DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 SECRETARIA REGIONAL I PORTARIA Nº 0039/2020 Institui a Comissão de Transi- ção Governamental, no âmbito da Secretaria Regional I - SRI (2020-2021). O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SRI, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do Decreto Municipal nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Princípio da Colaboração Entre o Atual Governo e o Governo eleito, bem como o Princípio da Transparência da Gestão Pú- blica; CONSIDERANDO a observância à Lei Municipal nº 9.464/2009, que dispõe sobre a atuação da administração pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de transição governamental no município de Fortaleza; CONSI- DERANDO o teor do Manual de Orientações para Transição Governamental Municipal (Anexo Único da Portaria nº 51/2020, publicado no D.O.E. em 24/11/2020); CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 06/2020, de 24/11/2020, elaborado pela Con- troladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Regional I, para coordenar as atividades preparatórias para a transição gover- namental (2020-2021). Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão instituída no artigo anterior: MATRÍCULA NOME FUNÇÃO 123138 TELVIA FERNANDES AZEVEDO FONTENELE Coordenadora Administrativo- Financeiro 096812 MARCOS ANTONIO CAVALCANTE SOARES DE HOLANDA Coordenador do Ordenamento do Território 123137 PAULO SÉRGIO LIMA VASCONCELOS Coordenador da Assessoria Jurídica 104671 SAMILA KELLY BRANDÃO MARQUES Coordenadora da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 111221 WESLEY DE SANTANA FERNANDES Coordenador do Acolhimento a Sociedade 009418 LUIZ QUINTINO VIEIRA LIMA Coordenador da Infraestrutura 114636 RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA Gerente da Célula de Gestão Administrativa/Financeira Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL I, em 08 de dezembro de 2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETARIO DA RE- GIONAL I - SRI. *** *** *** APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da servidora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, CPF nº 163.662.123-68, Matrícula 10982-01, foi alterado seu nome para Maria de Fátima dos Santos Memória, de acordo com a Certidão de Casamento do Cartório CYSNE – Registro Civil da 3ª Zona, expedida em 19/12/1980. Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA REGIONAL 1 – SR1. SECRETARIA REGIONAL II EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA- TERAL DO CONTRATO N° 03/2020 - PROCESSO: P263528/2020. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.507/0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortale- za/CE. CONTRATADA: SOS Elétrica Serviços Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.808.216/0001- 90, com sede na Avenida Presidente castelo Branco, nº 3795 – Cristo Redentor, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão tem como fundamento os arts. 78, II e III, e 79, I, da Lei n° 8.666/93 e a Cláusula Décima Oitava do Contrato n° 03/2020. OBJETO: Fica rescindido unilateralmente, a partir desta data, o Contrato n° 03/2020, celebrado com a empresa SOS Elétrica Serviços Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.808.216/0001-90, tendo em vista a lentidão e a inexe- cução parcial dos serviços de engenharia. FORO: Fortale- za/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2020. ASSINA: Marcus Savius Teixeira Sousa – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL II. *** *** *** EXTRATO DO DESPACHO DECISÓRIO - PROCESSO: P263528/2020. ÓRGÃO: Secretaria Regional II – SER II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.507/0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, n° 01, Edson Quei- roz, CEP: 60.811-450, Fortaleza/CE. PERMISSIONÁRIO: SOS Elétrica Serviços Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.808.216/0001-90, com sede na Avenida Presidente castelo Branco, nº 3795 – Cristo Redentor, Fortale- za/CE. DECISÃO: i) Julgar procedente as alegações do Gestor do Contrato, para determinar que sejam aplicadas as seguintes sanções: ii) Aplico a multa no valor de 10% (dez por cento) do contrato, por dar causa do inadimplemento parcial das obriga- ções; iii) Rescindo unilateralmente o Contrato n° 03/2020, fir- mado com a empresa SOS Elétrica Serviços Importação e Exportação Ltda., nos termos dos arts. 78, II e III, e 79, I, da Lei n° 8.666/93, haja vista a lentidão na execução da obra, bem como na sua inexecução parcial; DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2020. ASSINA: Marcus Savius Teixeira Sousa – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL II. SECRETARIA REGIONAL III PORTARIA Nº 0035/2020 Decide sobre Processo Admi- nistrativo nº P247872/2020 - SR III/PMF, na forma que indi- ca. A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL III – SR III, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº P247872/2020-PMF, em observância aos disposi- tivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezem- bro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Proces- sante que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO dos servidores. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 07 de dezem- bro de 2020. Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL II. SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO PORTARIA SERCE Nº 10/2020 - O SECRETÁ- RIO DA SECRETARIA REGIONAL CENTRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra- tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi- dades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-Fechar