DOE 12/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e 
aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo 
janelas e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-con-
dicionado, limpar filtros diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou inter-
calar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as 
estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e 
meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das 
aulas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar 
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas 
devem permanecer fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e prio-
rizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar 
a higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas 
pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a todos os bebedouros 
para possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser prio-
rizado e estimulado o uso de garrafas individuais, identificadas com nome e 
sobrenome, e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou 
não, para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando neces-
sário, instalar pias com água e sabão, especialmente para acesso a crianças 
menores de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial 
com o álcool, mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança 
do corpo discente no ambiente da educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e 
placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e priorizar sentido 
único, garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) 
metros afastados nas filas e locais com maior movimentação de pessoas. 
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios 
e outros espaços coletivos, para minimizar a movimentação durante almoço 
e intervalos.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, 
restringir a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da capacidade, respeitando 
a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os 
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com 
as janelas abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre 
usuários), os alunos deverão manter uma distância mínima de 2 (dois) metros 
entre camas ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7. Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes 
e galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de 
filtragem de bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com 
hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água 
sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água, antes da chegada das 
pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, 
interruptores, bebedouros, entre outros) entre cada uso ou tanto quanto for 
possível.
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de 
rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, 
com supervisão superior.
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e labora-
tórios de aulas práticas, que envolvam a manipulação de alimentos, tenham 
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do 
Protocolo Setorial 6, salvo nos municípios indicados em decreto estadual 
que libere o funcionamento das cantinas.
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por 
pratos individuais montados para cada aluno e profissional. Caso não seja 
viável, a instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma 
exclusiva, localizado no início das “pistas frias e quentes”, munido com 
recipiente borrifador contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando 
as mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários 
para servir os alimentos, devendo estes estar devidamente equipados de EPIs 
como luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de espera, é obrigatória 
a marcação ou monitoramento de distanciamento de 2 metros (dois metros) 
entre cada indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila de espera. 
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança. 
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lava-
tórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel 
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos 
uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito 
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distan-
ciamento e higiene. Por exemplo, aulas de educação física deverão seguir a 
liberação e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades 
coletivas.
7.10. Estimular a utilização de múltiplas entradas da instituição de ensino e 
divisão dos alunos e funcionários de acordo com a proximidade das salas. 
Todas as entradas deverão atender às exigências, tais como a realização de 
controle de temperatura e a disponibilidade de álcool em gel 70%.
7.11. Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido, seja em mesas, 
lavabos, banheiros, cozinhas e laboratórios.
7.12. Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos 
calçados antes de adentrar à instituição de ensino e recipientes de álcool gel 
70% ou preparação alcoólica a 70% em todas as entradas para que os alunos 
e profissionais higienizem as mãos na entrada e saída.
7.13. O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e saída do aluno, com 
orientação de higienização das mãos.
7.14. As cantinas de instituições de ensino privadas deverão permanecer 
fechadas. Deve-se estimular que cada aluno leve seu lanche de casa, em 
recipiente de plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higienização. 
Os restaurantes e refeitórios para o serviço de alimentação das turmas de 
ensino de tempo integral estão permitidos desde que observado as medidas 
preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 6.
8. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
8.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e 
de risco por todos os profissionais, alunos e eventuais visitantes que entrarem 
na instituição de ensino, tais como fornecedores, terceirizados, familiares, 
cuidadores, intérpretes de libras e outros, por todo o período que estiverem 
no local. Certifique-se de que a máscara cubra totalmente a boca e o nariz 
do usuário.
8.2. Segundo Decreto n°33.722, de 22 de agosto de 2020, ficam dispensadas 
do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do 
espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou 
com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado 
de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no 
caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei 
Federal n° 14.019, de 2 de julho de 2020.
8.3. Utilizar as máscaras de forma adequada e permanente. Aqueles que 
não conseguem vesti-la adequadamente devem ter orientações mais espe- 
cíficas e cuidadosas. É imprescindível que todos estejam de máscaras, com 
exceção dos casos permitidos por lei e exemplificados no item 8.2, e, mesmo 
havendo resistência, seu uso deverá ser estimulado de modo que o aluno vá 
se familiarizando.
8.4. Oferecer atenção especial às pessoas com deficiências. Recomenda-se uma 
avaliação individualizada sobre a necessidade do uso de máscara, considerando 
que o uso de máscaras prejudica a socialização de alunos com, especialmente 
aqueles que praticam a leitura labial ou se comunicam por língua de sinais. 
O mesmo se aplica aos intérpretes de Língua de sinais. 
8.5. Professores e profissionais envolvidos no ensino de crianças surdas devem 
fazer uso de máscaras adaptadas que permitam a leitura labial, caso isso não 
seja possível, será necessário flexibilizar o uso para esses estudantes, seus 
professores e colegas de classe em algumas ocasiões, mantendo o distancia-
mento social indicado. 
8.6. Os estudantes surdos e com deficiência auditiva, que utilizam Libras 
como língua de comunicação e expressão, e os estudantes com deficiência 
auditiva que são oralizados podem ser prejudicados pelo uso de máscaras, 
pois essas impedem as expressões faciais e a leitura labial. Nesses casos, 
recomenda-se o uso de máscaras transparentes e atenção às necessidades de 
efetiva comunicação. 
8.7. Todas as instituições de ensino deverão disponibilizar os EPIs necessários 
para seus profissionais e alunos. No caso das instituições públicas, os órgãos 
de saúde pública, estadual e municipais, deverão pactuar com os órgãos de 
educação de forma a garantir o suprimento dos EPIs a todos os profissionais 
e alunos. As instituições de ensino privada poderão comercializar as máscaras 
para seus alunos no ambiente escolar. 
8.8. As máscaras utilizadas por alunos e profissionais podem ser descartá-
veis ou feitas de pano, desde que cumpram as recomendações da ANVISA 
que estão no material “Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não 
profissional”
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%-C3%A1s-
caras.pdfbf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7_). 
8.9. Garantir a substituição das máscaras em até 3 horas ou sempre que 
estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos banheiros. As máscaras reutili-
záveis usadas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas e as descar-
táveis deverão ser descartadas em lixeiras com tampa acionadas por pedal. 
8.10. Não deverão ser reutilizadas as máscaras de uso único. 
8.11. O descarte deve proceder da seguinte forma:
8.11.1. As máscaras não devem ser descartadas aleatoriamente na rua, em 
logradouros públicos, ou nos recipientes de coleta urbana;
8.11.2. As máscaras devem ser desprezadas na coleta regular, separadas 
por um saco específico e colocado no saco de lixo de orgânico e rejeitos 
não recicláveis;
8.11.3. O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a 
recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores.
8.11.4. Após o manejo da máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com 
água e sabão ou solução alcóolica à base de álcool 70%.
8.12. Implementar plano de suprimento, estoque de EPIs e de materiais de 
limpeza necessários à instituição de ensino, tais como máscaras, embalagens 
plásticas para acondicionamento de jalecos e EPIs não descartáveis e materiais 
de higienização com fácil acesso a todos os profissionais, alunos, professores 
e pesquisadores, visando planejar a possível escassez de suprimentos.
8.13. Garantir que os profissionais e alunos tragam seus EPIs necessários 
(como máscara, touca e protetor facial e luva, no caso de manejo ou auxílio 
nas alimentações), de acordo com a natureza de suas atividades, previamente 
higienizados de suas residências e acondicionados em sacos plásticos.
8.14. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto 
ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar 
de materiais contaminantes.
8.15. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apresentarem qual- 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº276  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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