DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Credenciamento – Estado do Ceará/Secretaria da Saúde
Ref. EDITAL DE CHAMAMENTO Nº ____/2020
Processo nº 08579233/2020.
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade solicitante de cadastramento na área da saúde, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar 
com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, _____ de _______________ de 2020.
________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº ____/2020
____________________, inscrito no CNPJ nº __________________________por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________, 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº____________________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local, ____ __de _______________ de 2020
_______________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº ____/2020
A Empresa _________________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________, Inscrição Estadual nº_____ propõe a essa entidade o credenciamento 
para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer 
outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratado são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento 
contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem 
como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento 
do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
___________, ___ de______ de 2020
_________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI 
MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2020
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
SAÚDE E O(A) _____________ NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua , inscrita 
no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado pelo Secretário da Saúde, ______________________, portador da Cédula de Identidade 
RG nº___________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e 
________________, CNPJ nº ___________, endereço ___________________, representado por ______________, RG ____________ e CPF nº _____________, 
denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Edital de Credenciamento nº ____/2020, Processo Administrativo n° _________/2020, 
em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2020, nos termo do disposto do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas 
alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços na área da saúde aos usuários do SUS do Estado do Ceará, em conformidade com as 
necessidades da Secretaria da Saúde, para a prestação de serviços hospitalares através de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, 
com o objetivo de garantir leitos de retaguarda para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, 
procedente de hospital público da rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste contrato, devendo atender os pacientes encami-
nhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria 
da Saúde do Estado.
1.3 – Especificação e quantitativos:
OBJETO
QTD DE LEITOS
QTD DE DIÁRIAS/MÊS
VALOR DA DIÁRIA
VALOR TOTAL/ MÊS
Leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos .
R$ 1.100,00
TOTAL ANO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Quanto a execução:
2.1.1. A disponibilização do leito deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro 
horas) contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
2.1.2. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das Unidades e regulada pela Central 
de Regulação do Estado do Ceará. Os leitos que serão regulados pela central deverão priorizar os pacientes do HIAS por ser terciário e de porta aberta.
2.1.3. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
2.1.4. O(s) hospital(is) credenciado(s), conjunta ou isoladamente, deverá(ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no ITEM 4 do presente 
Termo de Referência, para internação direta, via transferência inter hospitalar e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos 
de média complexidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
2.1.5. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais 
desfechos, excetuando-se os procedimentos clínicos, bem como os procedimentos ambulatoriais de média complexidade que não estejam estabelecido no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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