DOMFO 10/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008
(Regimento Interno); CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar as atividades Consultoria Técnica compreendidas
no âmbito da Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos
(COGEL). RESOLVE: Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regu-
lamenta as atividades de Consultoria Técnica no âmbito da
Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos (COGEL), com a
finalidade de dar suporte técnico especializado aos trabalhos
legislativos da Mesa Diretora e dos Vereadores. Parágrafo
único. As atividades de Consultoria Técnica não colidem com a
atuação da Coordenadoria Jurídica e das Comissões Perma-
nentes. Art. 2º - As atividades de Consultoria Técnica compre-
endem: I – elaboração de pareceres técnicos sobre proposi-
ções em tramitação; II – realização estudos técnicos e pesqui-
sas, em atendimento a consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da
Câmara Municipal; III – revisão de minutas de proposições; IV –
adequação de minutas de proposições à técnica legislativa; V –
elaboração de recomendações de âmbito interno com o objeti-
vo de garantir uniformidade, fluidez e segurança jurídica aos
trabalhos legislativos; VI – elaboração de publicações; VII –
outras atividades, mediante anuência do Coordenador-Geral de
Assuntos Legislativos. Parágrafo único. Os pareceres técnicos
emitidos pela Consultoria Técnica na forma do inciso I são
meramente opinativos, sem caráter vinculante. Art. 3º - São
princípios das atividades de Consultoria Técnica: I – Ética:
honestidade de propósito, respeito às diferenças de pensamen-
to e à propriedade intelectual das fontes de consultas; II – Con-
fidencialidade: resguardo da identidade dos solicitantes, bem
como das informações contidas nas atividades realizadas; III –
Qualidade: compromisso com a qualidade das atividades exe-
cutadas por meio da melhoria contínua das pessoas e dos
processos. Art. 4º - As atividades de Consultoria Técnica serão
realizadas por servidores efetivos ocupantes das carreiras de
Consultor Técnico (Legislativo, Jurídico e Administrativo) que
estiverem lotados na Coordenadoria Geral de Assuntos Legisla-
tivos (COGEL). Art. 5º - A execução das atividades de Consul-
toria Técnica deverá ser precedida de solicitação formal subs-
crita pelo Vereador solicitante e encaminhada para a Coorde-
nadoria-Geral de Assuntos Legislativos (COGEL). § 1º - Rece-
bida e autuada a solicitação, o Coordenador-Geral de Assuntos
Legislativos designará um Consultor Técnico para, sob sua
supervisão, realizar a atividade. § 2º - Na elaboração das ativi-
dades, o Consultor Técnico deverá obedecer à ordem cronoló-
gica da respectiva distribuição, com exceção dos casos rela-
cionados a proposições em tramitação em regime de urgência,
na forma do Regimento Interno, e das prioridades ou exceções
autorizadas pelo Coordenador-Geral de Assuntos Legislativos.
§ 3º - Entre os trabalhos de igual prioridade, têm preferência os
solicitados pela Mesa Diretora ou por seus membros. § 4º -
Recebida a solicitação de atividade, quando constatado que a
matéria não seja estritamente vinculada ao exercício do man-
dato parlamentar, deve o Consultor Técnico informar a impos-
sibilidade de realização ao solicitante, encaminhando-lhe nota
técnica com os fundamentos da negativa. § 5º - Recebida a
solicitação de revisão de minuta de proposição, quando consta-
tado que a matéria não se enquadra na competência legislativa
do município ou que a iniciativa não seja permitida ao Verea-
dor, deve o Consultor Técnico informar a impossibilidade de
realização da atividade ao solicitante, encaminhando-lhe nota
técnica com os fundamentos da negativa. § 6º - Recebida a
solicitação de revisão de minuta de proposição coincidente com
o conteúdo de outra em tramitação, deve o Consultor Técnico
informar a existência desta ao solicitante e encaminhar-lhe
exemplar ou cópia do respectivo avulso. Art. 6º - Este Ato da
Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de dezembro de 2020.
