sanitizantes. 11.5. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, tais como cadeiras de rodas, bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implantes ou próteses auditivas e corporais, entre outros utensílios. 11.6. Orientar os alunos que fazem uso de cadeiras de rodas, bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implantes ou próteses auditivas e corporais, sobre a necessidade de redobrar a atenção na higienização das mãos, que consiste em lavá-las com água e sabão ou usar álcool em gel 70%, por conta do contato direto e frequente nesses equipamentos. 11.7. Orientar pais e responsáveis para não enviarem brinquedos, equipa- mentos eletrônicos como tablets, celulares, nem qualquer outro material que não tenha sido solicitado; a exceção de quando houver a necessidade do uso para as crianças que utilizem o equipamento destinado à comunicação alternativa e suplementar, neste caso o equipamento deve ser higienizado de acordo com o fabricante. 12. Dos casos suspeitos ou confirmados na instituição de ensino 12.1. Garantir que alunos e profissionais fiquem em casa quando apresen- tarem sintomas gripais, que tiverem familiares sintomáticos ou esperando resultado de testes ou após contato com caso confirmado, além de garantir a comunicação à instituição de ensino caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente a instituição. 12.2. Comunicar em até 48 horas os familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de alunos e profissionais do contágio pela COVID-19 e acompanhar a situação de saúde dessas pessoas. Em caso de confirmação, o aluno ou profissional só deverá retornar à instituição de ensino quando de posse de autorização médica. 12.3. Cada instituição de ensino deve acordar com a Unidade Municipal de referência o fluxo de encaminhamento para casos suspeitos. 12.4. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou profis- sionais que apresentarem sintomas quando na instituição. 12.5. Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, na entrada da instituição de ensino ou durante o período em que estiver em sala de aula, a instituição deve: 12.5.1. Acionar os pais ou responsáveis, no caso de menor de idade ou depen- dente; 12.5.2. Fornecer máscaras e desinfetantes para as mãos à base de álcool 70%; 12.5.3. A pessoa só pode voltar à instituição com permissão de um médico, após confirmado o fim dos sintomas de COVID-19. 12.5.4. Isolar a pessoa em ambiente com ventilação natural até a chegada de pais e responsáveis ou sua saída; orientando que essa deve comparecer a Unidade de Saúde de referência da instituição de ensino para fazer a testagem do exame. 12.6. No caso de suspeita ou confirmação de aluno ou profissional contaminado com a COVID-19, a instituição de ensino deverá reforçar higienização das áreas onde houve atividade e passagem da pessoa confirmada. 12.7. No caso de suspeita ou confirmação de aluno ou profissional contaminado com a COVID-19, a instituição de ensino deverá reforçar a comunicação das medidas sanitárias para a(s) turma(s) do aluno ou aquelas que tiveram contato com os profissionais, bem como para todos os profissionais da instituição. 13. Da realização de testagem 13.1. Todos os membros da equipe serão convidados a fazer um teste COVID-19 nos dias anteriores ao primeiro dia de aula. 13.2. A realização da testagem dos profissionais deve seguir a progressão do percentual de cada etapa do faseamento. Deve ser seguida as publicações periódicas do decreto estadual, de forma que a quantidade e organização seja de responsabilidade da instituição de ensino. 13.3. Garantir que compreendem o processo de testagem e rastreamento para COVID-19, bem como devem ficar responsável por contatar a equipe local da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e as equipes de vigilância em saúde. 13.4. Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma isolada, para estabelecer a presença ou ausência da infecção pelo SARS-CoV-2, nem como critério para isolamento ou sua suspensão, independente do tipo de imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada. 13.5. Garantir que os profissionais, os pais e responsáveis entendam que precisam estar preparados e dispostos a: 13.5.1. Agendar testes de RT-PCR se eles estiverem exibindo sintomas; 13.5.2. Todas as crianças podem ser testadas, incluindo crianças menores de 5 anos; 13.5.3. Os funcionários e os alunos não devem entrar na instituição se tiverem sintomas gripais e devem ser enviados para casa para se autoisolarem se os desenvolverem na instituição de ensino; 13.5.4. Fornecer informações sobre qualquer pessoa com quem a criança tenha tido contato próximo e que tiveram um teste positivo para coronavírus (COVID-19); 13.5.5. Se autoisolar se estiverem em contato próximo com alguém que desen- volva sintomas de coronavírus (COVID-19) ou alguém que tenha resultado positivo para coronavírus (COVID-19). 13.6. As organizações que desejem realizar testes em seus colaboradores deverão observar as seguintes normas: 13.6.1. A organização deverá utilizar apenas testes registrados na ANVISA, independentemente do tipo de teste; 13.6.2. Toda coleta de amostras para a realização de testes de COVID-19, independentemente do tipo de teste realizado, deve ser realizada: • Por meio de laboratórios clínicos; • Por profissionais de saúde capacitados e paramentados com os EPI (equi- pamento de proteção individual) indicado para cada tipo de teste; • Em local com condições sanitárias adequados para esse procedimento; • Todos os resultados dos testes, sejam eles positivos, negativos ou incon- clusivos, devem ser notificados nos canais oficiais de Vigilância em Saúde. 13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os funcionários das instituições de ensino, a organização poderá fazer uma avaliação de sua capacidade de testagem a partir dos seguintes critérios: 13.7.1. Natureza da atividade profissional - Atividades que demandam maior contato com o público; 13.7.2. Indivíduos que não podem fazer teletrabalho; 13.7.3. Atividades que exigem trabalho em ambientes de maior proximidade física; 13.7.4. Tamanho da organização; 13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua capacidade de financiar os testes, por outro lado, aumenta-se o desafio de operacionalização; 13.7.6. Número de colaboradores da organização. 13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as orientações dos decretos divulgados pelo Governo do Estado do Ceará. São definidos como grupo de risco: 13.8.1. Para a OMS – Organização Mundial da Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica ou doença cardiovascular. 13.8.2. Segundo o Ministério da Saúde os grupos de riscos são: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas, cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência (insuficiência cardíaca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu- mopatas graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); quem tem doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; quem tem gestação de alto risco; pessoa com imunodepressão; hipertensos. 14. Educação Infantil 14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estudantes e as famílias para obtenção de feedbacks sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e identificação de pontos de aprimoramento. 14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar exemplos claros sobre o que eles podem fazer para ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções. 14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou “bater as asas”; elas devem manter espaço suficiente para não tocar em seus amigos. 14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no parquinho. Pais e respon- sáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de um responsável por criança e nem a permanência do responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante agendamento. 14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas pedagógicas. 14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso individual por profis- sional ou aluno quando da utilização com maior frequência do piso para o desenvolvimento das práticas pedagógicas. 14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros utensílios. 14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras individuais, contudo, logo após o uso, devem ser separados para higienização. Impedir o uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização. 14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e para realizar a troca de fraldas dos alunos. 14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial para a lavagem adequada das mãos e antebraços com a regularidade necessária. 14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo, para que as crianças fiquem a uma distância mínima de 1 (um) metro uma da outra. 14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que ingiram o material. 14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças deverão usar batas de manga longa por cima da roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). As roupas devem ser trocadas sempre que contaminadas com secreções das crianças. É importante que o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido contaminado com secreções. 14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas forem contaminadas com secreção. Pais ou responsáveis deverão fornecer várias mudas de roupa para a instituição. 14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissionais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que sejam devidamente higienizadas. 15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e Cursos Prepa- ratórios 15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o conceito de distanciamento social (ficar mais longe dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas pessoas se você não precisar, etc.). 15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº276 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar