DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº159/2020 – SEAS - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
e no art. 4º, inciso VIII, e art. 7º, do Decreto nº 31.988, de 12 de julho de 2016, 
RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 30 de novembro de 
2020, até ulterior deliberação, ao Coordenador da Assessoria Jurídica da Supe-
rintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), 
para ordenar as despesas desta Superintendência, podendo assinar autorização 
de notas de empenhos, liquidações, cheques, ordem bancária, transferências 
eletrônicas, pagamentos eletrônicos e outras modalidades autorizadas pelo 
Banco Central e outros documentos oficiais, sem prejuízo da competência 
originária do Titular desta Superintendência prevista na legislação vigente. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 
941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL – SENAC;  V - ENDEREÇO: Rua Pereira Filgueiras, nº 
1070, Aldeota, CEP: 60.160-194, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, pará-
grafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas 
orientações contidas no Parecer nº 351/2020-SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Contrato nº 009/2019 estabelecida na Cláusula Oitava do 
Contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: Fica inalterado o valor contratual; 
 
X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 009/2019 
por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 18 de dezembro de 2020;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato nº 009/2019, não expressamente modi-
ficadas neste Instrumento;  XII - DATA: 03 de dezembro de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Rodrigo Leite Rebouças 
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Alberto Sergio Holanda Banhos
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/SRH/CE/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/
SRH/CE/2018;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - 
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, 
Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: TPF ENGENHARIA 
LTDA, CNPJ nº 12.285.441/0001-66;  V - ENDEREÇO: Rua Irene Ramos 
Gomes de Matos, nº 176, Pina – Recife/PE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da TPF Engenharia 
LTDA, no parecer jurídico, na Autorização do Senhor Secretário dos Recursos 
Hídricos, no art. 57, § 1º, III, § 2º da Lei nº 8.666/93 e nos demais elementos 
consubstanciados nos autos do Processo nº 08821573/2020;  VII- FORO: 
FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº08/
SRH/CE/2018, cujo objeto é a execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO 
E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
DA ADUTORA DE PALMÁCIA, NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA NO 
ESTADO DO CEARÁ ;  IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA;  X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o 
contrato terá sua execução prorrogada até 12 de março de 2021.O contrato terá 
sua vigência elastecida até 12 de maio de 2021 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se 
ratificam;  XII - DATA: 17 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS HIDRÁULICAS e ADONAI DE SOUSA PORTO, TPF ENGE-
NHARIA LTDA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/SRH/CE/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº10/
SRH/CE/2018,;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - 
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 
60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob 
nº 03.773.788/0001-67;  V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro 
São João do Tauape, Fortaleza, Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador da Célula 
de Informática, na cláusula nona do referido contrato, no parecer jurídico 
da SRH, no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos 
demais elementos dos autos do Processo nº 08870787/2020;  VII- FORO: 
FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é a pror-
rogação do prazo do Contrato nº 10/SRH/CE/2018, que tem como objeto 
o acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará, a utilização de sistemas de informação e banco de dados corpora-
tivos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de 
propriedade do Governo do Estado do Ceará, e o acesso à internet, por mais 
12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da prorrogação de 
prazo, este aditivo representará uma repercussão financeira no valor global 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: Por força deste 
Termo Aditivo, o prazo contratual fica prorrogado até 28 de dezembro de 
2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas 
do Contrato original que ora se ratificam;  XII - DATA: 01 dezembro de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e ADALBERTO 
ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA, EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/SRH/CE/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº04/SRH/CE/2016; 
II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar 
o prazo de vigência do Convênio nº 04/SRH/CE/2016, que tem como 
objeto a Construção da Barragem Quinqueleré, na localidade Quinqueleré, no 
Município de Potengi – CE, com estrita observância das condições inseridas 
no referido instrumento;  III - VALOR GLOBAL: R$ 7.406.145,47 ( sete 
milhões quatrocentos e seis mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete 
centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Convênio nº 
04/SRH/CE/2016 não modificadas pelo presente instrumento são ratificadas, 
permanecendo em vigor;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de 
novembro de 2020. FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretaria 
dos Recursos Hídricos - SRH e ANTÔNIA ALIZANDRA GOMES DOS 
SANTOS RODRIGUES, Prefeitura Municipal de Potengi - CE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PROCESSO N°:10595940/2019
INTERESSADO: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA
Este Departamento Informa: O requerente tem realmente direito ao que 
pleiteia, referente a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para a 
área de serviços de MOTORISTA, inerente a repactuação de motoristas 2018 
referente aos meses de JULHO/2018 A JANEIRO/2020, conforme contrato 
n° 002/2018, no valor R$ 19.717,52 (DEZENOVE MIL, SETECENTOS 
E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). Em se 
tratando de despesa de exercícios anteriores, a referida despesa deverá ser 
reconhecida pelo Superintendente da SOHIDRA, de acordo com o Art. 113 
da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 07 de Dezembro de 
2020 Reconheço a dívida acima informada. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS HIDRAULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Francisco Hemirton Lemos Peixoto
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PROCESSO N°:10621797/2019
INTERESSADO: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA
Este Departamento Informa: O requerente tem realmente direito ao que 
pleiteia, referente a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para 
a área de serviços de MOTORISTA, inerente a repactuação de motoristas 
2019 referente aos meses de JULHO/2019 A JANEIRO/2020, conforme 
contrato n° 002/2018, no valor R$ 7.879,63 (SETE MIL, OITOCENTOS E 
SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS). Em se 
tratando de despesa de exercícios anteriores, a referida despesa deverá ser 
reconhecida pelo Superintendente da SOHIDRA, de acordo com o Art. 113 da 
Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 07 de Dezembro de 2020 
Reconheço a dívida acima informada. YURI CASTRO DE OLIVEIRA Supe-
rintendente da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAU-
LICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Francisco Hemirton Lemos Peixoto
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PROCESSO N°:10599384/2019
INTERESSADO: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA
Este Departamento Informa: O requerente tem realmente direito ao que 
pleiteia, referente a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para a 
área de serviços de MOTORISTA, inerente a repactuação de motoristas 2018 
referente aos meses de JANEIRO/2019 A JANEIRO/2020, conforme contrato 
n° 002/2018, no valor R$ 23.602,34 (VINTE E TRES MIL, SEISCENTOS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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