FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 16.926 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Denomina de Edivaldo Nasci- mento dos Santos uma ciclovia de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Ciclovia Edivaldo Nascimento dos Santos, a ciclovia localizada na Avenida João Pessoa, no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA- LEZA. *** *** *** LEI Nº 11.046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Fortale- za o evento denominado Julho Amarelo, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Muni- cípio de Fortaleza o evento Julho Amarelo, destinado a preve- nir as hepatites virais na cidade de Fortaleza e combatê-las. Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput acontecerá sempre no mês de julho. Art. 2º - O Poder Executivo fica autori- zado a promover eventos, encontros públicos, e outros atos que promovam a conscientização da sociedade para o alto índice de mortes que ainda ocorrem em virtude das hepatites virais. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a realização das atividades definidas em conjunto com a socie- dade, sobre a importância do Julho Amarelo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA. *** *** *** LEI Nº 11.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui o evento Meia Maratona Turística de Fortaleza 21K – Terra da Luz e o inclui no Ca- lendário Oficial do Município de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a Meia Maratona Turística de Fortaleza 21K – Terra da Luz, que deverá acontecer sempre no segundo domingo de setembro de cada ano. Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Denomina de Irmã Zeferina Maria o centro de educação in- fantil do bairro Conjunto São Bernardo, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Irmã Zeferina Maria um equipamento do Município, o centro de edu- cação infantil localizado no bairro Conjunto São Bernardo, no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui o Dia do Designer de In- teriores e Ambientes e inclui o evento no Calendário Oficial do Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.971, de 20 de dezem- bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro. Parágrafo Único - O Dia do Designer de Interio- res e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial do Muni- cípio de Fortaleza. Art. 2º - A data comemorativa referida no artigo anterior tem como finalidade homenagear a supracitada profissão, a qual é definida pela Lei Federal nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Denomina de Areninha Eli Mendonça da Silva a areninha do bairro Cidade 2000. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Fechar