DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
xos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, mo-
vimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes 
do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na 
forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas 
aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não 
tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências 
constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e inter-
nacionais, bem como de convênios já assinados e a serem 
assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibili-
zar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se 
os casos em que haja previsão legal ou contratual para manu-
tenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de 
crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decor-
rente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou 
ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação 
dos recursos em outras instituições financeiras, conforme dis-
criminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a 
movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CON-
TRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária 
municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e de-
mais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANE-
XO B do CONTRATO, bem como das transferências constitu-
cionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas 
e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de 
exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para be-
neficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado 
por meio de cartão de benefício social, na forma das disposi-
ções do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relati-
vos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, 
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, 
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação 
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do 
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio 
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações 
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de 
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado 
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. 
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de 
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de 
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis-
tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo-
sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi-
to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA-
TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na 
forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 
e do ANEXO Hdo CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos 
servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona-
dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante-
cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de 
Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. 
B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de 
imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida 
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do 
processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga-
mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e 
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do 
CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi-
co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB 
DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e 
liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na 
forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) 
Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe-
tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de 
Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. 
B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na 
forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – 
VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à 
vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, 
bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas 
deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por 
entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim 
justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas 
neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo 
em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se 
propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. 
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Raimundo Pacheco de 
Pinho - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – FMDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de    
Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATA-
DA. TESTEMUNHAS: Nome: Francisca Natália da Silva B. - 
CPF: 028.613.263-01. Nome: Raquel Cardoso Caldas - CPF: 
603.724.183-09. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 90/2020 – SEUMA - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº 
176 de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 
14.861, de 23 de novembro de 2020, que disciplina regras 
gerais para a gestão dos documentos administrativos da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - Constituir 
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis no 
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
- SEUMA, composta pelos servidores investidos nos seguintes 
cargos: - Coordenador(a) da Assessoria Jurídica; e - Coorde-
nador(a) da Coordenadoria Administrativo–Financeira. Art. 2º - 
Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos 
Inservíveis: I - orientar e realizar o processo de análise, avalia-
ção e seleção da documentação produzida e recebida pelo 
órgão/entidade, tendo em vista a identificação para guarda 
corrente, intermediária e permanente; II - identificar os docu-
mentos a serem expurgados e encaminhar a relação para a 
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central para validação; III - orientar a guarda 
dos documentos nos órgãos e entidades os quais deverão 
estar acondicionados em espaço adequado; IV - atualizar os 
períodos de guarda e expurgo dos documentos produzidos 
pelo órgão/entidade as quais deverão ser encaminhadas à 
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central para análise e inclusão na Tabela de 
Temporalidade de Documentos (TTD); V - auxiliar na elabora-
ção, implantação, aplicação e atualização anual da TTD; VI - 
orientar o órgão/entidade quanto ao uso do GidocFor bem 
como acompanhar a digitalização/indexação dos documentos 
neste sistema em comunicação com o Arquivo Central com os 
documentos produzidos e definição de indexadores necessá-
rios a cada um; e VII - desempenhar outras atribuições que lhe 
forem conferidas pelo Titular do órgão ou entidade. Art. 3º - Os 
membros desta Comissão ficam dispensados de suas ativida-
des funcionais durante o período de participação em treina-
mentos, capacitações e reuniões deliberativas em decorrência 
da execução de atividades da mesma. Art. 4º - As funções 
desempenhadas são consideradas serviço público relevante, 
de modo que não será atribuída qualquer vantagem pecuniária 
pela participação dos servidores investidos nos cargos indica-
dos para compor a presente Comissão.  Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020. 

                            

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