DOMFO 11/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
ATO 3393/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR EFIGENIO
SOUSA CAETANO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINIS-
TRATIVO do(a) CELULA DE GESTAO E CONTROLE DO
ACOLHIMEN, integrante da estrutura administrativa do(a) SE-
CRETARIA REGIONAL III para substituição não cumulativa do
cargo em comissão de SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVI-
ÇO MILITAR do(a) GABINETE, símbolo DNI-1, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL III, no
impedimento temporário do(a) titular ETEVALDO FORTE
TEIXEIRA, no período de 03/12/2020 a 30/12/2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 17/2020 - Aos 04 dias do mês de dezembro de 2020, na
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
307/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 03/12/2020, às fls 502, do Pro-
cesso nº. P151570/2020, que vai assinada pelo titular da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR,
pelos titulares dos Órgãos Participantes e pelos representantes
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados
e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No
Pregão Eletrônico nº 307/2020; II. Na Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18 de
janeiro de 2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de se-
tembro de 2002, 12.255 de 06 de setembro de 2007, 13.512 de
30 de dezembro de 2014, do Decreto Federal nº 7.892 de 23
de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de
2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do dis-
posto no presente Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FU-
TURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOAS JU-
RÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANS-
PORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS PARA OS SERVI-
DORES EMPREGADOS E COLABORADORES, DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, POR MEIO DE
TÁXI E POR DEMANDA, DEVENDO SER DISPONIBILIZADO
PELA CONTRATADA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE POS-
SIBILITE A OPERAÇÃO E A GESTÃO DAS SOLICITAÇÕES
DAS CORRIDAS, ATRAVÉS DE APLICAÇÃO WEB E APLICA-
TIVO MOBILE, CONFORME QUANTITATIVO, REQUISITOS E
FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO ANEXO I - TERMO
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 307/2020 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
conforme consta nos autos do Processo nº P151570/2020.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento
será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pe-
los titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo repre-
sentante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁU-
SULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO: A presente Ata de Registro de Preços terá validade
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigên-
cia da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Mu-
nicipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, median-
te consulta prévia ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços
e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do
artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA
QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento
deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal
nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA
QUINTA – DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À em-
presa RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ nº 63.303.267/0001-78, no respectivo valor de R$
2.260.100,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil e cem
reais). CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das
questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais fir-
mam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas
cláusulas e condições. Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIA-
DOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO
REGISTRO
DE
PREÇOS:
Luiz
Carlos
Bandeira
de
Mello/RADIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA-EPP. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
12/2020 - PROCESSO Nº: P321757/2020 - OBJETO: Contra-
tação de empresa para manutenções corretivas de nobreaks da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, com instalações, fornecimento de toda a mão-de-obra,
materiais e insumos necessários que atendem a infraestrutura
do FIBRAFOR. JUSTIFICATIVA: Haverá uma ampliação esti-
mada em 300% no tamanho da malha de Fibra da PMF e um
aumento para aproximadamente 800 pontos atendidos, que
consequentemente demandará a manutenção dos equipamen-
tos que integram o FIBRAFOR, com intuito de garantir a conti-
nuidade da disponibilidade do acesso aos serviços essenciais
de TI da PMF em funcionamento ininterrupto. A ampliação
advinda desta situação motiva o presente projeto, no qual se
faz necessário a contratação de empresas especializadas que
garantam o perfeito funcionamento dos Nobreaks da Rede
FIBRAFOR. VALOR GLOBAL: R$ 7.060,00 (sete mil e sessen-
ta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.126.0106.2032.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso:
100100000001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da
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