DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON-
TRATO Nº 21/2020 - SEFIN - Pelo presente instrumento, em
que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, socieda-
de de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no
Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º
andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravan-
te denominado BANCO, neste ato representada pela Gerente
Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE
ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob
o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido
pela SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO
URBANO
–
FUNDURB,
CNPJ
nº
24.181506/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE/
ADERENTE neste ato legalmente representado por MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, servidora
pública, inscrito no CPF sob o nº 767.178.603-91, têm entre si
justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá
pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Municí-
pio de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços nº
21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, con-
forme extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM ,
na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FUNDURB
adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumera-
dos na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e
seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centraliza-
ção, movimentação e aplicação financeira de todas as contas
correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRA-
TANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019,
relativas aos recursos provenientes de arrecadação tributária e
não tributária, da Administração Direta e Indireta, de transfe-
rências constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais
e internacionais, bem como de convênios já assinados e a
serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e
disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, exce-
tuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual
para manutenção dos recursos decorrentes de contratos de
operação de crédito ou convênios em outras instituições finan-
ceiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos
recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e mo-
vimentação dos recursos em outras instituições financeiras,
conforme discriminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1)
Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei-
ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado
no ANEXO B do CONTRATO, bem como das transferências
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem
caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE,
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das
disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos
relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza,
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE,
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO.
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis-
tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo-
sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi-
to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA-
TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na
forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014
e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos
servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona-
dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante-
cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de
Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas.
B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de
imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do
processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga-
mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do
CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi-
co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB
DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e
liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na
forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13)
Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe-
tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de
Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO.
B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na
forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA –
VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à
vigência do instrumento de contratação referido neste Termo,
bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas
deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por
entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim
justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas
neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo
em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se
propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. ASSINATURAS: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz (CONTRATANTE/ADEREN-
TE) e Abadia Maria de Araujo Rodrigues (CONTRATADA).
TESTEMUNHAS: Raquel Cardoso Caldas Fernandes e
Lucimeiry Vasconcelos Rocha. VISTO: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra
– COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON-
TRATO Nº 21/2020-SEFIN - Pelo presente instrumento, em
que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, socieda-
de de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no
Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º
andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravan-
te denominado BANCO, neste ato representada pela Gerente
Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA
DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF
sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expe-
dido pela SSP/GO, e de outro lado o FUNDO DE DEFESA DO
MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, CNPJ nº 03.457.547/0001-09,
doravante denominada CONTRATANTE/ADERENTE neste ato
legalmente representado por MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, brasileira, servidora pública, inscrito no CPF
sob o nº 767.178.603-91, têm entre si justo e acertado a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas
cláusulas e condições acordadas com o Município de Fortale-
za, no Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN
firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publi-
cado no Diário Oficial do Município – DOM, na data de
13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADESÃO AOS SERVI-
ÇOS – o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -
FUNDEMA adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo,
Fechar