DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CABACEIRA, MUNICÍPIO
DE RERIUTABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE CABACEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade
Cabaceira, s/n, zona rural, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 02717413/2020 e no
Parecer Jurídico nº. 852/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 224/18,
que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas
neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras
e suinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade Cabaceira de Cima e Cabaceira
de Baixo, no município de Reriutaba - CE., por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 224/18 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MARIA DILURDES
BRITO MARAIS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº225/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARNAÚBA PRETA, MUNICÍPIO
DE RERIUTABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CARNAÚBA PRETA. ENDEREÇO: sede na Comunidade
Carnauba Preta, s/n, zona rural, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02718304/2020 e no
Parecer Jurídico nº. 853/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 225/18, que
tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras e suinocultura
integrada com biodigestor) em sistema semi-intensivo, para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carnaúba Preta,
atraves da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias
e garantir um aumento na geração de renda das mesmas., por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 225/18 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOAO BATISTA DA
CUNHA OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro
de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº228/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BOM LUGAR – PONTAL,
MUNICÍPIO DE RERIUTABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BOM LUGAR – PONTAL.
ENDEREÇO: sede na Fazenda Bom lugar, s/n, zona rural, Reriutaba/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02718231/2020 e no Parecer Jurídico nº. 844/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 228/18, que tem como objetivo Desenvolver as atividades
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação
de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura), para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Bom Lugar e Vidal,
no município de Reriutaba-CE., por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 228/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO WASHINGTON DA
SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº233/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES
FAMILIARES DA COMUNIDADE DE LAGES E ADJACÊNCIAS,
MUNICÍPIO DE IPU, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES
DA COMUNIDADE DE LAGES E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na
Lages s/n, zona rural, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 02718649/2020 e no Parecer
Jurídico nº. 843/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 233/18, que tem
como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Lages, através da implantação de
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
na qualidade alimentar e nutricional das fampilias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 233/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CLECIO ELMIRO DE
SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº125/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA TEREZA, MUNICÍPIO
DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA TEREZA. ENDEREÇO:
sede na Comunidade de Santa Tereza do Damásio, s/n, Zona Rural, CEP
62.270-000, Hidrolândia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 02717731/2020 e no Parecer
Jurídico nº. 809/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 125/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipira, suinocultura
integrada com biodigestores, ovinocaprinocultura e pesca artesanal) em sistema
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das
comunidades de Santa Tereza do Chico Manoel e Santa Tereza do Zé Lima,
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias
e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período
de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de novembro de
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 125/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de outubro de
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR -
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e EDIVANIA FREIRES
DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2018
I - ESPÉCIE: 3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
9912316934, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: AV
BEZERRA DE MENEZES, 1820 - SÃO GERARDO; IV - CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS; V
- ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais
alterações posteriores; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº275 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
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