DOE 12/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar
a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores
de armários, entre outros).
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja neces-
sário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de
cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar
positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar
pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados,
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais,
desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo
sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e
pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1. Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para
a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer
níveis de educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de
instituições de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em
home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os
concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão
vedadas aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas
presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação
de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das
atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2. Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas
pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho
do Ministério da Economia.
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas
e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de
saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação
da COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profis-
sionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à COVID-
19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências
tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado
ou do município.
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma
virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento
individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um
metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1
(uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será
realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível,
limitado a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao
distanciamento mínimo.
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com
exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos
filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o
Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no
Anexo I desse documento.
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos,
essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da
instituição de ensino.
3. Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação
para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen-
ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o
retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de
7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti-
tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em
locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes,
refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre
a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis.
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início
da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegu-
rança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este
protocolo de biossegurança.
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corres-
ponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de
constatação de algum dos sintomas da Covid-19.
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços
indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar,
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profis-
sionais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino.
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não
induzir o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de
uso pessoal.
4. Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes.
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos
possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro
e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a
quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo
com os limites estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo,
banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar
aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e
demais responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera
na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também
deve garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma a
evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico.
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do
refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas,
mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre
os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos cola-
boradores e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e
digitação de senhas de entrada.
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal
dos estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem
de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem
permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu-
sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que
apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo
qual todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar.
Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em
soluções sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomen-
dado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos
de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higie-
nização de bolsas e objetos com solução desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de servi-
ços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local
da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários
sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo
que apenas alunos da mesma turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos
alunos durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário,
se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas
laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de
ambiente adequado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, tercei-
rizados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2.
5. Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou
apenas com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência.
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas,
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo
que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente
todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas
de transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabele-
cidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos
ou confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte.
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de
prevenção no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-insti-
tuição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo,
recomenda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e
cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10.
6. Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância
mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº276 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2020
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