DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CM Nº521/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE 
nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil . CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 01 de dezembro de 2020 .
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº521/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Pedro Henrique Cunha Cardoso
Cabo PM
302.606-1-9
V
01 a 03/12/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
Emanuel Nepomuceno dos Santos 
Oliveira
Soldado PM
306.005-1-7
V
01 a 03/12/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº. 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº. 
505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, com poderes outorgados na Portaria nº. 222/2020, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 
4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solici-
tado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.875.066/0001-89, referente a repactuação salarial e provisionamento, com 
base no Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000, no âmbito do Contrato nº. 237/2018, no valor de R$ 17.221,01 (dezessete mil, duzentos e vinte 
e um reais e um centavo), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0 CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº. 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº. 
505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, com poderes outorgados na Portaria nº. 222/2020, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 
4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solici-
tado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.875.066/0001-89, referente a repactuação salarial e provisionamento, com 
base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, no âmbito do Contrato nº. 143/2017, no valor de R$ 188.390,78 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e 
noventa reais e setenta e oito centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0 CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº. 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº. 
505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, com poderes outorgados na Portaria nº. 222/2020, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 
4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado 
dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e provisionamento, 
com base no Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 1.162,80 (hum mil, cento e sessenta e 
dois reais e oitenta centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0 CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº. 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº. 
505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, com poderes outorgados na Portaria nº. 222/2020, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 
4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solici-
tado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 05.531.239/0001-01, referente a repactuação salarial e provisionamento, 
com base no Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000, no âmbito do Contrato nº. 016/2016, no valor de R$ 19.762,47 (dezenove mil, setecentos e 
sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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