DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº2020/1370 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo
Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026
CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 4.893,00
(Quatro mil, oitocentos e noventa e três reais) contra a empresa a empresa
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica,
Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, em decorrência
da apuração feita por meio dos processos nº 05555341/2020; 05887000/2020;
07105489/2020; 07195652/2020; 07252885/2020; 09125201/2020, nota de
empenho nº 20644, emitida em 12/06/2020; em que ficou constatado que a
empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada
e cláusula Décima Terceira, alínea “a”, da Ata de Registro de Preços nº
0403/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/1371 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Execu-
tivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº
3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e
de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 291,60 (Duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos) contra a
empresa a empresa NARJARA RICARDO DE ARAUJO COMÉRCIO
DE DESCARTÁVEIS, estabelecida na Rua Sorocaba, nº 650, sala 01 Lote
Santa Adelia, Bairro: Precabura, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
32.751.437/0001-53, em decorrência da apuração feita por meio do processo
nº 06407907/2020, nota de empenho nº 23951, emitida em 06/07/2020; em
que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso
II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de
Preços nº 0015/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº0010/2020
PROCESSO VIPROC Nº08579233/2020
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna
público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades
sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos
de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades,
em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar Pessoas Jurídicas, com ou sem
fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e
pedido de inscrição para a prestação de serviços hospitalares através de leitos
pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com o objetivo
de garantir leitos de retaguarda para os usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, procedente
de hospital público da rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
(SESA), no período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preen-
cham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do
presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam
servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas inte-
grantes da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar
do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos
fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a
disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do
número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e
conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado
pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa,
só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de
demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os
princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas
aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucra-
tivos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no
caso em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à
saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observan-
do-se os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará
nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILI-
TAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de
Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da
empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade,
quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes,
entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça
do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação
de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará
contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade
que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto
pactuado com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes,
no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando
solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos
descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos
previstos nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição
Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde
as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme
valores constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efeti-
vamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações
emitidas pela Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada,
ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços
prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia
de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela
Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços
efetivamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento,
conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e
documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de
serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação
do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota
fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e
os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial
do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama-
mento Público deverão apresentar até 60 (sessenta) dias úteis, toda a documen-
tação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria
da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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