DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pacientes pediátricos crônicos.
3.12. Considerando ainda o quantitativo de pacientes nos corredores do HIAS que foram regulados para leitos de retaguardas no período de um ano, tota-
lizando 2.191 registros, o que nos demonstra uma média de 168 internações/mês, faz-se necessário a contratação de leitos de retaguarda para a garantia de 
assistência adequada aos pacientes pediátricos crônicos internados nesta instituição.
4.ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
4.1. Disponibilizar 10 (dez) Leitos Pediátricos com Suporte Ventilatório para Pacientes Pediátricos Crônicos.
PLANILHA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
OBJETO
QTD DE LEITOS
QTD DE DIÁRIAS/MÊS
VALOR DA DIÁRIA
VALOR TOTAL/ MÊS
Leitos pediátricos com suporte ventilatório 
para pacientes crônicos .
10
30
R$ 1.100,00
R$ 330.000,00
TOTAL ANO
10
30
R$ 3.960.000,00
5.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das Unidades constantes no presente 
Termo de Referência e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Os leitos que serão regulados pela central deverão priorizar os pacientes do 
HIAS por ser terciário e de porta aberta.
5.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda, na modalidade especificada no ITEM 4 do presente Termo de Referência, para internação 
e tratamento qualificado bem como a realização de exames e procedimentos de média complexidade.
5.3. Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, com as devidas ressalvas especificadas 
nos itens 10, 11 e 12.
5.4. Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por diária/leito hospitalar 
OCUPADO. O valor da diária/leito foi baseado no valor já praticado referente ao Contrato de n° 1359/2019, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 
130/2019, realizada em decorrência do resultado do Chamamento Público nº 04/2019.
6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1.Garantido através da dotação orçamentária abaixo:
24200074.10.302.631.20239.1.01.00.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
7.DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A disponibilização do leito deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro horas) 
contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
7.2. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS à Central de Regulação do Estado do Ceará.
7.3. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
7.4. O(s) hospital(is) credenciado(s), conjunta ou isoladamente, deverá(ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no ITEM 4 do presente 
Termo de Referência, para internação direta, via transferência inter hospitalar e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos 
de média complexidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
7.5. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfe-
chos, excetuando-se os procedimentos clínicos, bem como os procedimentos ambulatoriais de média complexidade que não estejam estabelecido no Sistema 
de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
7.6. Nos casos que envolverem demanda por procedimentos de alta complexidade, ou ainda cirurgia, caberá ao Hospital de Referência a responsabilidade 
pela execução dos atos cirúrgicos e/ou realização de exames e procedimentos.
7.7. Os atrasos ocasionados por causas justificáveis, respeitado o número de leitos contratados e aceitos pelo contratante não serão considerados como 
inadimplentes contratuais.
7.8. Nos casos de pacientes residentes em Fortaleza/CE que estejam no perfil do Programa de Assistência Ventilatória Domiciliar (PAVD):
7.8.1.1. Cabe ao HIAS fazer a avaliação dos critérios de indicação quando demandado.
7.8.1.2. O paciente do PAVD que seja admitido na Reanimação do HIAS por intercorrências, a unidade fará a estabilização e posteriormente, havendo vaga, 
o referenciamento para a CONTRATADA, através da Central de Regulação do Estado.
7.8.1.3. O transporte de retorno ao domicílio é de responsabilidade do HIAS.
8.DO PAGAMENTO
8.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA, 
até o trigésimo dia após o pro-cessamento da produção no sistema SIH/SUS.
8.2 Após análise técnica o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS, ou se o mesmo não estiver de acordo 
com as especificações deste instrumento.
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes compro-vantes:
8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
8.4.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer proces-so de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto con-tratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equiva-lente.
 b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea an-terior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumen-to equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
 d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execu-ção do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra-
tante, inclusive o cancelamen-to do registro de preço.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que apli-cou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais comina-ções legais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual 
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da 
CREDENCIADA.
10.2. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades in-dicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade 
Hospitalar CREDEN-CIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Con-selhos de Medicina e toda a regulamentação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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