DOMFO 11/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
cações contidas no Edital e seus Anexos. LOTE 02. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Depu-
tado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secre-
tária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, 
inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta 
Capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, com 
sede na Rua Vereador Pedro Paulo nº 505, Luciano Cavalcan-
te, Fortaleza/CE, CEP:60.821-716, Telefone (85) 3268-2888, 
inscrita no CNPJ nº 10.485.488/0001-48, representada neste 
ato pelo Sr. ANTONIO LOPES PINHEIRO LANDIM NETO, 
brasileiro, 
casado, 
engenheiro 
civil, 
inscrito 
no 
RG: 
93015064450 SSP /CE, inscrito no CPF sob o nº 456.334.523-
72, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo funda-
menta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, I e II da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo 
Administrativo nº P316658/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção dos prazos de vigência e execução do contrato, prorrogan-
do a vigência do contrato, com término previsto para o dia 06 
de fevereiro de 2021 e prorrogando a execução do contrato, 
com término previsto para o dia 07 de janeiro de 2021. CLÁU-
SULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 1º de dezembro de 
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho  
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Antonio Lopes       
Pinheiro Landim Neto - REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso - TES-
TEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA 
SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                        
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN 
 
Termo de Adesão ao Contrato 
n° 21/2020-SEFIN, e seus ane-
xos técnicos, de prestação de 
serviços financeiros, e outras 
avenças que entre si celebram 
o FMDPI e o Banco do Brasil 
S.A, que se regerá de acordo 
com a legislação aplicável. 
(Processo 
Administrativo 
n° 
P120723/2020) 
 
 
Pelo presente instrumento, em que são partes, 
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia 
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário 
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no 
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado 
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela 
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA – 
FMDPI FORTALEZA, CNPJ nº 20.032.375/0001-40 doravante 
denominada CONTRATANTE/ADERENTE, neste ato legalmen-
te representado por SÉRGIO GOMES CAVALCANTE, brasilei-
ro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 368.945.593-68, 
têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
que se regerá  pelas mesmas cláusulas e condições acordadas 
com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de 
Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 
12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM, na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS - O FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE 
FORTALEZA – FMDPI FORTALEZA adere formalmente, neste 
ato, aos serviços abaixo, enumerados na Clausula Segunda, 
do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com caráter 
de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplica-
ção financeira de todas as contas correntes do Sistema Finan-
ceiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 
10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos 
provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da 
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, 
bem como de convênios já assinados e a serem assinados com 
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente 
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que 
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem 
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em 
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e 
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa 
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada 
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, 
bem como das transferências constitucionais e voluntárias, 
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) 
Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de progra-
mas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão 
de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F do 
CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária 
de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida 
Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de 
emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, 
prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, 
e na forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BAN-
CO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais 
de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utili-
zando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e 
abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições 
do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento 
de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, con-
forme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações 
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central 
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de 
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. 
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, 
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) 
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de 
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de 
janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e 
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC 
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da 
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do 
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos 
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma 
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão 

                            

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