DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
Nº 16.926 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
  
Denomina de Edivaldo Nasci-
mento dos Santos uma ciclovia 
de Fortaleza, na forma que             
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Ciclovia Edivaldo 
Nascimento dos Santos, a ciclovia localizada na Avenida João 
Pessoa, no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições               
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE                             
FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio       
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 11.046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
  
Institui e inclui no Calendário 
Oficial do Município de Fortale-
za o evento denominado Julho 
Amarelo, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza o evento Julho Amarelo, destinado a preve-
nir as hepatites virais na cidade de Fortaleza e combatê-las. 
Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput acontecerá 
sempre no mês de julho. Art. 2º - O Poder Executivo fica autori-
zado a promover eventos, encontros públicos, e outros atos 
que promovam a conscientização da sociedade para o alto 
índice de mortes que ainda ocorrem em virtude das hepatites 
virais. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer 
parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a 
realização das atividades definidas em conjunto com a socie-
dade, sobre a importância do Julho Amarelo. Art. 4º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 11.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Institui o evento Meia Maratona 
Turística de Fortaleza 21K – 
Terra da Luz e o inclui no Ca-
lendário Oficial do Município de 
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a 
Meia Maratona Turística de Fortaleza 21K – Terra da Luz, que 
deverá acontecer sempre no segundo domingo de setembro de 
cada ano. Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput 
constará do Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 11.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Denomina de Irmã Zeferina 
Maria o centro de educação in-
fantil do bairro Conjunto São 
Bernardo, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Irmã 
Zeferina Maria um equipamento do Município, o centro de edu-
cação infantil localizado no bairro Conjunto São Bernardo, no 
município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 
de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 11.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Institui o Dia do Designer de In-
teriores e Ambientes e inclui o 
evento no Calendário Oficial do 
Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.971, de 20 de dezem-
bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica 
instituído, no Município de Fortaleza, o Dia do Designer de 
Interiores e Ambientes, a ser comemorado anualmente no dia 
30 de outubro. Parágrafo Único - O Dia do Designer de Interio-
res e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - A data comemorativa referida no 
artigo anterior tem como finalidade homenagear a supracitada 
profissão, a qual é definida pela Lei Federal nº 13.369, de 12 
de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em    
10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues     
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 11.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Denomina 
de 
Areninha 
Eli 
Mendonça da Silva a areninha 
do bairro Cidade 2000. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

                            

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