DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 102/2020
PROCESSO Nº: 07766498 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARUÇA RODRIGUES
DE LIMA 14132079368 (MEI), CNPJ nº 11.547.915/0001-38. O valor unitário
da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais),
visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido
durante o ARTE LIVRE – EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA – LEI
ALDIR BLANC CEARÁ JUSTIFICATIVA: Percebe-se, portanto, que, por
meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas buscou-se a contratação
de todos os profissionais aptos e qualificados para prestar o serviço especí-
fico, ficando claras as razões da inviabilidade de competição. A previsão de
pontuação, deu-se somente para apuração objetiva da qualificação dos profis-
sionais, que é indispensável para credenciamento para prestação de serviços
técnicos especializados, e também por questões logísticas, para organização
da disposição dos serviços técnicos especializados para futuras contratações
no âmbito dos diversos editais de fomento cultural realizados pela SECULT
anualmente. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta
e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19463 - 27200004.13.3
92.421.15446.03.33903900.2.70.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: MARUÇA RODRIGUES DE LIMA
14132079368 (MEI), CNPJ nº 11.547.915/0001-38 DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamen-
tado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGI-
BILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93. Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho
Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO
a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 03 de dezembro de
2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 07 dias de dezembro de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$
283,01 (duzentos e oitenta e três reais e um centavo), ao credor SOCIE-
DADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC,
referente ao período de novembro de 2019, relativo à tarifa de água e
esgoto do equipamento cultural TEATRO RAQUEL DE QUEIROZ,
vinculado a esta Secretaria, localizado na rua Dom Quintino, 913,
Centro, Crato/CE, por meio da seguinte dotação orçamentária: 16475-
27100011.13.392.421.20699.01.33909200.1.00.00.0.30
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada
no Parecer Jurídico nº 1656/2020 e nos demais documentos que instruem o
Processo nº 11189406/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da
Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR(A): SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO
– SAAEC. VALOR: R$ 283,01 (duzentos e oitenta e três reais e um centavo).
DOTAÇÃO: 16475-27100011.13.392.421.20699.01.33909200.1.00.00.0.30.
Processo nº. 11189406/2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 07 dias de dezembro de 2020, reconhecemos a dívida no valor de
R$ 277,44 (duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos),
ao credor SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CRATO - SAAEC, referente ao período de dezembro de 2019, relativo
à tarifa de água e esgoto do equipamento cultural TEATRO RAQUEL DE
QUEIROZ, vinculado a esta Secretaria, localizado na rua Dom Quintino,
913, Centro, Crato/CE, por meio da seguinte dotação orçamentária: 16475-
27100011.13.392.421.20699.01.33909200.1.00.00.0.30
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente
demonstrada no Parecer Jurídico nº 1657/2020 e nos demais documentos
que instruem o Processo nº 09580863/2020, com amparo jurídico no art.
112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade
do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da
Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): SOCIEDADE ANÔNIMA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC VALOR: R$ 277,44 (duzentos
e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) DOTAÇÃO: 16475-
27100011.13.392.421.20699.01.33909200.1.00.00.0.30 Processo nº.
09580863/2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 07 dias de dezembro de 2020, reconhecemos a dívida no valor de
R$ 277,53 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos),
ao credor SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CRATO - SAAEC, referente ao período de outubro de 2019, relativo à
tarifa de água e esgoto do equipamento cultural TEATRO RAQUEL DE
QUEIROZ, vinculado a esta Secretaria, localizado na rua Dom Quintino,
913, Centro, Crato/CE, por meio da seguinte dotação orçamentária: 16475-
27100011.13.392.421.20699.01.33909200.1.00.00.0.30
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente
demonstrada no Parecer Jurídico nº 1646/2020 e nos demais documentos
que instruem o Processo nº 10258862/2019, com amparo jurídico no
art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabili-
dade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos
da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): SOCIEDADE ANÔNIMA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC VALOR: R$ 277,53
(duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos) DOTAÇÃO:
16475-27100011.13.392.421.20699.01.33909200.1.00.00.0.30 Processo
nº. 10258862/2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº314/2020
PROCESSO Nº09350507/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAVEL ANDRADE DE
SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09350507/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “MARACATU PATRIMÔNIO” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 04 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº315/2020
PROCESSO Nº09385270/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E DANIEL GONÇALVES
DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09385270/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “O Patativa que eu conheci” devidamente aprovado(a)
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 04 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº316/2020
PROCESSO Nº09370877/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IZAMARA DE ALMEIDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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