DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
enumerados na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-
SEFIN e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) 
Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas 
as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do 
CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecada-
ção tributária e não tributária, da Administração Direta e Indire-
ta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organis-
mos nacionais e internacionais, bem como de convênios já 
assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos gover-
namentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio 
eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal 
ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de 
contratos de operação de crédito ou convênios em outras insti-
tuições financeiras, decorrente de ato normativo do agente 
detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manu-
tenção e movimentação dos recursos em outras instituições 
financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CONTRA-
TO. A. 1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recur-
sos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação 
tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de 
bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, con-
forme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como 
das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as 
transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma 
da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de 
benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do 
CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício 
social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO. 
B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos 
de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em 
favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, 
apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista 
na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na 
forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais 
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e 
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições 
do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento 
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações 
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central 
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de 
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. 
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, 
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) 
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de 
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de 
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e 
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC 
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da 
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do 
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos 
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma 
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão 
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, 
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão 
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K 
do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Or-
dens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo 
de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contrata-
ção referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos 
aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para 
dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não 
puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as par-
tes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas 
as condições estipuladas neste instrumento, os signatários 
assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos 
legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas teste-
munhas abaixo indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de      
2020. ASSINATURAS: Maria Águeda Pontes Caminha     
Muniz (CONTRATANTE/ADERENTE) e Abadia Maria de 
Araujo Rodrigues (CONTRATADA). TESTEMUNHAS: Raquel     
Cardoso Caldas Fernandes e Lucimeiry Vasconcelos Rocha. 
VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - 
SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AC00001103/2019, CONCEDIDO A JOSE 
CORDEIRO GODINHO – ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 26 de novembro de 
2020 foi cassado o Alvará de Construção AC00001103/2019, 
concedido a JOSE CORDEIRO GODINHO - ME, CNPJ 
06.162.878/0001-00, uma vez que foram verificadas irregulari-
dades/divergências na documentação anexada para a emissão 
do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Notifi-
cado, o requerente não sanou as pendências informadas, dei-
xando de atender às duas notificações enviadas, pelo que se 
procedeu a cassação no Processo nº P325637/2020, conforme 
determina Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Com-
plementar nº 270/2019 – Código da Cidade, e Decreto Munici-
pal 14554/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTI-
CULADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e 
Vanessa 
Xavier 
Bezerra 
– 
COORDENADORA 
DA             
ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO AF00050955/2020, CONCEDIDO A COM-
PANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ 07.047.251/0109-
90, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANI-
SMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que 
na data de 26 de novembro de 2020 foi cassado o Alvará de 
Funcionamento AF00050955/2020, concedido a COMPANHIA 
ENERGETICA DO CEARA, CNPJ 07.047.251/0109-90, uma 
vez que foram verificadas irregularidades/divergências na do-
cumentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Notificado, o requerente não 
sanou as pendências informadas, deixando de atender às duas 
notificações enviadas, pelo que se procedeu a cassação no 
Processo nº P325330/2020, conforme determina Instrução 
Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 
– Código da Cidade, e Decreto Municipal 14554/2019. VISTO: 
Themis Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSES-
SORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA, 
EM EXERCÍCIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO             
DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO SETFOR Nº 15/2017 - CONTRATANTE: O MU-

                            

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