DOE 12/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar 
a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores 
de armários, entre outros).
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja neces-
sário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de 
cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes 
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar 
positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros 
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar 
pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar 
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, 
desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo 
sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e 
pós-turno da estação de trabalho. 
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1. Da liberação das atividades 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para 
a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer 
níveis de educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de 
instituições de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em 
home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os 
concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão 
vedadas aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas 
presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação 
de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das 
atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
2. Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas 
pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em 
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho 
do Ministério da Economia. 
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas 
e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de 
saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação 
da COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profis- 
sionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à COVID-
19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências 
tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado 
ou do município. 
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma 
virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento 
individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um 
metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 
(uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será 
realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, 
limitado a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao 
distanciamento mínimo. 
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com 
exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos 
filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o 
Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no 
Anexo I desse documento. 
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, 
essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da 
instituição de ensino.
3. Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação 
para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de 
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen- 
ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino. 
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o 
retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 
7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti- 
tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias. 
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em 
locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, 
refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre 
a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis. 
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início 
da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegu- 
rança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança. 
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corres- 
ponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de 
constatação de algum dos sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços 
indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente 
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profis- 
sionais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não 
induzir o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de 
uso pessoal. 
4. Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes. 
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos 
possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro 
e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a 
quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo 
com os limites estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, 
banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar 
aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e 
demais responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera 
na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também 
deve garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do 
refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, 
mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos cola- 
boradores e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e 
digitação de senhas de entrada.
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal 
dos estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem 
de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem 
permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu- 
sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou 
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que 
apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo 
qual todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar. 
Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em 
soluções sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomen-
dado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos 
de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higie-
nização de bolsas e objetos com solução desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de servi-
ços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local 
da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários 
sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo 
que apenas alunos da mesma turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos 
alunos durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário, 
se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas 
laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de 
ambiente adequado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, tercei-
rizados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2. 
5. Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou 
apenas com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência. 
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas, 
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente 
todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas 
de transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabele-
cidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos 
ou confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte. 
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de 
prevenção no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-insti-
tuição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, 
recomenda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e 
cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10. 
6. Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em 
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº276  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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