DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de dezembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.345, 11 de dezembro de 2020.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº16.932, DE 17 DE JULHO DE 2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o § 3.º ao art. 2.º da Lei n.º 16.932, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2.º …......................
.........................
§ 3.º Na autorização de que trata o caput deste artigo, enquadra-se a doação dos bens de titularidade do Estado, previstos no Anexo Único desta Lei, 
a entidades integrantes de sua Administração Indireta, incluídas as fundações com personalidade jurídica de direito privado”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezenbro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.346, 11 de dezembro de 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.944, DE 17 DE JULHO DE 2019, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS 
DA LEI Nº17.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea “d” do art. 7.º da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º ................................................................
...........................................................
d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, nos termos do art. 43, §§ 1.º, inciso I, e 2.º, da Lei n.º 4.320, de 1964.” (NR)
Art. 2.º A meta de Resultado Nominal, a Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida, a memória de cálculo das metas para o Resultado 
Nominal e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida, constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 16.944, de 17 de 
julho de 2019, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.º O valor do Resultado Nominal do Demonstrativo dos Ajustes nas Metas Fiscais da LDO 2020, que consta no Volume I a que se refere o 
inciso I do art. 10 da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019, passa a ser positivo em R$ 267.801.770,94 (duzentos e sessenta e sete milhões, oitocentos 
e um mil, setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).
Art. 4.º O Anexo III da Lei n.º 16.944, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5.º O Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019 passa a vigorar na 
forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6.º A Lei n.º 16.944, de 17 de julho de 2019 passa a vigorar acrescida do art. 90-A, com a seguinte redação:
“Art. 90-A. Fica estabelecida como meta anual de investimentos para o exercício de 2020 a média dos valores empenhados nos grupos de natureza 
da despesa 4 – Investimentos e 5 – Inversões Financeiras, nas fontes 00 – Recursos Ordinários e 10 – Fecop, nos últimos 4 (quatro) exercícios anteriores à 
vigência desta Lei.
Parágrafo único. Mediante Decreto do Poder Executivo, a meta anual de investimentos poderá ser alterada, caso ocorram eventos que afetem a 
arrecadação da receita tributária ou que acarretem elevação de despesas correntes em proporção maior que o crescimento da receita tributária.” (NR)
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII, do parágrafo único, do art. 7.º da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº17.346, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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