DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aplicável à espécie.
10.3. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando asse-gurado à CREDENCIADA o direito regresso.
10.4. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS não excluindo nem reduzindo a responsabilidade 
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
10.5. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.6. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débi-tos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
10.7. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, in-clusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comer-
ciais, dentre outros.
10.8 Disponibilizar 10 Leitos Pediátricos com disponibilidade de Suporte Ventilatório para Pacientes Pediátricos Crônicos.
a. Garantir assistência multidisciplinar.
b. Médico prescritor
c. Enfermeiro 24h.
d. Fisioterapia em dois turnos.
e. Nutricionista diarista.
f. Farmacêutico diarista.
g. Assistência Social e Psicológica - Suporte às famílias.
h. Cirurgião Pediátrico e Neurologista Especialista na área citada no presente termo.
10.9 Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
10.10 Garantir Serviços de apoio diagnóstico de média complexidade:exames de imagens e exames laboratoriais para assistência ao paciente.
10.11. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.12. Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obri-gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
i. Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de pacientes com patologias crônicas, dependente de ventilação mecânica, com traqueostomia e gastros-
tomia, estáveis clinica-mente em suporte ventilatório que necessita da continuidade de assistência segura.
j. Os leitos deverão ser assistidos por médicos especialistas nas áreas de Cirurgia Pediátrica e Neurologia.
k. Os hospitais da Rede Estadual deverão ser responsáveis pelo suporte das intercorrências clínicas dos pacientes admitidos, sendo os provedores do suporte 
necessário para a resolu-ção e condução da intercorrência, bem como deverão dispor de Serviço de Terapia Intensi-va de suporte para intercorrências de 
maior gravidade.
l. O hospital contratualizado deverá prover a Unidade de Origem de informações acerca dos pacientes assistidos periodicamente/diariamente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obri-gações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto con-tratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja me-recedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
11.8. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados no item 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.2 O retorno dos pacientes do hospital contratualizado à Unidade de Origem, ou quando for o caso a outra unidade hospitalar da Rede Estadual, deverá 
ser especificada de forma oficial, por intermédio de ofício à Unidade de Origem e através da inserção do paciente na Central de Regulação do Estado, para 
a devida contra referência, e acordado com a instituição de origem, mediante a disponibilidade de vagas. Neste caso, o transporte do paciente ficará sob a 
responsabilidade do hospital que o receberá, e deverá preencher os quesitos de perfil da Unidade de Origem recebedora.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Jose Valdean Frota Carvalho, matricula n° 404891-1-8, CPF: 190.862.293-87 , especialmente 
designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de 
GESTOR.
13.2. Fica instituída comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do contrato, formada por um membro da CORAC, Superinten-
dência de Fortaleza e um representante do HIAS.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da 
Saúde, objetivando a prestação de serviços nos termos do Chamamento Público Nº /2020 (VIPROC nº 08579233/2020) e quantitativos especificados abaixo:
Nome: ________________________________________________________________
Endereço________________________________________________________ Comercial:_______________________________________________________
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado_____
CNPJ:___________________________
OBJETO
QTD DE LEITOS
QTD DE DIÁRIAS/MÊS
VALOR DA DIÁRIA
VALOR TOTAL/ MÊS
Leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos .
R$ 1.100,00
TOTAL ANO
______________________
(ASSINATURA DO SOLICITANTE)
123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar