DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2020
PROCESSO Nº: 08021950/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
OBJETO: Contratação de serviços por meio de Pacote de Serviços Exclu-
sivos, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços 
Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite 
a compra de produtos e utilização dos diversos serviços, por meio dos canais 
de atendimento disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telé-
grafos, que atendam à necessidade de todas as Coordenadorias da Secretaria da 
Educação e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação-CRE-
DE’s JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ sob o nº 34.028.316.0010-
02, com sede na Rua Senador Alencar, nº 38, Centro, Fortaleza-Ce, CEP 
60.002-900, neste ato representada pela Sra. Helen Aparecida de Oliveira 
Cardoso, inscrita no RG N° 207476883SSPSP e CPF N° 259.583.398-77, 
com base no caput do artigo. 25 da Lei Federal 8.666/93, justifica-se para 
atender às necessidades da Secretaria da Educação e Coordenadorias Regio-
nais de Desenvolvimento da Educação - CREDE’s no tocante aos serviços 
Exclusivos, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços 
Exclusivos e Anexos e pela área geográfica de atendimento, com cobertura 
em todo o território brasileiro e internacional, conforme especificações do 
Projeto Básico e justificativa às fls. 13 anexo aos autos. A contratação não 
poderia ser de outra forma, se não a direta, por meio de Inexigibilidade de 
licitação, uma vez que os serviços referidos são exclusivos da ECT, em 
regime de monopólio, o que torna inviável a competição quanto ao preço dos 
serviços, esses são considerados vantajosos para Administração uma vez que 
são estabelecidos por Portaria Ministerial. VALOR GLOBAL: R$ 135.000,00 
( cento e trinta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.122.211.20763.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
caput do artigo. 25, da Lei Federal 8.666/93.Prazo de vigência e execução: 
12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. CONTRATADA: EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Stella Cavalcante - Coordenador Financeiro-SEDUC 
RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº83/2010/PROCESSO Nº06225337/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 83/2010. 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE MUNICÍPIO DE TAUÁ, CNPJ nº 07849532000147, com 
sede na Centro Administrativo José Fernandes Castelo, na Av. Cel. Vicente 
Alexandrino de Sousa, nº 322, Colibris, CEP: 63.660-000, representado por seu 
Prefeito, CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO, portador(a) do RG 
Nº 93007007175 e CPF/MF Nº 309.766.003-82, residente na RUA MARFISA 
CIDRÃO ROCHA, 23, CENTRO, TAUÁ, CEP: 63660-000, doravante deno-
minados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 06217377/2020 e 
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem 
como na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, 
de 27 de janeiro de 2005.; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Nona, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 01 (UM) ano, a partir de 16 de dezembro de 2020 até 15 de dezembro 
de 2021.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 000000000000000000000000 ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 
DE DEZEMBRO DE 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , 
Carlos Frederico Citó César Rêgo - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 
1. Vera Lúcia Paiva Pinto, 2. Rita de Cássia mendes Tiodosio. Fortaleza 08 
de dezembro de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°(S): 054383510/ 065304160/074188690/081169183
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC, 
neste ato representada pela Coordenadora Financeira, Sra. Stella Cavalcante, 
vem NOTIFICAR a Ex- Gestora do Município de Ipu, Sra. MARIA DO 
SOCORRO PEREIRA TORRES, portador de RG 82136884- SSPICE 
inscrito sob CPF N° 241.725.023-34, domiciliado em endereço desconhecido, 
acerca do descumprimento parcial do Convênio nº 091/2006, CONSIDE-
RANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL a 
Ex-Prefeita supracitado, no dia 22/09/2020, resultando com o retorno do AR 
(avisos de recebimentos) de “MUDOU-SE”, diante das conclusões extraídas do 
processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR Vossa Senhoria, 
Prefeita Municipal do período de 01/01/2005 a 31/12/2008, a apresentar a 
documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação de Contas do Convênio 
