÊNCIA EM DESEMPENHO – 
PEMED 2019. 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
QUANT. 
MARCA 
VALOR UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL (R$) 
01 
Smartphone Dual Chip 4G; Sistema Operacional ANDROID, 
Versão do Sistema Operacional no mínimo Android mínimo 5.1; 
Processador de no mínimo 1.2 GHZ quad core; Memória RAM 
mínima de 2GB, capacidade de armazenamento de no mínimo 
16GB podendo ser expandida a no mínimo 32GB com micro SD; 
TELA: Tipo Touchscreen de no mínimo 5 Polegadas; CAMERA: 
Traseira: com capacidade para resolução mínima de 13 MP, 
Flash LED; Frontal: com capacidade para resolução mínima 5 
MP; CONECTIVIDADE: Deverá prover conectividade através de: 
Wi-Fi; Bluetooth; SENSORES: GPS; BATERIA:Tipo Lítio com 
capacidade de no mínimo 2600 mAh. 
830 
LG 
834,20 
692.386,00 
VALOR TOTAL (R$) 
692.386,00 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 692.386,00 (seiscentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e seis 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO 

                            

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