DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.14.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da
data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº354/2020
PROCESSO Nº09383294/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO GEOVANE INÁCIO DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado
pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 09383294/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “INFÂNCIA E CULTURA: PAIXÃO DE CRISTO DAS CRIANÇAS DE ITATIRA”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para
a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.10.33904800.2.92.04.1.40,
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência
a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assi-
nante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº355/2020
PROCESSO Nº09375119/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSÉ FERNANDES DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO
CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado
pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 09375119/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Festival: Saberes Culturais de Umari” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE
PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.02.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº356/2020
PROCESSO Nº09374236/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E NARA LARISSE DE SOUSA VIEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado
pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 09374236/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “CORDÃO IMPÉRIO DOS LOBISOMENS” devidamente aprovado(a) no EDITAL
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº 263, de 26 de novembro de 2020, que publicou o resultado final da CHAMADA PÚBLICA PARA
SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO - RESULTADO FINAL, divulgado pela Secretaria da Cultura: ONDE SE
LÊ: •81on-20350826- PEDRO FÁRNEY ALVES DE CASTRO – MADALENA – SELECIONADO-R$ 30.000,00 LEIA-SE: •81on-20350826- PEDRO
FÁRNEY ALVES DE CASTRO – MADALENA – SELECIONADO-R$ 3.000,00 Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº264/2020 PROCESSO Nº 10048398/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL, através de Decreto Legislativo nº 06/2020 do dia 20 de
março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto
nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ,
através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Lei Estadual n°. 17.194 de 27 de março de 2020, publicada em 27 de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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