DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dos POLICIAIS MILITARES: 1º TEN PM TIAGO BARBOSA GONÇALVES – MF: 308.514-1-2 e 2º SGT PM 20.119 ANTÔNIO WELINGTON 
HOLANDA DE SOUSA – MF: 134.363-1-2; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Moysés Loiola Weyne, Tencel QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº609/2020 – CGD - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013; CONSIDERANDO os fatos constantes na 
Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº182825248 e VIPROC N°2825248/2018, instaurada para apurar ocorrência de homicídio decorrente 
de intervenção policial envolvendo policiais militares do BPRAIO, tendo como vítima Francisco Tomaz de Oliveira Júnior, fato ocorrido no dia 06/04/2018, 
no município de Fortim/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela foram identificados como sendo CB PM 26.640 
ALLAN CÁSSIO REZENDE – MF: 303.357-1-6, SD PM 26.511 JOSÉ JOSA LIMA JÚNIOR – MF: 587.391-1-1, SD PM 29.799 ORLEUDO DE SOUSA 
BEZERRA JÚNIOR – MF: 307.683-1-0 e SD PM 30.350 FRANCISCO KLEYTON RALPH SILVA – MF: 307.939-1-9; CONSIDERANDO que a apuração 
preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos 
policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, 
VIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos 
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS 
MILITARES: CB PM 26.640 ALLAN CÁSSIO REZENDE – MF: 303.357-1-6, SD PM 26.511 JOSÉ JOSA LIMA JÚNIOR – MF: 587.391-1-1, SD PM 
29.799 ORLEUDO DE SOUSA BEZERRA JÚNIOR – MF: 307.683-1-0 e SD PM 30.350 FRANCISCO KLEYTON RALPH SILVA – MF: 307.939-1-9; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº611/2020 – CORRIGENDA - A SINDICANTE MARIA JULIÊTA DE CASTRO FERNANDES, INSPETORA DE POLÍCIA 
CIVIL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL - CESIC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com PORTARIA CGD Nº 1261/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, 
em 17.02.2017. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria CGD Nº 586/2020, publicada no DOE nº269, Série 3, Ano XII de 04/12/20. Onde se Lê: “[... Karlos 
Ribeiro Filho, KARLOS RIBEIRO FILHO e FERNANDO CÉSAR RIBEIRO DE CASTRO...”]; Leia-se: “[….Karlos Ribeiro Filho, Daniel Carlos Alencar 
dos Santos e Fernando César Ribeiro de Castro…]”; e Onde se lê: “[….RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a 
presente portaria em desfavor dos INSPETORES DE POLÍCIA CIVIL KARLOS RIBEIRO FILHO, matrícula funcional nº300.195-1-2, KARLOS 
RIBEIRO FILHO, matrícula funcional nº 169.030-1-9 e FERNANDO CÉSAR RIBEIRO DE CASTRO, matrícula funcional nº300.129-1-7, para apurar os 
fatos narrados em toda a sua extensão administrativa...]”. Leia-se: “[...RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos inspetores de polícia Karlos 
Ribeiro Filho, matrícula funcional nº300.195-1-2, Daniel Carlos Alencar dos Santos, matrícula funcional nº 169.030-1-9 e Fernando César Ribeiro Filho, 
matrícula funcional nº300.129-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa….]”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de 
dezembro de 2020.
 Maria Juliêta de Castro Fernandes
 SINDICANTE
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PORTARIA Nº614/2020 – CGD - O SINDICANTE ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA – TEN CEL QOPM, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria Nº 1068/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 234, 
de 11/12/2012; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, 
publicada no DOE/CE Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 184769868, 
dando conta de que os militares: ST PM LAÉCIO MENDES CUNHA DE ARAÚJO, M.F. Nº 037.345-1-X; 1º SGT PM 15.188 CLÁUDIO RODRIGUES 
DE LIMA, M.F. Nº 104.851-1-8 e 1º SGT PM 18.945 MANOEL CARLOS FERREIRA CANUTO, M.F. Nº 127.162-1-4, em tese, no dia 02 de janeiro de 
2018, por volta de 10h00, quando de serviço, terem deixado de prestar apoio em uma ocorrência policial feita por policiais civis do Núcleo de Homicídios 
de Sobral, quando realizavam investigações acerca de crime de homicídio ocorrido no Distrito de Rafael Arruda, Zona Rural, Sobral; CONSIDERANDO 
que segundo consta no Relatório de Investigação Policial Nº 12/2018, da lavra dos inspetores Ednaldo de Melo Nascimento e Carlos Augusto Pereira dos 
Santos Júnior, os policiais militares acima citados teriam relações de amizades com os indivíduos-alvo da operação policial; CONSIDERANDO que as 
informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/CERSO Nº 1128/2019, cujo teor fora homologado pelo Despacho 
de Orientação /Força Tarefa, datado de 29/04/2020, com sugestão de instauração de Sindicância; CONSIDERANDO, finalmente, que a conduta objeto de 
apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais. CONSIDERANDO que as atitudes dos militares em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 
7º, Incs. IV, V, VI, VII e X, e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incs. IV, V, VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXIX, e, do mesmo 
modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto na Lei 
Estadual nº 13.407/03, no seu Art. 11 §1º c/c o Art. 12, § 1º, Incs. I e II, §2º, inc. II e Art. 13, § 1º, Inc. XXXIV e XLe §2º, Incs. XVIII, LIII e LVII do Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de 
Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS MILITARES: ST PM LAÉCIO MENDES CUNHA DE ARAÚJO, 
M.F. Nº 037.345-1-X; 1º SGT PM 15.188 CLÁUDIO RODRIGUES DE LIMA, M.F. Nº 104.851-1-8 e 1º SGT PM 18.945 MANOEL CARLOS FERREIRA 
CANUTO, M.F. Nº 127.162-1-4; II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo 
Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 08 de dezembro de 2020.
Antônio Jadilson Lima Pereira – TEN CEL QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº615/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 190229998-9, 
envolvendo o Policial Militar SD PM 27.640 FABIANO DE SOUSA AIRES, MF Nº 300.100-1-9, que, supostamente, teria deixado de comparecer ao trabalho 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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