DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
enumerados na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-
SEFIN e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1)
Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas
as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do
CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecada-
ção tributária e não tributária, da Administração Direta e Indire-
ta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organis-
mos nacionais e internacionais, bem como de convênios já
assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos gover-
namentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio
eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal
ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de
contratos de operação de crédito ou convênios em outras insti-
tuições financeiras, decorrente de ato normativo do agente
detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manu-
tenção e movimentação dos recursos em outras instituições
financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CONTRA-
TO. A. 1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recur-
sos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação
tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de
bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, con-
forme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como
das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as
transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma
da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de
benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do
CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício
social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO.
B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos
de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em
favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão,
apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista
na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na
forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3)
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais,
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições
do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO.
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO,
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos,
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K
do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Or-
dens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo
de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contrata-
ção referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos
aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para
dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não
puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as par-
tes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas
as condições estipuladas neste instrumento, os signatários
assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos
legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas teste-
munhas abaixo indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de
2020. ASSINATURAS: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz (CONTRATANTE/ADERENTE) e Abadia Maria de
Araujo Rodrigues (CONTRATADA). TESTEMUNHAS: Raquel
Cardoso Caldas Fernandes e Lucimeiry Vasconcelos Rocha.
VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -
SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AC00001103/2019, CONCEDIDO A JOSE
CORDEIRO GODINHO – ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 26 de novembro de
2020 foi cassado o Alvará de Construção AC00001103/2019,
concedido a JOSE CORDEIRO GODINHO - ME, CNPJ
06.162.878/0001-00, uma vez que foram verificadas irregulari-
dades/divergências na documentação anexada para a emissão
do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Notifi-
cado, o requerente não sanou as pendências informadas, dei-
xando de atender às duas notificações enviadas, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº P325637/2020, conforme
determina Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Com-
plementar nº 270/2019 – Código da Cidade, e Decreto Munici-
pal 14554/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTI-
CULADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e
Vanessa
Xavier
Bezerra
–
COORDENADORA
DA
ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO AF00050955/2020, CONCEDIDO A COM-
PANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ 07.047.251/0109-
90, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANI-
SMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que
na data de 26 de novembro de 2020 foi cassado o Alvará de
Funcionamento AF00050955/2020, concedido a COMPANHIA
ENERGETICA DO CEARA, CNPJ 07.047.251/0109-90, uma
vez que foram verificadas irregularidades/divergências na do-
cumentação anexada para a emissão do referido Alvará, não
atendendo às exigências legais. Notificado, o requerente não
sanou as pendências informadas, deixando de atender às duas
notificações enviadas, pelo que se procedeu a cassação no
Processo nº P325330/2020, conforme determina Instrução
Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019
– Código da Cidade, e Decreto Municipal 14554/2019. VISTO:
Themis Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSES-
SORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra –
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA,
EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO SETFOR Nº 15/2017 - CONTRATANTE: O MU-
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