DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            01 TERMO ADITIVO AO DE FOMENTO Nº003/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, de 
um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta 
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob 
o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, 
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA DE 
CULTURA - ALAGBA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.511.132/0001-31, com 
sede na Av. Gonçalves Dias, nº 235 – Bairro Rodolfo Teófilo - Fortaleza-Ce – 
CEP 60.431-140, representada neste ato por EVELANE SILVEIRA FARIAS, 
brasileira, casada, portadora do RG 96002141447 SSP/CE, Inscrito no CPF/
MF sob o nº 740.500.873-91, residente e domiciliada na Rua Vicente Gurgel, 
nº 524 - Messejana – Fortaleza-CE, CEP 60.871-760 OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de 
Fomento nº 003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, 
visando a execução do Inventário das Comunidades de Terreiro no Ceará e 
Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias a contar do dia 11/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 178/2018, 
que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo n° 08641974/2020 e no 
Parecer Jurídico nº 911/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: 
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do 
dia 11/12/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de novembro 
de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante 
Legal da Entidade SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2020.
 Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº121/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA, 
MUNICÍPIO DE GRAÇA- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Cachoeira, S/N, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 07249017/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 547/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos 
itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse 
n°. 121/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade do 
Sítio Cachoeira, inserindo/ampliando quintais produtivos e atividades como a 
produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica, 
valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e 
com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente 
no projeto, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 121/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO AURISTENE GONÇALVES 
TEIXEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº127/2018 
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE 
ARRODEADOR, MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS MORADORES DE ARRODEADOR. ENDEREÇO: sede no Distrito 
Arrodiador, s/n, Croatá, CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02718029/2020 
e no Parecer Jurídico nº. 797/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 
127/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira integrados com 
quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água domesticas – bioágua, 
criação de suínos integrada com biodigestor e criação de ovinos em sistema 
agrosilvopastoril, na comunidade de Arrodeador município de Varjota-CE, 
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 
06 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 127/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 21 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e JOSÉ AMAURI VALE MARTINS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº132/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO 
MATEUS, SALGADO E JUREMAL, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DAS COMUNIDADES DE SÃO MATEUS, SALGADO E JUREMAL. 
ENDEREÇO: sede no Sítio São Mateus, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, 
Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou 
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02718584/2020 e no Parecer Jurídico nº. 808/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº. 132/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação 
de galinha caipira, ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo 
de agricultores e agricultoras familiares das comunidades de São Mateus e 
Piedade, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento 
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica 
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais 
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de 
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 132/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 30 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
ANTÔNIO CARLOS PONTES BRAGA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº141/2018 
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
DO SÍTIO OLHO D´AGUINHA, SÍTIO ALEGRE E SÍTIO PAI 
GONÇALO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
SÍTIO OLHO D´AGUINHA, SÍTIO ALEGRE E SÍTIO PAI GONÇALO. 
ENDEREÇO: sede no Sítio Olho D´aguinha, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, 
Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou 
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02718614/2020 e no Parecer Jurídico nº. 807/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº. 141/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de 
galinha caipira, suinocultura, ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, 
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das comunidades 
Olho D´aguinha e Alegre, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de 
renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 06 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( 
doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de novembro de 2020. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº. 141/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - 
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e LUCIANA ARAÚJO 
GOMES DO VALE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.  SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 07 de dezembro 
de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº224/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar