DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral 
de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do CB PM 22.449 EDUARDO LUIZ LIMA ROCHA 
– MF: 300.823-1-1, do CB PM 25.771 EDGLÊ CARIOCA DE SOUSA – MF: 304.488-1-2 e do SD PM 17.185 FRANCISCO RONALDO SALES – 
MF: 109.972-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa - TENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº577/2020 – CGD - A SINDICANTE, TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente 
protocolado sob SISPROC Nº 2002746316 (VIPROC N° 02746316/2020), que trata da Comunicação Interna nº 049/2020, datada de 11/02/2020, oriunda da 
Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 047/2020, que versa sobre ocorrência envolvendo o 1º SGT PM RR 
7312 AMADEU ROQUE LOPES DA COSTA – MF: 029.510-1-0, o qual teria ameaçado com uma arma de fogo e agredido sua esposa, tendo sido preso e 
autuado em flagrante delito, por infração aos artigos 147 e 304, do CPB, art. 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), art. 14 da Lei 
10.826 (Estatuto do Desarmamento) e art. 7º, I, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), sendo lavrado o IP nº 
204-091/2020. Fato ocorrido no dia 10/02/2020, no município de Maracanaú-CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se 
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Despacho nº 4177/2020, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar - CODIM/CGD, com sugestão de instauração de 
Sindicância Administrativa em desfavor do policial militar supracitado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) 
no Art. 7º, incisos VII e X, c/c Art. 9º, §1º, inciso IV, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XIX, XXII, XXVII e XVIII, configurando, 
prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, do Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, deter-
minando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do 1º SGT PM RR 7312 AMADEU ROQUE LOPES DA COSTA – 
MF: 029.510-1-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa - TENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº603/2020 – CGD - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº1904370532 e VIPROC N°04370532/2019, instaurada para apurar ocorrência de 
homicídio decorrente de intervenção policial envolvendo policiais militares de serviço na VTR CP190091, figurando como vítimas José Emerson Silva 
Santos e um outro indivíduo não identificado, fato ocorrido no dia 12/05/2019, na Rua Martins Camelo, Bairro Passaré, nesta Capital; CONSIDERANDO 
que os policiais militares componentes da VTR CP190091, tratavam-se do 2º SGT PM 19.162 REGINALDO SANTOS DE SOUZA-MF:127.379-1-2, SD 
PM 32.787 LEONARDO RODRIGUES SANTANA – MF:308.845-4-X e SD PM 33.050 LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE – MF:308.847-1-X; 
CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte dos policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres 
militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 
§ 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria 
em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT PM 19.162 REGINALDO SANTOS DE SOUZA-MF:127.379-1-2, SD PM 32.787 LEONARDO 
RODRIGUES SANTANA – MF:308.845-4-X e SD PM 33.050 LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE – MF:308.847-1-X; II) Ficam cientificados o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no 
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. 
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº607/2020 – CGD - O SINDICANTE MOYSÉS LOIOLA WEYNE, TENCEL QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N° 347/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 222, de 06/10/2020; CONSIDERANDO os 
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 184893283 (VIPROC N° 4893283/2018), tratando-se de investigação preliminar instaurada a 
partir do Ofício nº 2630/2018, datado de 19/06/2018, oriundo da 11ª Delegacia Distrital, comunicando possíveis irregularidades e ilicitudes promovidas pela 
composição policial responsável pela prisão em flagrante de John Wesley da Silva Vieira, no dia 18/06/2018, referente ao Inquérito Policial nº 111-321/2018; 
CONSIDERANDO os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela como sendo o 1º TEN PM TIAGO BARBOSA GONÇALVES – MF: 308.514-1-2 e 
2º SGT PM 20.119 ANTÔNIO WELINGTON HOLANDA DE SOUSA – MF: 134.363-1-2, os quais teriam adentrado na casa do Sr. Antônio Elismar de Sousa 
Viana, pai do autuado, sem autorização e sem mandato judicial; CONSIDERANDO que das informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto 
ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Parecer/COGTAC nº 978/2020, cujo teor fora homologado pelo Despacho de Orientação nº 1407/2020, exarado pelo Orientador da CEINP 
respondendo pela COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do 1º TEN PM TIAGO BARBOSA GONÇALVES – 
MF: 308.514-1-2 e 2º SGT PM 20.119 ANTÔNIO WELINGTON HOLANDA DE SOUSA – MF: 134.363-1-2; CONSIDERANDO que os fatos descritos, 
em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, inciso V e X; viola(m) os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos VIII, XVIII, XXV 
e XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, além do Art. 13, §1º, inciso I e § 2º, incisos XVIII, 
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. 
Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, deliberando que a conduta objeto de apuração não preenche os 
pressupostos legais para Solução Consensual, bem como determinando instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com o fim de apurar dos fatos 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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