DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 BWS CONTRUÇÕES LTDA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2020 - P067987/2020 - CONTRATO Nº 014/ 2020 – LAGOA DO URUBU. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNI- CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA- LEZA - HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, situada na Rua Paula Rodrigues, n° 304, Bairro de Fátima, CEP n° 60411-270, Fortaleza – CE, represen- tada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09 com sede na cidade de Fortaleza – CE, na Rua: Luis Moreira Gomes nº 11, Bairro Parque Jabuti, Eusébio – CE, telefone 3114-2845, diretori- a@bwscontrucoes.com.br, representada pelo seu representan- te legal, o Sr. Nilo Sérgio Viana Bezerra, nacionalidade brasilei- ro, CPF nº 013.567.983-49, residente na Rua Conselheiro Tris- tão, nº 1500, ap. 302, Fortaleza – CE., têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláu- sulas e condições seguintes: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANI- ZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA ÁREA DA LAGOA DO U- RUBU, LOCALIZADA EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SE- CRETARIA REGIONAL I, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 3.367.877,01 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contra- tada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decor- rentes desta licitação correrão à conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade 16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despe- sa 44.90.51 e Fontes de Recursos: 5 1.001.0000.00.01/ 5 1.510.0000.00.00 / 0.1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VI- GÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente con- trato é de 18 meses, contados a partir da data de sua assinatu- ra podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites da lei 8.666/93. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão. O serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses do recebimento da ordem de serviço. O prazo para início da obra pela Contratada é de até 3 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medi- ções realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Somente serão pagos as obras/serviços, efetivamente executadas e materiais, efeti- vamente aplicados. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los. Os fatura- mentos da CONTRATADA deverão se referir aos serviços reali- zados do primeiro ao último dia de cada mês-calendário e de- verão ser apresentados após a aprovação da Medição e Emis- são da Nota de Emprenho da Despesa. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar, no docu- mento hábil de cobrança, o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela Contratada será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus. Na eventualidade de antecipação de pagamento, incidirá sobre a parcela líquida uma atualização financeira em favor da Secretaria Municipal do Desenvolvimen- to Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, mediante adoção da fórmula e índices tratados acima. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida uma atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula e índices tratados acima. A CONTRA- TANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. DA GA- RANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto deste Projeto Básico. A CONTRATADA apresentará, após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Servi- ço, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da CONTRATANTE, com valor (importância segurada) e prazo de vigência, não inferiores aos deste Contrato.A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. DA DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR – CONTRATANTE. Nilo Sérgio Viana Bezerra – BWS CONSTRUÇÕES LTDA.- CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN- VOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL PORTARIA SEGER Nº 32/2020 - O SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com- plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019. CON- SIDERANDO o Ofício Circular nº 06/2020 – CGM-GS, de 24 de novembro de 2020, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, que orienta os procedimentos preparatórios que devem ser realizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, para a Transição de Governo 2020-2021. CONSIDERANDO tudo o que compõe o Processo Administrativo SPU nº P322470/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a comissão de transição desta Secretaria Municipal de Gestão Regional composta pelos servidores: SERVIDOR MATRÍCULA SETOR Antônia Camilla Camurça Paixão Rocha 74106 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA Lílian Mariano Fontele 45951 COORDENADORIA JURÍDICA Maria das Graças Rodrigues da Silva 87985 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Monick Vale Noce 107.282 ASSESSORIA ESPECIAL Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cientifique-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 04 de dezembro de 2020. Rena- to César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES- TÃO REGIONAL.Fechar