DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
DA 
SDHDS/CONTRATANTE. 
Josemiria 
Miranda 
Silva     
Santana - REPRESENTANTE JOSEMIRIA MIRANDA SILVA 
SANTANA-EPP. VISTO: Dra. Marcella Costa Andrade – 
COORDENADORA JURÍDICA SDHDS. 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO                    
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN 
Termo de adesão ao Contrato 
n° 21/2020-SEFIN, e seus ane-
xos técnicos, de prestação de 
serviços financeiros, e outras 
avenças que entre si celebram 
o FMDD e o Banco do Brasil 
S.A, que se regerá de acordo 
com a legislação aplicável. 
(Processo 
Administrativo 
n° 
P120723/2020) 
 
Pelo presente instrumento, em que são partes, 
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia 
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário 
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no 
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado 
BANCO, neste ato representada pela  Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela 
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DIFUSUS – FMDD, CNPJ nº 08.233.235/0001-
35 doravante denominado CONTRATANTE/ADERENTE neste 
ato representado por  CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, 
brasileira, servidora pública, inscrito no CPF sob o nº 
479.882.073-34, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS que se regerá  pelas mesmas cláusulas e con-
dições acordadas com o Município de Fortaleza, no Contrato 
de Prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o 
BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário 
Oficial do Município – DOM , na data de 13/05/2020. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA - ADESÃO AOS SERVIÇOS – O FUNDO MUNI-
CIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD adere 
formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na 
Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus ane-
xos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, mo-
vimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes 
do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na 
forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas 
aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não 
tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências 
constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e inter-
nacionais, bem como de convênios já assinados e a serem 
assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibili-
zar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se 
os casos em que haja previsão legal ou contratual para manu-
tenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de 
crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decor-
rente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou 
ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação 
dos recursos em outras instituições financeiras, conforme dis-
criminado no ANEXO A do CONTRATO. A. 1.1) Centralizar a 
movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CON-
TRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária 
municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e de-
mais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANE-
XO B do CONTRATO, bem como das transferências constitu-
cionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas 
e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de 
exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para be-
neficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado 
por meio de cartão de benefício social, na forma das disposi-
ções do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relati-
vos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, 
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, 
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação 
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do 
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio 
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações 
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de 
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado 
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. 
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de 
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de 
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis-
tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo-
sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi-
to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA-
TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na 
forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 
e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos 
servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona-
dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante-
cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de 
Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. 
B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de 
imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida 
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do 
processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga-
mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e 
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do 
CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi-
co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB 
DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e 
liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na 
forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) 
Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe-
tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de 
Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. 
B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na 
forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – 
VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à 
vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, 
bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas 
deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por 
entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim 
justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas 
neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo 
em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se 
propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. 
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Cláudia Maria Santos da 
Silva - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DIFUSOS – FMDD - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de    
Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A – CONTRATA-
DA. TESTEMUNHAS: Nome: Raquel Cardoso Caldas Fernan-
des - CPF: 603.724.183-09. Nome: Lucimeiry Vasconcelos 
Rocha - CPF: 267.377.873-04. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A 

                            

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