DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
BWS CONTRUÇÕES LTDA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
002/2020 - P067987/2020 - CONTRATO Nº 014/ 2020 –
LAGOA DO URUBU. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA - HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.708.978/0001-82, situada na Rua Paula Rodrigues, n° 304,
Bairro de Fátima, CEP n° 60411-270, Fortaleza – CE, represen-
tada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira,
solteira, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas
atribuições. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09 com sede na cidade
de Fortaleza – CE, na Rua: Luis Moreira Gomes nº 11, Bairro
Parque Jabuti, Eusébio – CE, telefone 3114-2845, diretori-
a@bwscontrucoes.com.br, representada pelo seu representan-
te legal, o Sr. Nilo Sérgio Viana Bezerra, nacionalidade brasilei-
ro, CPF nº 013.567.983-49, residente na Rua Conselheiro Tris-
tão, nº 1500, ap. 302, Fortaleza – CE., têm entre si justa e
acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláu-
sulas e condições seguintes: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANI-
ZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA ÁREA DA LAGOA DO U-
RUBU, LOCALIZADA EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SE-
CRETARIA REGIONAL I, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA –
CE. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço
global de R$ 3.367.877,01 (três milhões, trezentos e sessenta e
sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo) e os
preços unitários constantes da proposta de preços da Contra-
tada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decor-
rentes desta licitação correrão à conta das dotações seguintes:
Projeto/Atividade 16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despe-
sa 44.90.51 e Fontes de Recursos: 5 1.001.0000.00.01/ 5
1.510.0000.00.00 / 0.1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente con-
trato é de 18 meses, contados a partir da data de sua assinatu-
ra podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da
Administração, nos limites da lei 8.666/93. O objeto contratual
deverá ser executado em conformidade com as especificações
estabelecidas neste instrumento, nos prazos especificados na
Ordem de Serviço emitida pelo Órgão. O serviço deverá ser
executado em 12 (doze) meses do recebimento da ordem de
serviço. O prazo para início da obra pela Contratada é de até 3
dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. DA
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em
parcelas mensais, até o último dia útil do mês subsequente ao
da realização dos serviços, com base nos certificados de medi-
ções realizados, após as conferências e autorizações, segundo
as exigências administrativas em vigor. Somente serão pagos
as obras/serviços, efetivamente executadas e materiais, efeti-
vamente aplicados. Os valores referentes às obras/serviços
que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e
só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los. Os fatura-
mentos da CONTRATADA deverão se referir aos serviços reali-
zados do primeiro ao último dia de cada mês-calendário e de-
verão ser apresentados após a aprovação da Medição e Emis-
são da Nota de Emprenho da Despesa. De conformidade com
o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco
Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar, no docu-
mento hábil de cobrança, o nome completo da pessoa jurídica
ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº
da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que
a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados,
obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou
jurídica contratada. É vedada a antecipação de pagamento sem
a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na
hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou
ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o
benefício auferido pela Contratada será deduzido dos créditos
que a contratada fizer jus. Na eventualidade de antecipação de
pagamento, incidirá sobre a parcela líquida uma atualização
financeira em favor da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, mediante adoção
da fórmula e índices tratados acima. Eventuais acertos no
boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após
a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a
CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida uma
atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante
aplicação da fórmula e índices tratados acima. A CONTRA-
TANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de
qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação
específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito
de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto
deste Projeto Básico. A CONTRATADA apresentará, após a
assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Servi-
ço, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de
Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da
CONTRATANTE, com valor (importância segurada) e prazo de
vigência, não inferiores aos deste Contrato.A CONTRATADA
fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de
Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a
expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento
Definitivo dos serviços. Acrescido o valor inicial do Contrato
e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará
garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no
ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. DA DATA
DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020. DO FORO: Fica
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria
dos Santos – SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR – CONTRATANTE. Nilo Sérgio Viana Bezerra –
BWS CONSTRUÇÕES LTDA.- CONTRATADA. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Olinda
Maria dos Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
–
HABITAFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA SEGER Nº 32/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019. CON-
SIDERANDO o Ofício Circular nº 06/2020 – CGM-GS, de 24 de
novembro de 2020, da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município, que orienta os procedimentos preparatórios que
devem ser realizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza – PMF, para a Transição de Governo
2020-2021. CONSIDERANDO tudo o que compõe o Processo
Administrativo SPU nº P322470/2020. RESOLVE: Art. 1º -
Constituir a comissão de transição desta Secretaria Municipal
de Gestão Regional composta pelos servidores:
SERVIDOR
MATRÍCULA
SETOR
Antônia
Camilla
Camurça
Paixão Rocha
74106
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
Lílian Mariano Fontele
45951
COORDENADORIA
JURÍDICA
Maria das Graças Rodrigues
da Silva
87985
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO
Monick Vale Noce
107.282
ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL, em 04 de dezembro de 2020. Rena-
to César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL.
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