DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0428/2020-SME Decide sobre Processo Admi- nistrativo Disciplinar, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº P822868/2017, em observância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da Pro- curadoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ISABEL ÂNGELA SOUSA HOLANDA, Professora, matrícula nº 47.618-01. Publi- que-se. Cumpra-se. Fortaleza, 26 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0435/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON- SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P310981/2016. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa- gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su- pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servidor público municipal STELYO RUBENS DE SOUZA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 91.459-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, referente à Gratificação de Regência de Classe, correspondente ao período de 01 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2016, conforme a Errata do Ato nº 1144/2019 (DOM - 14/10/2020), e demais atos concessivos anexados aos autos, no valor de R$ 11.290,72 (onze mil, duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Despe- sa; 319092; Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 03 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0443/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON- SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P940239/2019.; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa- gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su- pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor da servidora pública municipal JULIA SOARES RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu- la n° 84755-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação – SME, com exercício na Coordenadoria do Dis- trito de Educação 6 / Célula de Educação Infantil, referente ao período de 01/04/2014 a 31/12/2014, relativo a gratificação de permanência em serviço, no valor de R$ 5.587,48 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais, quarenta e quatro oito), com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195. 0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu- cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 4 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2020 - PROCESSO Nº P277650/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SME, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA: EMPRESA MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.576.534/0001-02, localizada na Rua 60, nº 20 – 3ª etapa – Conjunto José Walter, CEP: 60.750.740, Fortaleza/CE, neste ato repre- sentada pela Sra. Nayara Mayle Barros Maia, inscrita no CPF Nº 024.892.493-12, Carteira de Identidade nº 2004009237759 SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Processo de DISPENSA Nº P277650/2020, e, no artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Constituição Federal de 1988. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES PARA PREMIAÇÃO DOS 3(TRÊS) PRIMEIROS ALUNOS DO 5º E 9º ANO DE CADA ESCOLA DO MUNICÍPIO QUE OBTIVERAM AS MELHORES MÉDIAS DE PROFICIÊNCIA ADEQUADA EM PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, SI- MULTANEAMENTE, ATENDENDO AO CRITÉRIO DO PRÊMIO ESCOLA MUNICIPAL COM EXCELÊNCIA EM DESEMPENHO – PEMED 2019. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Smartphone Dual Chip 4G; Sistema Operacional ANDROID, Versão do Sistema Operacional no mínimo Android mínimo 5.1; Processador de no mínimo 1.2 GHZ quad core; Memória RAM mínima de 2GB, capacidade de armazenamento de no mínimo 16GB podendo ser expandida a no mínimo 32GB com micro SD; TELA: Tipo Touchscreen de no mínimo 5 Polegadas; CAMERA: Traseira: com capacidade para resolução mínima de 13 MP, Flash LED; Frontal: com capacidade para resolução mínima 5 MP; CONECTIVIDADE: Deverá prover conectividade através de: Wi-Fi; Bluetooth; SENSORES: GPS; BATERIA:Tipo Lítio com capacidade de no mínimo 2600 mAh. 830 LG 834,20 692.386,00 VALOR TOTAL (R$) 692.386,00 DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 692.386,00 (seiscentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOFechar