DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
xos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, mo-
vimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes
do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na
forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas
aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não
tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências
constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e inter-
nacionais, bem como de convênios já assinados e a serem
assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibili-
zar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se
os casos em que haja previsão legal ou contratual para manu-
tenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de
crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decor-
rente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou
ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação
dos recursos em outras instituições financeiras, conforme dis-
criminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a
movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CON-
TRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária
municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e de-
mais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANE-
XO B do CONTRATO, bem como das transferências constitu-
cionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas
e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de
exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para be-
neficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado
por meio de cartão de benefício social, na forma das disposi-
ções do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relati-
vos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza,
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE,
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO.
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis-
tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo-
sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi-
to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA-
TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na
forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014
e do ANEXO Hdo CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos
servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona-
dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante-
cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de
Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas.
B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de
imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do
processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga-
mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do
CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi-
co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB
DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e
liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na
forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13)
Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe-
tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de
Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO.
B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na
forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA –
VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à
vigência do instrumento de contratação referido neste Termo,
bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas
deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por
entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim
justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas
neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo
em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se
propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Raimundo Pacheco de
Pinho - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – FMDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de
Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATA-
DA. TESTEMUNHAS: Nome: Francisca Natália da Silva B. -
CPF: 028.613.263-01. Nome: Raquel Cardoso Caldas - CPF:
603.724.183-09.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 90/2020 – SEUMA - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº
176 de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº
14.861, de 23 de novembro de 2020, que disciplina regras
gerais para a gestão dos documentos administrativos da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - Constituir
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis no
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, composta pelos servidores investidos nos seguintes
cargos: - Coordenador(a) da Assessoria Jurídica; e - Coorde-
nador(a) da Coordenadoria Administrativo–Financeira. Art. 2º -
Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos
Inservíveis: I - orientar e realizar o processo de análise, avalia-
ção e seleção da documentação produzida e recebida pelo
órgão/entidade, tendo em vista a identificação para guarda
corrente, intermediária e permanente; II - identificar os docu-
mentos a serem expurgados e encaminhar a relação para a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central para validação; III - orientar a guarda
dos documentos nos órgãos e entidades os quais deverão
estar acondicionados em espaço adequado; IV - atualizar os
períodos de guarda e expurgo dos documentos produzidos
pelo órgão/entidade as quais deverão ser encaminhadas à
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central para análise e inclusão na Tabela de
Temporalidade de Documentos (TTD); V - auxiliar na elabora-
ção, implantação, aplicação e atualização anual da TTD; VI -
orientar o órgão/entidade quanto ao uso do GidocFor bem
como acompanhar a digitalização/indexação dos documentos
neste sistema em comunicação com o Arquivo Central com os
documentos produzidos e definição de indexadores necessá-
rios a cada um; e VII - desempenhar outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Titular do órgão ou entidade. Art. 3º - Os
membros desta Comissão ficam dispensados de suas ativida-
des funcionais durante o período de participação em treina-
mentos, capacitações e reuniões deliberativas em decorrência
da execução de atividades da mesma. Art. 4º - As funções
desempenhadas são consideradas serviço público relevante,
de modo que não será atribuída qualquer vantagem pecuniária
pela participação dos servidores investidos nos cargos indica-
dos para compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020.
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