DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 xos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, mo- vimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e inter- nacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibili- zar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manu- tenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decor- rente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme dis- criminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CON- TRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e de- mais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANE- XO B do CONTRATO, bem como das transferências constitu- cionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para be- neficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposi- ções do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relati- vos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa- gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren- tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN- CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte- resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA- TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON- TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis- sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis- posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis- tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo- sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi- to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA- TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO Hdo CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona- dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante- cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON- TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga- mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi- co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe- tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Raimundo Pacheco de Pinho - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO – FMDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATA- DA. TESTEMUNHAS: Nome: Francisca Natália da Silva B. - CPF: 028.613.263-01. Nome: Raquel Cardoso Caldas - CPF: 603.724.183-09. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 90/2020 – SEUMA - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº 176 de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.861, de 23 de novembro de 2020, que disciplina regras gerais para a gestão dos documentos administrativos da Prefei- tura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, composta pelos servidores investidos nos seguintes cargos: - Coordenador(a) da Assessoria Jurídica; e - Coorde- nador(a) da Coordenadoria Administrativo–Financeira. Art. 2º - Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis: I - orientar e realizar o processo de análise, avalia- ção e seleção da documentação produzida e recebida pelo órgão/entidade, tendo em vista a identificação para guarda corrente, intermediária e permanente; II - identificar os docu- mentos a serem expurgados e encaminhar a relação para a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví- veis do Arquivo Central para validação; III - orientar a guarda dos documentos nos órgãos e entidades os quais deverão estar acondicionados em espaço adequado; IV - atualizar os períodos de guarda e expurgo dos documentos produzidos pelo órgão/entidade as quais deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví- veis do Arquivo Central para análise e inclusão na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD); V - auxiliar na elabora- ção, implantação, aplicação e atualização anual da TTD; VI - orientar o órgão/entidade quanto ao uso do GidocFor bem como acompanhar a digitalização/indexação dos documentos neste sistema em comunicação com o Arquivo Central com os documentos produzidos e definição de indexadores necessá- rios a cada um; e VII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Titular do órgão ou entidade. Art. 3º - Os membros desta Comissão ficam dispensados de suas ativida- des funcionais durante o período de participação em treina- mentos, capacitações e reuniões deliberativas em decorrência da execução de atividades da mesma. Art. 4º - As funções desempenhadas são consideradas serviço público relevante, de modo que não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores investidos nos cargos indica- dos para compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020.Fechar