DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CABACEIRA, MUNICÍPIO 
DE RERIUTABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DE CABACEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade 
Cabaceira, s/n, zona rural, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 02717413/2020 e no 
Parecer Jurídico nº. 852/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 224/18, 
que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas 
neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras 
e suinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores 
e agricultoras familiares da comunidade Cabaceira de Cima e Cabaceira 
de Baixo, no município de Reriutaba - CE., por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 224/18 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de 
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR 
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MARIA DILURDES 
BRITO MARAIS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº225/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARNAÚBA PRETA, MUNICÍPIO 
DE RERIUTABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA CARNAÚBA PRETA. ENDEREÇO: sede na Comunidade 
Carnauba Preta, s/n, zona rural, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02718304/2020 e no 
Parecer Jurídico nº. 853/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 225/18, que 
tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras e suinocultura 
integrada com biodigestor) em sistema semi-intensivo, para um grupo de 
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carnaúba Preta, 
atraves da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias 
e garantir um aumento na geração de renda das mesmas., por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 225/18 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de 
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR 
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOAO BATISTA DA 
CUNHA OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro 
de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº228/18
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BOM LUGAR – PONTAL, 
MUNICÍPIO DE RERIUTABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BOM LUGAR – PONTAL. 
ENDEREÇO: sede na Fazenda Bom lugar, s/n, zona rural, Reriutaba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02718231/2020 e no Parecer Jurídico nº. 844/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 228/18, que tem como objetivo Desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação 
de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura), para um grupo de 
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Bom Lugar e Vidal, 
no município de Reriutaba-CE., por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 228/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO WASHINGTON DA 
SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº233/18 
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES 
FAMILIARES DA COMUNIDADE DE LAGES E ADJACÊNCIAS, 
MUNICÍPIO DE IPU, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES 
DA COMUNIDADE DE LAGES E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na 
Lages s/n, zona rural, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 02718649/2020 e no Parecer 
Jurídico nº. 843/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 233/18, que tem 
como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e 
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores 
e agricultoras familiares da comunidade de Lages, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das fampilias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 2020. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 233/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CLECIO ELMIRO DE 
SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº125/2018 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA TEREZA, MUNICÍPIO 
DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA TEREZA. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Santa Tereza do Damásio, s/n, Zona Rural, CEP 
62.270-000, Hidrolândia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 02717731/2020 e no Parecer 
Jurídico nº. 809/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 125/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipira, suinocultura 
integrada com biodigestores, ovinocaprinocultura e pesca artesanal) em sistema 
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das 
comunidades de Santa Tereza do Chico Manoel e Santa Tereza do Zé Lima, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias 
e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período 
de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de novembro de 
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 125/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de outubro de 
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - 
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e EDIVANIA FREIRES 
DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2018
I - ESPÉCIE: 3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
9912316934, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA;  III - ENDEREÇO: AV 
BEZERRA DE MENEZES, 1820 - SÃO GERARDO;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS;  V 
- ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais 
alterações posteriores;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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