DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
ÂNGELA MARIA SAMPAIO DA SILVA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
0039121-2
15,00
20
300,00
RAIMUNDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA NETO
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
0919011-2
15,00
20
300,00
VICTOR HUGO LACERDA LIMA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000438-8
15,00
20
300,00
LAURA ARCELINO AVELINO TEIXEIRA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000437-X
15,00
20
300,00
MARIA WÉLIDA OLIVEIRA TAVEIRA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000440-X
15,00
20
300,00
MARCOS ANTONIO DE ABREU SILVA
MOTORISTA
0045021-9
15,00
20
300,00
JOANA ÂNGELA SOUZA NUNES
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000561-9
15,00
20
300,00
ANA KÁTIA TORRES CAVALCANTE
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
300444-2
15,00
20
300,00
IVANISE BRAGA ARAUJO
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000439-6
15,00
20
300,00
SONARA CAPAVERDE
DIRETORA
3000471-X
15,00
20
300,00
FRANCISCA CLÁUDIA LIMA PINHEIRO
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3005814-3
15,00
20
300,00
LENIRA CARDOSO DE ALENCAR SERAINE
DIRETORA
3000646-1
15,00
20
300,00
ANA RAFAELA NOGUEIRA BRAZ
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000435-3
15,00
20
300,00
JOSEFÍNA AMÉLIA BARRETODE MELO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0102126-6
15,00
20
300,00
CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000667-4
15,00
20
300,00
MARIA JOSÉ CYSNE LINHARES
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
0045031-6
15,00
20
300,00
LENIRA CARDOSO DE ALENCAR SERAINE
DIRETORA
3000646-1
15,00
20
300,00
ANA RAFAELA NOGUEIRA BRAZ
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000435-3
15,00
20
300,00
JOSEFÍNA AMÉLIA BARRETODE MELO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0102126-6
15,00
20
300,00
CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000667-4
15,00
20
300,00
MARIA JOSÉ CYSNE LINHARES
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
0045031-6
15,00
20
300,00
FRANCISCO ANTONIO DE BRITO BARROS
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3000434-5
15,00
20
300,00
CAMILA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO
3000371-3
15,00
20
300,00
MARIA AMANDA DE CASTRO MOREIRA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
3000436-1
15,00
20
300,00
JOSÉ CARLOS LIMA BARBOSA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
0039491-2
15,00
20
300,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1059/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a Portaria ADAGRI
n° 771/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/10/2020, que dispõe sobre a segunda etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará
em 2020, bem como o Parecer n° 58/2020/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA, Processo nº 21014.003790/2020 – 58 e Parecer 132 (12941454) SFA,
que autoriza a prorrogação da etapa de vacinação até 19 de dezembro de 2020 e prazo para declaração da vacinação e atualização cadastral até 05/01/2021,
RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a segunda etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2020, estendendo-se o prazo de vacinação
até 19 de dezembro de 2020, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino de até 24 meses de idade, independente de sexo, mantendo-se o prazo
para declaração da vacinação e atualização cadastral até 05 de janeiro de 2021. Art. 2º Ficam ratificadas as de mais disposições contidas na Portaria ADAGRI
n° 771/2020 não modificadas pela presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM TAUÁ/CE ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. JEFFERSON CIDRÃO MASSILON, PARA PRORRO-
GAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa
jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada simplesmente
LOCATÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-
00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.811.520; IV - CONTRATADA: Sr. JEFFERSON CIDRÃO MASSILON, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 1098603 – 2ª via, SSP/CE e CPF nº
203.692.393-34; V - ENDEREÇO: Rua Flávio Nogueira, nº 145, CEP 63.660-000, Tauá-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
no disposto no art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº
04988767/2020 e no Parecer PROJU nº 112/2020.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo
contratual da locação do imóvel que serve de núcleo local da ADAGRI em Tauá/CE, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20 de agosto de 2020,
com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), que será pago com a seguinte
dotação orçamentária: 562000006.20.609.312.20665.13.33903600.1.00.00.0.30-16444 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta
reais); X - DA VIGÊNCIA: período de 12 (doze) meses, a partir de 20 de agosto de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
CONTRATO nº 012/2019 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 17/08/2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI e Jefferson Cidrão Massilon - Proprietário do imóvel.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
PROCESSO Nº: 04248364 / 2020 Fortaleza/CE OBJETO: contratação de empresa em caráter de urgência, referente ao conserto de no-breaks, a atender
a demanda que influencia diretamente na manutenção dos servidores/sistemas desta ADAGRI sede e dos núcleos locais JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
contratação com base nas informações constantes dos autos de que esta Agência vem sofrendo prejuízo material e virtual, já que sem a devida manutenção
dos no-breaks, todo o sistema de servidores digitais é posto em risco, de modo que não há tempo hábil para a realização do pregão, considerando inclusive
a ocorrência de pane elétrica que levou a perda de dados e sistemas até a restauração do backup por especialista, ocorrendo também a perda de dois Hard
Drives (Hds) em consequência da necessidade do conserto pleiteado VALOR GLOBAL: R$ 7.950,00 ( sete mil novecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20-14734; 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20-14735
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como nos Decretos Estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, referentes à decretação de situação
de emergência em saúde no âmbito estadual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, sendo necessários esforços desta ADAGRI como
serviço essencial em garantir a sanidade agropecuária, bem como no Parecer Asjur nº 128/2020 CONTRATADA: FATTAX COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE NOBREAKS E ESTABILIZADORES LTDA, com CNPJ nº 35.000.744/0001-90, localizada à Rua Dr. Ratisbona, 410, Fátima, CEP 60.411-220, em
Fortaleza/CE DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2020, em consonância com o Parecer nº 128/2020 da Assessoria
Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração da Excelentíssima Senhora Presidente, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93
e suas alterações posteriores. JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA – ORDENADOR DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Decla-
ração de Dispensa de Licitação, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido pela Assessoria Jurídica e demais peças que compõem o presente
processo, considerando que ambas encontram-se resguardadas pela legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da
Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos Decretos Estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020,
referentes à decretação de situação de emergência em saúde no âmbito estadual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, sendo necessários
esforços desta ADAGRI como serviço essencial em garantir a sanidade agropecuária, bem como no Parecer Asjur nº 128/2020. VILMA MARIA FREIRE
DOS ANJOS – PRESIDENTE DA ADAGRI.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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