DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 16.926
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina de Edivaldo Nasci-
mento dos Santos uma ciclovia
de Fortaleza, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Ciclovia Edivaldo
Nascimento dos Santos, a ciclovia localizada na Avenida João
Pessoa, no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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LEI Nº 11.046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui e inclui no Calendário
Oficial do Município de Fortale-
za o evento denominado Julho
Amarelo, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza o evento Julho Amarelo, destinado a preve-
nir as hepatites virais na cidade de Fortaleza e combatê-las.
Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput acontecerá
sempre no mês de julho. Art. 2º - O Poder Executivo fica autori-
zado a promover eventos, encontros públicos, e outros atos
que promovam a conscientização da sociedade para o alto
índice de mortes que ainda ocorrem em virtude das hepatites
virais. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a
realização das atividades definidas em conjunto com a socie-
dade, sobre a importância do Julho Amarelo. Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI Nº 11.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o evento Meia Maratona
Turística de Fortaleza 21K –
Terra da Luz e o inclui no Ca-
lendário Oficial do Município de
Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a
Meia Maratona Turística de Fortaleza 21K – Terra da Luz, que
deverá acontecer sempre no segundo domingo de setembro de
cada ano. Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput
constará do Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina de Irmã Zeferina
Maria o centro de educação in-
fantil do bairro Conjunto São
Bernardo, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Irmã
Zeferina Maria um equipamento do Município, o centro de edu-
cação infantil localizado no bairro Conjunto São Bernardo, no
município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10
de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Dia do Designer de In-
teriores e Ambientes e inclui o
evento no Calendário Oficial do
Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.971, de 20 de dezem-
bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica
instituído, no Município de Fortaleza, o Dia do Designer de
Interiores e Ambientes, a ser comemorado anualmente no dia
30 de outubro. Parágrafo Único - O Dia do Designer de Interio-
res e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - A data comemorativa referida no
artigo anterior tem como finalidade homenagear a supracitada
profissão, a qual é definida pela Lei Federal nº 13.369, de 12
de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
10 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina
de
Areninha
Eli
Mendonça da Silva a areninha
do bairro Cidade 2000.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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