DOMFO 11/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58
cações contidas no Edital e seus Anexos. LOTE 02. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Depu-
tado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secre-
tária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira,
inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta
Capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, com
sede na Rua Vereador Pedro Paulo nº 505, Luciano Cavalcan-
te, Fortaleza/CE, CEP:60.821-716, Telefone (85) 3268-2888,
inscrita no CNPJ nº 10.485.488/0001-48, representada neste
ato pelo Sr. ANTONIO LOPES PINHEIRO LANDIM NETO,
brasileiro,
casado,
engenheiro
civil,
inscrito
no
RG:
93015064450 SSP /CE, inscrito no CPF sob o nº 456.334.523-
72, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo funda-
menta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, I e II da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo
Administrativo nº P316658/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção dos prazos de vigência e execução do contrato, prorrogan-
do a vigência do contrato, com término previsto para o dia 06
de fevereiro de 2021 e prorrogando a execução do contrato,
com término previsto para o dia 07 de janeiro de 2021. CLÁU-
SULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 1º de dezembro de
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Antonio Lopes
Pinheiro Landim Neto - REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso - TES-
TEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA
SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN
Termo de Adesão ao Contrato
n° 21/2020-SEFIN, e seus ane-
xos técnicos, de prestação de
serviços financeiros, e outras
avenças que entre si celebram
o FMDPI e o Banco do Brasil
S.A, que se regerá de acordo
com a legislação aplicável.
(Processo
Administrativo
n°
P120723/2020)
Pelo presente instrumento, em que são partes,
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA –
FMDPI FORTALEZA, CNPJ nº 20.032.375/0001-40 doravante
denominada CONTRATANTE/ADERENTE, neste ato legalmen-
te representado por SÉRGIO GOMES CAVALCANTE, brasilei-
ro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 368.945.593-68,
têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas
com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de
Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em
12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do
Município – DOM, na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS - O FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE
FORTALEZA – FMDPI FORTALEZA adere formalmente, neste
ato, aos serviços abaixo, enumerados na Clausula Segunda,
do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com caráter
de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplica-
ção financeira de todas as contas correntes do Sistema Finan-
ceiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº
10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais,
bem como de convênios já assinados e a serem assinados com
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO,
bem como das transferências constitucionais e voluntárias,
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1)
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de
emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos,
prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012,
e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3)
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais,
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições
do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO.
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO,
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão
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