DOE 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo AdiCvo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato original por mais 12 meses.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: por 12 (doze) meses, de 08/02/2021 
até 07/02/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em 
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, 
não modificadas pelo presente instrumento;  XII - DATA: Fortaleza – CE 01 
de Dezembro de 2020.;  XIII - SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR SECRETÁRIO ADJUNTO; HELEN APARECIDA DE 
OLIVEIRA CARDOSO Representante Legal I e ALESSANDRA CANDICE 
DA CRUZ FERREIRA Representante Legal II. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA 
PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA 
O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra 
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, N° 3849, São João do Tauape, 
Fortaleza/CE, CEP n° 60.125-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, 
especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n°. 08464320/2020 e Parecer Jurídico nº. 916/2020; VII- 
FORO: E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 4 
(quatro) vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do 
prazo de vigência do Contrato n°. 130/2018, que tem como objeto a prestação 
de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS 
INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, 
COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, 
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, por mais 2 (dois) meses, contados 
do dia 08 de novembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 2 (dois) meses, 
contados do dia 08 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 130/2018, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 
06 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário; PEDRO GABRIEL COELHO 
PONTE Representante Legal da Empresa e FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO Superintendência de Obras Públicas–SOP. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2018
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza-Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS;  V - ENDEREÇO: Avenida 
Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP n° 60.415-510;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, II da 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como, 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 09469784/2020 e 
Parecer Jurídico nº. 1179/2020;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de 
vigência do Contrato n° 162/2018, cujo objeto é o fornecimento de Vale-
Transporte Eletrônico – VTE – URBANO, para os servidores da SDA, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir de 02 de 
janeiro de 2021, com a consequente garantia orçamentária para o período no 
valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais);  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais);  X - DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir de 02 de janeiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 162/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/
CE, 25 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA Representante Legal do Sindiônibus.  
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2018 
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;  II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza-
Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ - SINDIÔNIBUS;  V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 
60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP n° 60.415-510;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° e § 4o,, da Lei nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 09470138/2020 e Parecer Jurídico 
nº. 1171/2020;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do Contrato 
n° 163/2018, cujo objeto é o fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico (VTE 
– METROPOLITANO) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo 
Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, 
para os servidores da SDA, por mais um período de 12 (doze) meses, contados 
a partir de 02 de janeiro de 2021, com a consequente garantia orçamentária 
no valor de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais);  IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, contados 
a partir de 02 de janeiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 163/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/
CE, 25 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA Sindiônibus. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 088/2020  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado 
por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, 
historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 
e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE doravante designado COOPERADO, 
com sede, Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650, CEP 62.850-00 – Centro – 
Cascavel/CE, inscrito no CNPJ N°.07.589.369/0001-20, representado por seu 
Prefeito Municipal, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, Residente e domiciliado, 
Rua João Viana Filho, Nº 948 Cascavel/CE, portador da Cédula de Identidade 
n°.97002474835 SSPDS, e CPF n°.846.612.593-00. OBJETO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de 
Cascavel/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação 
Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos 
por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para 
atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas 
assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 
7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 
de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 
2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação 
aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta 
o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de 
Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas 
alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 04734889/2020 e Parecer Jurídico n°.539/2020 VIGÊNCIA: Este TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com a vigência de 02 anos, iniciando-se a 
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo 
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, 
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia 
útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de dezembro 
de 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro Prefeito do 
Município de Cascavel/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 07 de dezembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  111/2020  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado 
por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, 
historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-
275 e MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, doravante designado 
COOPERADO, com sede à Av. Manuel Castro, Nº 726, CEP: 62.940-000, 
Centro, Morada Nova/CE, inscrito no CNPJ: 07.782.840/0001-00, neste ato 
representada por seu Prefeito Municipal, JOSÈ VANDERLEY NOGUEIRA, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 380.931.893.00 e RG nº 2007002032820 SSP/
CE, residente à Rua RDO. Freire de Brito, nº 175, centro, CEP: 62.940-000, 
Morada Nova/CE.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para 
a implantação/execução, no Município de Morada Nova/CE, do Programa de 
Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº275  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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