DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 enumerados na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020- SEFIN e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setem- bro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecada- ção tributária e não tributária, da Administração Direta e Indire- ta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organis- mos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos gover- namentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras insti- tuições financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manu- tenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CONTRA- TO. A. 1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recur- sos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, con- forme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN- CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili- zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con- forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne- cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen- tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio- nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces- são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis- ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi- nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen- sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis- trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi- liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi- mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON- TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON- TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei- tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Or- dens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contrata- ção referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as par- tes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas teste- munhas abaixo indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. ASSINATURAS: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz (CONTRATANTE/ADERENTE) e Abadia Maria de Araujo Rodrigues (CONTRATADA). TESTEMUNHAS: Raquel Cardoso Caldas Fernandes e Lucimeiry Vasconcelos Rocha. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO AC00001103/2019, CONCEDIDO A JOSE CORDEIRO GODINHO – ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 26 de novembro de 2020 foi cassado o Alvará de Construção AC00001103/2019, concedido a JOSE CORDEIRO GODINHO - ME, CNPJ 06.162.878/0001-00, uma vez que foram verificadas irregulari- dades/divergências na documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Notifi- cado, o requerente não sanou as pendências informadas, dei- xando de atender às duas notificações enviadas, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº P325637/2020, conforme determina Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Com- plementar nº 270/2019 – Código da Cidade, e Decreto Munici- pal 14554/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTI- CULADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AF00050955/2020, CONCEDIDO A COM- PANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ 07.047.251/0109- 90, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANI- SMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secreta- ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 26 de novembro de 2020 foi cassado o Alvará de Funcionamento AF00050955/2020, concedido a COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ 07.047.251/0109-90, uma vez que foram verificadas irregularidades/divergências na do- cumentação anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Notificado, o requerente não sanou as pendências informadas, deixando de atender às duas notificações enviadas, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº P325330/2020, conforme determina Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade, e Decreto Municipal 14554/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSES- SORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SETFOR Nº 15/2017 - CONTRATANTE: O MU-Fechar