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. Adail Fernandes
Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Raimundo Cunha
Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira Rolim - 3º
VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º
SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO.
Lucimar Vieira Martins - 3ª SECRETÁRIA.
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ATO DA MESA N° 010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos
preparatórios para a posse dos(as)
Parlamentares eleitos(as) para o
quadriênio 2021-2024, na forma
que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31,
inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008
(Regimento Interno). RESOLVE: Art. 1º - Este Ato da Mesa
Direitora disciplina os procedimentos preparatórios para a pos-
se dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-
2024. Art. 2º - O(A) Parlamentar eleito(a) para o quadriênio
2021-2024, diretamente ou por intermédio de seu partido, de-
verá apresentar nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020, no
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Fortaleza os seguintes documentos: I – cópia do diploma expe-
dido pela Justiça Eleitoral; II – cópia do documento de Identi-
dade, do CPF e o número do PIS/PASEP; III – cópia do título
de eleitor; IV – cópia do comprovante de endereço; V – cópia
do comprovante de escolaridade; VI – cópia da certidão de
casamento, se houver; VII – cópia da certidão de nascimento
dos dependentes, se houver; VIII – declaração de bens; IX –
duas (2) fotos 3x4; X – indicação do número de agência e de
conta no Banco do Brasil. § 1º - Os documentos descritos no
caput deverão ser entregues mediante fotocópia autenticada. §
2º - O(A) Parlamentar eleito(a) que não possuir conta corrente
no Banco do Brasil deverá comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, até
dias 21 e 22 de dezembro de 2020 e providenciar a autorização
para a abertura da respectiva conta corrente. § 3º - No caso de
Parlamentar reeleito(a), só se faz necessária a entrega do
diploma expedido pela Justiça Eleitoral. Art. 3º - Juntamente
com os documentos expressos no art. 2º, o(a) Parlamentar
eleito(a) deverá apresentar: I - o nome de parlamentar que
adotará no mandato, composto por nome e prenome, dois
nomes ou dois prenomes; II - um breve histórico para compor o
perfil do(a) Parlamentar no sítio eletrônico da Câmara Municipal
de Fortaleza. Art. 4º - A indicação dos assessores que compo-
rão o mandato parlamentar deverá ser feita até o dia 10 de
janeiro de 2021, mediante apresentação dos seguintes docu-
mentos ao Departamento de Recursos Humanos: I – cópia do
documento de identidade, CPF e o número do PIS/PASEP; II –
2 (duas) fotos 3 x 4; III – cópia do comprovante de endereço;
IV – cópia da certidão de quitação eleitoral; V - cópia do certifi-
cado militar, ou comprovante de quitações com as obrigações
miliares, se do sexo masculino; VI – folha de antecedentes da
Polícia Federal e Civil Estadual; VII – certidão negativa de
antecedentes criminais; VIII – declaração negativa de acúmulo
de cargos, emprego ou função pública; IX – declaração de
ausência de parentesco até 3º grau com qualquer Vereador; X
– cópia de comprovante de conta bancária. Parágrafo Úni-
co. Os documentos descritos no caput deverão ser entregues
mediante fotocópia autenticada. Art. 5º - Em data a ser agen-
dada pela Coordenadoria de Comunicação, os(as) Parlamenta-
res eleitos(as) serão convidados(as) para o registro das fotos
oficiais dos mandatos, em traje de passeio completo, no caso
dos homens, composto por paletó e gravata. Art. 6º - A posse
dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024
ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2021, às 16 (dezesseis) horas,
no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo Úni-
co. Para adentrar no Plenário os(as) Parlamentares eleitos(as)
devem estar em traje de passeio completo, no caso dos ho-
mens, composto por paletó e gravata. Art. 7º - Este Ato da
Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da
Mesa Diretora Nº 009, de 13 de outubro de 2016. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de dezembro
de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. Adail
Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Raimundo
Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira Rolim -
3º VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º
SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO.
Lucimar Vieira Martins - 3ª SECRETÁRIA.
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