DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2020/1370 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo 
Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 
CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo 
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 4.893,00 
(Quatro mil, oitocentos e noventa e três reais) contra a empresa a empresa 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 
estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, 
Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, em decorrência 
da apuração feita por meio dos processos nº 05555341/2020; 05887000/2020; 
07105489/2020; 07195652/2020; 07252885/2020; 09125201/2020, nota de 
empenho nº 20644, emitida em 12/06/2020; em que ficou constatado que a 
empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada 
e cláusula Décima Terceira, alínea “a”, da Ata de Registro de Preços nº 
0403/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/1371 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Execu-
tivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 
3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e 
de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 
R$ 291,60 (Duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos) contra a 
empresa a empresa NARJARA RICARDO DE ARAUJO COMÉRCIO 
DE DESCARTÁVEIS, estabelecida na Rua Sorocaba, nº 650, sala 01 Lote 
Santa Adelia, Bairro: Precabura, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
32.751.437/0001-53, em decorrência da apuração feita por meio do processo 
nº 06407907/2020, nota de empenho nº 23951, emitida em 06/07/2020; em 
que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso 
II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de 
Preços nº 0015/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº0010/2020
PROCESSO VIPROC Nº08579233/2020
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna 
público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas 
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades 
sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos 
de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, 
em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
 1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar Pessoas Jurídicas, com ou sem 
fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e 
pedido de inscrição para a prestação de serviços hospitalares através de leitos 
pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com o objetivo 
de garantir leitos de retaguarda para os usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, procedente 
de hospital público da rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
(SESA), no período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preen-
cham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do 
presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam 
servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas inte-
grantes da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar 
do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos 
fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa 
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a 
disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do 
número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante 
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e 
conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado 
pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, 
só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de 
demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os 
princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas 
aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucra-
tivos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no 
caso em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à 
saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observan-
do-se os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará 
nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de 
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILI-
TAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de 
Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da 
empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, 
quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, 
entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça 
do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação 
de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará 
contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade 
que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto 
pactuado com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, 
no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando 
solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos 
descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos 
previstos nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista; 
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição 
Federal. 
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde 
as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme 
valores constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efeti-
vamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações 
emitidas pela Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, 
ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição 
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços 
prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia 
de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela 
Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços 
efetivamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, 
conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e 
documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de 
serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação 
do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota 
fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e 
os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial 
do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama-
mento Público deverão apresentar até 60 (sessenta) dias úteis, toda a documen-
tação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria 
da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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