DOE 12/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho. 
Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da norma-
lidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão 
ser orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, 
sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento 
de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o 
agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática 
no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão 
proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulte-
rior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à 
COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de 
imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle 
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade 
de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene 
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de 
peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 5.2. 
Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, 
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de 
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando 
a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações 
alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, 
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o 
aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma 
mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam 
lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento 
de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais 
como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo 
recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva. 
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem 
disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou 
outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento 
e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomen-
dado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas 
suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de 
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente 
higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional 
de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento 
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, 
para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os 
usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, 
sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, 
entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização 
das mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de 
atividades físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro 
sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A 
assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova 
aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado. 
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de 
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos 
de higienização.
5.14. Recomenda-se que os alunos devam chegar ao local já com as vesti-
mentas para realização das atividades. O estabelecimento deve orientar quanto 
ao uso do banheiro para higienização das mãos, necessidades fisiológicas 
e utilização para banho e troca de roupas, sendo permitido no máximo de 
30% da capacidade desse ambiente com box individuais e /ou a utilização 
de barreiras físicas entre os mesmos.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção 
deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza 
e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes 
podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as 
mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível 
de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada 
piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas. 
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de 
Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida 
a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confede-
ração Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de 
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas 
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação 
Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos 
dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, consi-
derando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, 
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi-
tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF 
TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos 
Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devi-
damente credenciados pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar 
as cabines de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, 
Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais será permitida 
apenas para um profissional de rádio, por cabine e por veículo, conforme 
autorização e credenciamento da CBF/FCF.
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes 
ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A CBF/FCF deverá Informar a administração do estádio, os dados de 
todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, 
CPF, RG e data de nascimento destes.
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais 
devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e 
autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a 
categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva 
para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes, Federação 
Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas 
serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa-
mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando 
meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para 
o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que acompanharão a 
partida da arquibancada, no local mais apropriado para movimentação 05 
(cinco) minutos antes do momento da entrevista, se deslocará a beira da 
arquibancada, próximo ao gramado, sendo que um microfone será levado 
até o entrevistado, o credenciamento e a movimentação dos repórteres sele-
cionados, ficará a cargo da CBF/FCF.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora 
dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação 
da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas 
da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará 
(APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autorização pela 
CBF/FCF.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre 
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos 
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside-
rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos 
autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra-
passar a barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na 
realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos 
passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada 
jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários. 
3. EPI’S
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras 
descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos e corroborar 
com as campanhas de conscientização de uso das mesmas. 
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com 
preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de 
ida, tempo de jogo e para o retorno, como também disponibilizar por toda 
área de uso das arenas preparações alcoólicas a 70%.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº276  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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