DOE 12/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste da mesma 
no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de 
jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado 
necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto 
aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, 
brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de 
atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente 
limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo antes do fechamento. 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso 
de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir na limpeza 
frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre 
setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas. 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar 
o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução 
adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o 
tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obedecida a distância 
entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As 
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico 
e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em 
dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não 
haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos 
de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como mate-
rial de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as mãos antes 
de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis. Faça 
aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar 
o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior 
de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração 
a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter 
atenção durante o eventual uso do secador de cabelo, posicionando o bico no 
sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento 
do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de 
partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos. Usar luvas, 
higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; 
separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a 
bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e 
desinfectar os aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização, prin-
cipalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da 
vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativamente 
utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química. Nestes casos, 
higienizar em autoclave ou deixando em molho por 15min em solução de 
clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de 
água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação profis-
sional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente e o seu próprio 
bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que 
sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. Para 
esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 
70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o 
atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento, para 
evitar contaminação. 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das 
medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos 
os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglome-
ração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entre-
tenimento, atividades para crianças, atividades promocionais, eventos e 
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho 
de bebê, salvo nos municípios indicados em decreto que estejam com ativi-
dades de eventos, cinemas, teatros ou parques infantis liberados.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças 
de alimentação também encontram-se com funcionamento vedado.
1.4. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e mesas das 
praças de alimentação e restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes 
e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os 
municípios que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação 
para atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e deve 
adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em 
horário anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação, a 
área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. 
A capacidade de atendimento para consumo na praça de alimentação deve 
limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos no 
Protocolo 6.
1.4. Nos municípios onde liberados os parques infantis, deverão os esta-
belecimentos adotar como providências: individualização dos brinquedos, 
disponibilização de monitores para cada brinquedo, acompanhamento das 
crianças por tutores, vedação do uso de piscina de bolinhas, higienização 
dos brinquedos a cada uso, limite de capacidade de atendimento de 35%, 
entre outros.
1.5. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para 
portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, somente uma 
família de cada vez.
1.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos 
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implemen-
tação de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para que 
o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tickets. 
Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descartável. No caso do uso 
de cartões reutilizáveis, assegurar procedimento de higienização dos mesmos 
a cada reuso. Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoaten-
dimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel 
ao lado desses equipamentos.
1.7. Reduzir o número de andares de estacionamento para minimizar o uso 
de elevadores.
1.8. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o acesso de 
clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 1 cliente a cada 7 m². 
A capacidade do número de clientes permitidos a acessarem a loja simulta-
neamente deverá estar afixado em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja 
deverá designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao seu 
interior. É permitido o uso de provadores, desde que evitadas aglomerações.
1.9. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar o distancia-
mento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar aglomerações.
1.10. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar inspeções 
periódicas visando o cumprimento dos termos deste protocolo.
1.11. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do centro comercial 
estejam em conformidade com o Protocolo Setorial 4.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável) para poder acessar 
o interior do centro comercial. Caso haja desobediência a administração do 
centro comercial deverá acionar as autoridades de segurança.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar 
excessivamente.
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços 
do empreendimento.
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos de escadas 
e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de 
lixo. O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de 
sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com 
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou 
hipoclorito de sódio.
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do centro comercial. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção 
do shopping deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas 
de ar condicionado das lojas para monitoramento e reforço nas ações de 
limpeza e desinfecção.
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para benefi-
ciar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a 
quantidade de pias, lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o 
distanciamento mínimo entre usuários.
5.6. Desativar todos os bebedouros.
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcionários nas portas 
de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcionários esteja com temperatura 
acima de 37,5oC, será recomendado que o mesmo procure uma unidade de 
saúde.
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados, respeitando 
o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento.
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, 
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº276  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar