DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0039/2020
Institui a Comissão de Transi-
ção Governamental, no âmbito
da Secretaria Regional I - SRI
(2020-2021).
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I
- SRI, no exercício das atribuições legais que lhe confere o
inciso XIII do art. 21 do Decreto Municipal nº 10.067/97, de 22
de abril de 1997, que regulamenta as Secretarias Executivas
Regionais do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
Princípio da Colaboração Entre o Atual Governo e o Governo
eleito, bem como o Princípio da Transparência da Gestão Pú-
blica; CONSIDERANDO a observância à Lei Municipal nº
9.464/2009, que dispõe sobre a atuação da administração
pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de
transição governamental no município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO o teor do Manual de Orientações para Transição
Governamental Municipal (Anexo Único da Portaria nº 51/2020,
publicado no D.O.E. em 24/11/2020); CONSIDERANDO o
Ofício Circular nº 06/2020, de 24/11/2020, elaborado pela Con-
troladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Regional I, para
coordenar as atividades preparatórias para a transição gover-
namental (2020-2021). Art. 2º - Designar, sem ônus para o
município, os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão instituída no artigo anterior:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
123138
TELVIA
FERNANDES
AZEVEDO
FONTENELE
Coordenadora Administrativo-
Financeiro
096812
MARCOS
ANTONIO
CAVALCANTE
SOARES DE HOLANDA
Coordenador do Ordenamento
do Território
123137
PAULO SÉRGIO LIMA VASCONCELOS
Coordenador da
Assessoria Jurídica
104671
SAMILA KELLY BRANDÃO MARQUES
Coordenadora da Assessoria
de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional
111221
WESLEY DE SANTANA FERNANDES
Coordenador do Acolhimento
a Sociedade
009418
LUIZ QUINTINO VIEIRA LIMA
Coordenador da Infraestrutura
114636
RENATA
MARIA
DE
SIQUEIRA
TEIXEIRA
Gerente da Célula de Gestão
Administrativa/Financeira
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA REGIONAL I, em 08 de dezembro de 2020.
Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETARIO DA RE-
GIONAL I - SRI.
*** *** ***
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, CPF nº
163.662.123-68, Matrícula 10982-01, foi alterado seu nome
para Maria de Fátima dos Santos Memória, de acordo com a
Certidão de Casamento do Cartório CYSNE – Registro Civil da
3ª Zona, expedida em 19/12/1980. Fortaleza, 04 de dezembro
de 2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA
REGIONAL 1 – SR1.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL
DO
CONTRATO
N°
03/2020
-
PROCESSO:
P263528/2020. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº
01.804.507/0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes
de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortale-
za/CE. CONTRATADA: SOS Elétrica Serviços Importação e
Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.808.216/0001-
90, com sede na Avenida Presidente castelo Branco, nº 3795 –
Cristo Redentor, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão
tem como fundamento os arts. 78, II e III, e 79, I, da Lei n°
8.666/93 e a Cláusula Décima Oitava do Contrato n° 03/2020.
OBJETO: Fica rescindido unilateralmente, a partir desta data, o
Contrato n° 03/2020, celebrado com a empresa SOS Elétrica
Serviços Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 08.808.216/0001-90, tendo em vista a lentidão e a inexe-
cução parcial dos serviços de engenharia. FORO: Fortale-
za/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2020.
ASSINA: Marcus Savius Teixeira Sousa – SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL II.
*** *** ***
EXTRATO DO DESPACHO DECISÓRIO -
PROCESSO: P263528/2020. ÓRGÃO: Secretaria Regional II –
SER II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.507/0001-60, situada
à Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, n° 01, Edson Quei-
roz, CEP: 60.811-450, Fortaleza/CE. PERMISSIONÁRIO: SOS
Elétrica Serviços Importação e Exportação Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 08.808.216/0001-90, com sede na Avenida
Presidente castelo Branco, nº 3795 – Cristo Redentor, Fortale-
za/CE. DECISÃO: i) Julgar procedente as alegações do Gestor
do Contrato, para determinar que sejam aplicadas as seguintes
sanções: ii) Aplico a multa no valor de 10% (dez por cento) do
contrato, por dar causa do inadimplemento parcial das obriga-
ções; iii) Rescindo unilateralmente o Contrato n° 03/2020, fir-
mado com a empresa SOS Elétrica Serviços Importação e
Exportação Ltda., nos termos dos arts. 78, II e III, e 79, I, da Lei
n° 8.666/93, haja vista a lentidão na execução da obra, bem
como na sua inexecução parcial; DATA DA ASSINATURA: 08
de dezembro de 2020. ASSINA: Marcus Savius Teixeira
Sousa – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA
REGIONAL II.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA Nº 0035/2020
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo nº P247872/2020 -
SR III/PMF, na forma que indi-
ca.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL
III – SR III, no uso de suas atribuições legais, com base no
Processo nº P247872/2020-PMF, em observância aos disposi-
tivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Proces-
sante que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO dos servidores.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 07 de dezem-
bro de 2020. Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA
REGIONAL II.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA SERCE Nº 10/2020 - O SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL CENTRO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o funcionamento
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu
aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra-
tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi-
dades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto
além de outras atividades e serviços muito relevantes para
cidade nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de
evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos
indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do
plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas
e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
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