091/2016, cujo objeto é viabilizar transporte aos alunos da Rede Oficial de 
Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profis-
sional e Educação Especial, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública, 
salientando que o não cumprimento ensejerá nas medidas administrativas e 
demais cabíveis. Stella Cavalcante – COORDENADORA FINANCEIRA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°08801203/2020 – 00164778/2020 – 03956802/2020 – 
04116298/2020
06720680/2020 - 07953050/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 3083/2020, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da Sra. RITA DE KÁSSIA DE OLIVEIRA LIMA, 
inscrita no CPF: 001.322.443-30, totalizando o valor de R$ 128.300,52 (cento 
e vinte e oito mil, trezentos reais e cinquenta e dois centavos), referente à 
locação no período de maio a setembro de 2020 relativo aos meses sem 
cobertura, e cumulado ao valor a título de indenização à locadora pela reforma 
prevista em contrato (quando da entrega do imóvel) do Contrato nº 66/2016, 
cujo objeto é a locação do imóvel situado à Av. Penetração Leste, n.º 815, 
Bairro Conjunto Esperança, Fortaleza-CE, abrangendo a área do prédio de 
1.346,48m, para atender ao funcionamento da Unidade de Ensino da Rede 
Estadual – EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, conforme especifica-
ções detalhadas no Projeto Básico e Laudo de Avaliação, independentemente 
de transcrição. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06930146/2020
Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO Nº 025/2019, cujo objeto 
contratual é o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE LINK 
DE INTERNET, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA COLÉGIO ESTADUAL 
OTACÍLIO MOTA, situada na Rua CORONEL MANUEL MOURÃO, 
Nº389,Bairro CENTRO Município de IPUEIRAS/CE, inscrita no CNPJ n.º 
07.954.514/0369-01, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por seu Diretor Geral,Sr. RENATO MOREIRA DA ROCHA,RG 
nº 99010257380, CPF nº 808.421.513-20, e a EMPRESA WASHIN-
GTON LUIS MANO AZEVEDO -ME,com sede a Rua RIBAMAR 
MENDES,nº360,Bairro UNIVERSIDADE, Município de NOVA RUSS 
AS/CE,inscrita no CNPJ nº 07.994.391/0001-56, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. WASHINGTON LUÍS 
MANO AZEVEDO,RG Nº 256981792, CPF Nº 817.908.643-72, de acordo 
com a modalidade Cotação Eletrônica nº 2019/21119, conforme a seguir 
estipulado : Considerando que a Lei Estadualn.º16.727,publicada no DOE de 
26/12/2018,instituiu no âmbito interno da Administração Públicado Estado do 
Ceará, o programa Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação - HTIC, 
visando otimizar, de forma contínua,os recursos de custeio e investimentos 
em TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compartilhar recursos 
de TIC entre os órgãos/entidades da administração, prover novas tecnologias 
para atender às demandas requeridas pelo serviço público, disponibilizar 
links de dados e internet de alta velocidade, com qualidade, às unidades 
administrativas e à população do Estado e fomentar o crescimento econômico 
no segmento de TIC dentro do Estado. Considerando a outorga da exclusivi-
dade do serviço à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará– ETICE 
a responsabilidade de execução,através de parcerias,convênios,contratos 
com empresas terceirizadas ou demais instrumentos, englobando os serviços 
prestados através do Contraton.º025/2019 da Escola COLÉGIO ESTADUAL 
OTACÍLIO MOTA,desde o dia 01/09/2020, tendo sido suspensas a execução 
do contrato em questão.RESOLVE:CLÁUSULA PRIMEIRA –Fica rescin-
dido, a partir de 01/09/2020, o Contrato nº025/2019, publicado no DOE 
de 05/11/2019, firmado entre a Secretaria da Educação/Escola COLÉGIO 
ESTADUAL OTACÍLIO MOTA e a empresa WASHINGTON LUIS MANO 
AZEVEDO -ME. CLÁUSULA SEGUNDA– A presente rescisão se dá por 
ato unilateral,nos termos do art.78,inciso XII c/c com o 79, inciso I da Lei 
8666/93.CLÁUSULA TERCEIRA–Por força da presente rescisão unilateral 
de que trata a Cláusula Primeira, ressalta-se que não há qualquer obrigação 
pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judi-
cialmente. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurí-
dicos e legais efeitos. IPUEIRAS/CE, 01 de SETEMBRO de 2020. RENATO 
MOREIRA DA ROCHA - CONTRATANTE, WASHINGTON LUÍS MANO 
AZEVEDO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIA LIMA 
DE CARVALHO, 02 - MARIA MARIELLY LIMA CARVALHO. SECRE-
TÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar