DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MU- NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON- TRATO Nº 21/2020 - SEFIN - Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, socieda- de de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravan- te denominado BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO URBANO – FUNDURB, CNPJ nº 24.181506/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE/ ADERENTE neste ato legalmente representado por MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, servidora pública, inscrito no CPF sob o nº 767.178.603-91, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Municí- pio de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, con- forme extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM , na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDO MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FUNDURB adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumera- dos na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centraliza- ção, movimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRA- TANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de transfe- rências constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, exce- tuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições finan- ceiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e mo- vimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei- ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia- dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa- gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren- tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN- CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte- resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA- TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON- TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis- sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis- posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis- tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo- sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi- to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA- TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona- dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante- cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON- TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga- mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi- co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe- tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. ASSINATURAS: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz (CONTRATANTE/ADEREN- TE) e Abadia Maria de Araujo Rodrigues (CONTRATADA). TESTEMUNHAS: Raquel Cardoso Caldas Fernandes e Lucimeiry Vasconcelos Rocha. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS- MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON- TRATO Nº 21/2020-SEFIN - Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, socieda- de de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravan- te denominado BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expe- dido pela SSP/GO, e de outro lado o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, CNPJ nº 03.457.547/0001-09, doravante denominada CONTRATANTE/ADERENTE neste ato legalmente representado por MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, servidora pública, inscrito no CPF sob o nº 767.178.603-91, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Município de Fortale- za, no Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publi- cado no Diário Oficial do Município – DOM, na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADESÃO AOS SERVI- ÇOS – o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo,Fechar