DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
DA
SDHDS/CONTRATANTE.
Josemiria
Miranda
Silva
Santana - REPRESENTANTE JOSEMIRIA MIRANDA SILVA
SANTANA-EPP. VISTO: Dra. Marcella Costa Andrade –
COORDENADORA JURÍDICA SDHDS.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN
Termo de adesão ao Contrato
n° 21/2020-SEFIN, e seus ane-
xos técnicos, de prestação de
serviços financeiros, e outras
avenças que entre si celebram
o FMDD e o Banco do Brasil
S.A, que se regerá de acordo
com a legislação aplicável.
(Processo
Administrativo
n°
P120723/2020)
Pelo presente instrumento, em que são partes,
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DIFUSUS – FMDD, CNPJ nº 08.233.235/0001-
35 doravante denominado CONTRATANTE/ADERENTE neste
ato representado por CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA,
brasileira, servidora pública, inscrito no CPF sob o nº
479.882.073-34, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e con-
dições acordadas com o Município de Fortaleza, no Contrato
de Prestação de Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o
BANCO em 12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário
Oficial do Município – DOM , na data de 13/05/2020. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA - ADESÃO AOS SERVIÇOS – O FUNDO MUNI-
CIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD adere
formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na
Cláusula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus ane-
xos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centralização, mo-
vimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes
do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na
forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas
aos recursos provenientes de arrecadação tributária e não
tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências
constitucionais e voluntárias, de organismos nacionais e inter-
nacionais, bem como de convênios já assinados e a serem
assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibili-
zar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se
os casos em que haja previsão legal ou contratual para manu-
tenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de
crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decor-
rente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou
ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação
dos recursos em outras instituições financeiras, conforme dis-
criminado no ANEXO A do CONTRATO. A. 1.1) Centralizar a
movimentação e aplicação dos recursos financeiros do CON-
TRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária
municipais efetuada pela rede de bancos credenciados e de-
mais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANE-
XO B do CONTRATO, bem como das transferências constitu-
cionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas
e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem caráter de
exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para be-
neficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado
por meio de cartão de benefício social, na forma das disposi-
ções do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos relati-
vos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza,
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE,
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO.
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do Sis-
tema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das dispo-
sições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de crédi-
to aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRA-
TANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na
forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014
e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédito aos
servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissiona-
dos do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Ante-
cipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de
Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas.
B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de
imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do
processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga-
mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do
CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Públi-
co - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB
DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e
liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na
forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13)
Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe-
tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de
Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO.
B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na
forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA –
VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à
vigência do instrumento de contratação referido neste Termo,
bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas
deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por
entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim
justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas
neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo
em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se
propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Cláudia Maria Santos da
Silva - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS – FMDD - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de
Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A – CONTRATA-
DA. TESTEMUNHAS: Nome: Raquel Cardoso Caldas Fernan-
des - CPF: 603.724.183-09. Nome: Lucimeiry Vasconcelos
Rocha - CPF: 267.377.873-04.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A
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