DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 DA SDHDS/CONTRATANTE. Josemiria Miranda Silva Santana - REPRESENTANTE JOSEMIRIA MIRANDA SILVA SANTANA-EPP. VISTO: Dra. Marcella Costa Andrade – COORDENADORA JURÍDICA SDHDS. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN Termo de adesão ao Contrato n° 21/2020-SEFIN, e seus ane- xos técnicos, de prestação de serviços financeiros, e outras avenças que entre si celebram o FMDD e o Banco do Brasil S.A, que se regerá de acordo com a legislação aplicável. (Processo Administrativo n° P120723/2020) Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên- cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSUS – FMDD, CNPJ nº 08.233.235/0001- 35 doravante denominado CONTRATANTE/ADERENTE neste ato representado por CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, brasileira, servidora pública, inscrito no CPF sob o nº 479.882.073-34, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e con- dições acordadas com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM , na data de 13/05/2020. CLÁUSU- LA PRIMEIRA - ADESÃO AOS SERVIÇOS – O FUNDO MUNI- CIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus ane- xos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, mo- vimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e inter- nacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibili- zar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manu- tenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decor- rente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme dis- criminado no ANEXO A do CONTRATO. A. 1.1) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CON- TRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e de- mais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANE- XO B do CONTRATO, bem como das transferências constitu- cionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para be- neficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposi- ções do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relati- vos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa- gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren- tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN- CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte- resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA- TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON- TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis- sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis- posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis- tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo- sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi- to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA- TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona- dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante- cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON- TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga- mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi- co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe- tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Cláudia Maria Santos da Silva - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A – CONTRATA- DA. TESTEMUNHAS: Nome: Raquel Cardoso Caldas Fernan- des - CPF: 603.724.183-09. Nome: Lucimeiry Vasconcelos Rocha - CPF: 267.377.873-04. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI- MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E AFechar