DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
BWS CONTRUÇÕES LTDA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 
002/2020 - P067987/2020 - CONTRATO Nº 014/ 2020 –               
LAGOA DO URUBU. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA - HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
21.708.978/0001-82, situada na Rua Paula Rodrigues, n° 304, 
Bairro de Fátima, CEP n° 60411-270, Fortaleza – CE, represen-
tada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, 
solteira, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas 
atribuições. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09 com sede na cidade 
de Fortaleza – CE, na Rua: Luis Moreira Gomes nº 11, Bairro 
Parque Jabuti, Eusébio – CE, telefone 3114-2845, diretori-
a@bwscontrucoes.com.br,  representada pelo seu representan-
te legal, o Sr. Nilo Sérgio Viana Bezerra, nacionalidade brasilei-
ro, CPF nº 013.567.983-49, residente na Rua Conselheiro Tris-
tão, nº 1500, ap. 302, Fortaleza – CE., têm entre si justa e 
acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláu-
sulas e condições seguintes: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANI-
ZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA ÁREA DA LAGOA DO U-
RUBU, LOCALIZADA EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SE-
CRETARIA REGIONAL I, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – 
CE. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço 
global de R$ 3.367.877,01 (três milhões, trezentos e sessenta e 
sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo) e os 
preços unitários constantes da proposta de preços da Contra-
tada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decor-
rentes desta licitação correrão à conta das dotações seguintes: 
Projeto/Atividade 16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despe-
sa 44.90.51 e Fontes de Recursos: 5 1.001.0000.00.01/ 5 
1.510.0000.00.00 / 0.1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente con-
trato é de 18 meses, contados a partir da data de sua assinatu-
ra podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da 
Administração, nos limites da lei 8.666/93. O objeto contratual 
deverá ser executado em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, nos prazos especificados na 
Ordem de Serviço emitida pelo Órgão. O serviço deverá ser 
executado em 12 (doze) meses do recebimento da ordem de 
serviço. O prazo para início da obra pela Contratada é de até 3 
dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. DA 
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em 
parcelas mensais, até o último dia útil do mês subsequente ao 
da realização dos serviços, com base nos certificados de medi-
ções realizados, após as conferências e autorizações, segundo 
as exigências administrativas em vigor. Somente serão pagos 
as obras/serviços, efetivamente executadas e materiais, efeti-
vamente aplicados. Os valores referentes às obras/serviços 
que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e 
só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los. Os fatura-
mentos da CONTRATADA deverão se referir aos serviços reali-
zados do primeiro ao último dia de cada mês-calendário e de-
verão ser apresentados após a aprovação da Medição e Emis-
são da Nota de Emprenho da Despesa. De conformidade com 
o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco 
Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar, no docu-
mento hábil de cobrança, o nome completo da pessoa jurídica 
ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº 
da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que 
a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, 
obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou 
jurídica contratada. É vedada a antecipação de pagamento sem 
a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na 
hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou 
ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o 
benefício auferido pela Contratada será deduzido dos créditos 
que a contratada fizer jus. Na eventualidade de antecipação de 
pagamento, incidirá sobre a parcela líquida uma atualização 
financeira em favor da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, mediante adoção 
da fórmula e índices tratados acima. Eventuais acertos no 
boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após 
a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a 
CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida uma 
atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante 
aplicação da fórmula e índices tratados acima. A CONTRA-
TANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de 
qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação 
específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito 
de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto 
deste Projeto Básico. A CONTRATADA apresentará, após a 
assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Servi-
ço, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de 
Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da 
CONTRATANTE, com valor (importância segurada) e prazo de 
vigência, não inferiores aos deste Contrato.A CONTRATADA 
fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de 
Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a 
expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento 
Definitivo dos serviços. Acrescido o valor inicial do Contrato 
e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará 
garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no 
ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. DA DATA 
DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020. DO FORO: Fica 
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria 
dos Santos – SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR – CONTRATANTE. Nilo Sérgio Viana Bezerra – 
BWS CONSTRUÇÕES LTDA.- CONTRATADA. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Olinda 
Maria dos Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
–            
HABITAFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 32/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019. CON-
SIDERANDO o Ofício Circular nº 06/2020 – CGM-GS, de 24 de 
novembro de 2020, da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município, que orienta os procedimentos preparatórios que 
devem ser realizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza – PMF, para a Transição de Governo 
2020-2021. CONSIDERANDO tudo o que compõe o Processo 
Administrativo SPU nº P322470/2020. RESOLVE: Art. 1º - 
Constituir a comissão de transição desta Secretaria Municipal 
de Gestão Regional composta pelos servidores: 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
SETOR 
Antônia 
Camilla 
Camurça 
Paixão Rocha 
74106 
COORDENADORIA  
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA 
Lílian Mariano Fontele 
45951 
COORDENADORIA  
JURÍDICA 
Maria das Graças Rodrigues 
da Silva 
87985 
ASSESSORIA DE  
PLANEJAMENTO 
Monick Vale Noce 
107.282 
ASSESSORIA ESPECIAL 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA GESTÃO REGIONAL, em 04 de dezembro de 2020. Rena-
to César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL. 

                            

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