DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS – SIGTAP.
2.1.6. Nos casos que envolverem demanda por procedimentos de alta comple-
xidade, ou ainda cirurgia, caberá ao Hospital de Referência a responsabilidade
pela execução dos atos cirúrgicos e/ou realização de exames e procedimentos.
2.1.7. Os atrasos ocasionados por causas justificáveis, respeitado o número
de leitos contratados e aceitos pelo contratante não serão considerados como
inadimplentes contratuais.
2.1.8. Nos casos de pacientes residentes em Fortaleza/CE que estejam no perfil
do Programa de Assistência Ventilatória Domiciliar (PAVD):
2.1.8.1.1. Cabe ao HIAS fazer a avaliação dos critérios de indicação quando
demandado;
2.1.8.1.2. O paciente do PAVD que seja admitido na Reanimação do HIAS
por intercorrências, a unidade fará a estabilização e posteriormente, havendo
vaga, o referenciamento para a CONTRATADA, através da Central de Regu-
lação do Estado.
2.2. Das obrigações da contratada:
2.2..1. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assu-
mindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a
que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista
decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da
CREDENCIADA.
2.2.2. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as
necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da
Unidade Hospitalar CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno
desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a
regulamentação aplicável à espécie.
2.2.3. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária
ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empre-
gados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA
o direito regresso.
2.2.4. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO
será feita pelos órgãos do SUS não excluindo nem reduzindo a responsabi-
lidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e
Contratos administrativos.
2.2.5. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de
danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos
termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consu-
midor).
2.2.6. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida
pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa
de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devi-
damente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.2.7. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução
deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais, dentre outros.
2.2.8 Disponibilizar 10 (dez) Leitos Pediátricos com disponibilidade de Suporte
Ventilatório para Pacientes Pediátricos Crônicos, com as seguintes condições:
a. Garantir assistência multidisciplinar.
b. Médico prescritor
c. Enfermeiro 24h.
d. Fisioterapia em dois turnos.
e. Nutricionista diarista.
f. Farmacêutico diarista.
g. Assistência Social e Psicológica - Suporte às famílias.
h. Cirurgião Pediátrico e Neurologista Especialista na área citada no presente
termo.
2.2.9 Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico
hospitalar.
2.2.10 Garantir Serviços de apoio diagnóstico de média complexidade: exames
de imagens e exames laboratoriais para assistência ao paciente.
2.2.11. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instru-
mento.
2.2.12. Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
i. Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de pacientes com pato-
logias crônicas, dependente de ventilação mecânica, com traqueostomia e
gastrostomia, estáveis clinicamente em suporte ventilatório que necessita da
continuidade de assistência segura.
j. Os leitos deverão ser assistidos por médicos especialistas nas áreas de
Cirurgia Pediátrica e Neurologia.
k. Os hospitais da Rede Estadual deverão ser responsáveis pelo suporte das
intercorrências clínicas dos pacientes admitidos, sendo os provedores do
suporte necessário para a resolução e condução da intercorrência, bem como
deverão dispor de Serviço de Terapia Intensiva de suporte para intercorrências
de maior gravidade.
l. O hospital contratualizado deverá prover a Unidade de Origem de informa-
ções acerca dos pacientes assistidos periodicamente/diariamente.
2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos
ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto,
não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a
execução contratual.
2.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham
a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado na execução contratual.
2.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
2.7. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço
da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização
da contratante.
2.8. A CONTRATADA não poderá transferir os direitos, obrigações e aten-
dimentos a terceiros, sem a anuência do CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa
ou diferenças aos pacientes atendidos, sob qualquer pretexto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento ficará sob responsabilidade e análise técnica da Coordena-
doria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o
30° (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIA/SUS.
4.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
seguintes comprovantes:
4.2.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e
Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
4.2.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade.
4.3. os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência
bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a abertura
prévia da conta bancaria, preferencialmente no Banco do Bradesco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem
de Serviço.
5.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumpri-
mento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade compe-
tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
5.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução
do objeto contratual.
5.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas
neste Termo.
5.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
5.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto
que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOS
6.1 - Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos
os encargos tributários e sociais previstos em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
às seguintes penalidades:
7.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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