DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
01 TERMO ADITIVO AO DE FOMENTO Nº003/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, de
um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE,
CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob
o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN,
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba,
Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA DE
CULTURA - ALAGBA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.511.132/0001-31, com
sede na Av. Gonçalves Dias, nº 235 – Bairro Rodolfo Teófilo - Fortaleza-Ce –
CEP 60.431-140, representada neste ato por EVELANE SILVEIRA FARIAS,
brasileira, casada, portadora do RG 96002141447 SSP/CE, Inscrito no CPF/
MF sob o nº 740.500.873-91, residente e domiciliada na Rua Vicente Gurgel,
nº 524 - Messejana – Fortaleza-CE, CEP 60.871-760 OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de
Fomento nº 003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes,
visando a execução do Inventário das Comunidades de Terreiro no Ceará e
Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias a contar do dia 11/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 178/2018,
que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo n° 08641974/2020 e no
Parecer Jurídico nº 911/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA:
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do
dia 11/12/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de novembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante
Legal da Entidade SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº121/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA,
MUNICÍPIO DE GRAÇA- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA. ENDEREÇO:
sede na Comunidade de Cachoeira, S/N, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n°
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 07249017/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 547/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos
itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse
n°. 121/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade do
Sítio Cachoeira, inserindo/ampliando quintais produtivos e atividades como a
produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica,
valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e
com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente
no projeto, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 121/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO AURISTENE GONÇALVES
TEIXEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº127/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE
ARRODEADOR, MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES DE ARRODEADOR. ENDEREÇO: sede no Distrito
Arrodiador, s/n, Croatá, CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02718029/2020
e no Parecer Jurídico nº. 797/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº.
127/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira integrados com
quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água domesticas – bioágua,
criação de suínos integrada com biodigestor e criação de ovinos em sistema
agrosilvopastoril, na comunidade de Arrodeador município de Varjota-CE,
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia
06 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados
a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 127/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 21 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
e JOSÉ AMAURI VALE MARTINS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº132/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO
MATEUS, SALGADO E JUREMAL, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DAS COMUNIDADES DE SÃO MATEUS, SALGADO E JUREMAL.
ENDEREÇO: sede no Sítio São Mateus, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000,
Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02718584/2020 e no Parecer Jurídico nº. 808/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº. 132/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação
de galinha caipira, ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo
de agricultores e agricultoras familiares das comunidades de São Mateus e
Piedade, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados
a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 132/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 30 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e
ANTÔNIO CARLOS PONTES BRAGA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº141/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO SÍTIO OLHO D´AGUINHA, SÍTIO ALEGRE E SÍTIO PAI
GONÇALO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
SÍTIO OLHO D´AGUINHA, SÍTIO ALEGRE E SÍTIO PAI GONÇALO.
ENDEREÇO: sede no Sítio Olho D´aguinha, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000,
Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02718614/2020 e no Parecer Jurídico nº. 807/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº. 141/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de
galinha caipira, suinocultura, ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo,
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das comunidades
Olho D´aguinha e Alegre, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de
renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão
contados a partir do dia 06 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (
doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de novembro de 2020.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº. 141/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2020.
SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR -
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e LUCIANA ARAÚJO
GOMES DO VALE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 07 de dezembro
de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº224/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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