DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
ÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚ-
BLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR. CONTRA-
TADA: AHOP COMÉRCIO ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA. OBJETO: constitui objeto 
deste contrato, futuras e eventuais aquisições de materiais de 
expediente, compreendendo caixas, pastas para arquivo e 
afins, para atender as necessidades da autarquia de regulação, 
fiscalização e controles dos serviços públicos de saneamento 
ambiental – ACFOR, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no anexo I – termo de referência do edital, 
pregão eletrônico Nº 351/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei nº. 8.666, de 21/06/1993. VALOR GLOBAL: R$ 79,80 (se-
tenta e nove reais e oitenta centavos). DOTAÇÕES ORÇA-
MENTÁRIAS: Nº 04.122.0001.2016.0007. Elemento de despe-
sa 3.3.90.30. Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da sua publicação, podendo ser renovado se 
houver interesse entre as partes, conforme legislação em vigor. 
DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. FORO: Forta-
leza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Homero Cals 
Silva – SUPERINTENDENTE – ACFOR. CONTRATADA:  
Bruno Araújo Viana – REPRESENTANTE DA EMPRESA 
AHOP COMÉRCIO ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO LTDA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2020 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL - ACFOR E A EMPRESA COMPANHIA DE COMUNICA-
ÇÃO E INFORMAÇÃO – JORNAL “O POVO”. CONTRATAN-
TES: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL - ACFOR E A EMPRESA COMPANHIA DE CO-
MUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – JORNAL “O POVO”. OBJE-
TO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELA EMPRESA COMPA-
NHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – JORNAL “O 
POVO” EM FAVOR DA ACFOR PELO FORNECIMENTO DE 
01 (UMA) ASSINATURA ANUAL DO JORNAL, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO DE INE-
XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 790,80 
(SETECENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA CENTA-
VOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL N° 8.666, DE 21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E 
EM CASOS OMISSOS, AOS PRECEITOS DE DIREITO PÚ-
BLICO, TEORIA GERAL DE CONTRATOS E DISPOSIÇÕES 
DE DIREITO PRIVADO. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRA-
TO TERÁ VALIDADE PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, 
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, 
SENDO VEDADA SUA PRORROGAÇÃO. DATA DA ASSINA-
TURA: 02 DE DEZEMBRO DE 2020. FORO: FORTALEZA – 
CEARÁ. ASSINATURAS: Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA ACFOR. André Avelino de Azevedo – RE-
PRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMPANHIA DE 
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – JORNAL “O POVO” e 
TESTEMUNHAS. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                   
DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA 
DA 
PORTARIA 
N° 
320/2018 –     
URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE UR-
BANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no 
Processo nº P305688/2020, de 10/11/2020, retifica o teor da 
Portaria n° 320/2018, publicada no DOM do dia 23/10/2018, 
referente à Averbação por Tempo de Contribuição do servidor 
FRANCISCO HAROLDO SOUSA DOS SANTOS, matrícula n° 
16042. ONDE SE LÊ: O servidor passa a contar com tempo 
total de 30 (trinta) anos e 09 (nove) dias de contribuição. LEIA-
SE: O servidor passa a contar com tempo total de 30 (trinta) 
anos e 09 (nove) meses de contribuição. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 03 de dezembro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 105/2020 
Aprova 
a 
Proposta 
nº 
020709/2020, elaborada pela 
Prefeitura Municipal de Fortale-
za, voltada à aquisição de 02 
(dois) veículos micro-ônibus pa-
ra a SDHDS, visando a estrutu-
ração da Rede de Serviços do 
Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS). 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, da LOAS, que 
estabelece a necessidade de instituição e regular funcionamen-
to dos Conselhos Municipais de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui 
ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão 
dos recursos financeiros, bem como os ganhos sociais e o 
desempenho dos programas e projetos aprovados. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atri-
bui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as 
execuções orçamentária e financeira do FMAS. CONSIDE-
RANDO, ainda, o artigo 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – 
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa 
Diretora tomar decisões, em caráter de urgência, ad referen-
dum da Plenária. RESOLVE: Art. 1º – Aprova a Proposta nº 
020709/2020, elaborada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza 
– Ce, voltada à aquisição de 02 (dois) veículos micro-ônibus 
para a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social - SDHDS, para atender às finalidades seguintes. I - Dar 
mobilidade à equipe técnica que atua na oferta de serviço(s) 
socioassistencial(ais); II - Propiciar locomoção dos usuários de 
Serviço(s) Socioassistencial(ais), que habitam em regiões des-
guarnecidas de transporte público; III - Assegurar a locomoção 
dos usuários para participação em ações/atividades socioassis-
tenciais; IV - Viabilizar atividades integrativas entre as unidades 
socioassistenciais. Parágrafo único: Os veículos poderão ser 
utilizados em outras atividades que, embora não previstas 
expressamente neste artigo, se refiram a ações relacionadas 
às políticas de Assistência Social, conforme previstas em lei. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. FORTALEZA – CE, 03 de dezembro de 2020. Luís 
Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS   
FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO DA MESA N° 009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
Regulamenta as atividades de 
Consultoria Técnica no âmbito da 
Coordenadoria Geral de Assuntos 
Legislativos (COGEL). 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, 

                            

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