DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
89/2019 cujo objeto trata da contratação de pessoa jurídica
para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusiva-
mente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e
elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordi-
nado à SESEC, conforme Edital de Credenciamento nº
01/2018-SESEC, de 18 de janeiro de 2018, tendo em vista a
aludida psicóloga não possuir mais credenciamento junto à
Polícia Federal, requesito este essencial a emissão de laudos
psicologicos para porte de arma de fogo, conforme clausa 2ª
do referido edital. A presente rescisão é feita sem que seja
devida qualquer multa ou penalidade de parte a parte. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da
data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. AS-
SINAM: José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. DATA
DA ASSINATURA DA RECISÃO CONTRATUAL: 10 de dezem-
bro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 057/2020 – SEFIN
Designa o Encarregado pelo
Tratamento
de
Dados
Pessoais, no âmbito da Secre-
taria Municipal das Finanças de
Fortaleza,
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que os dados
pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamen-
tais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre de-
senvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica,
insertos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO,
por fim, a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD, que dispõe, na forma de seu art. 1º,
parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao trata-
mento de dados pessoais de interesse nacional devem ser
observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se designar o
servidor encarregado de conduzir a Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN, mediante ato administrativo próprio,
na forma do art. 9º, inciso II, da Portaria nº 55/2020 (D.O.M de
26 de novembro de 2020). RESOLVE: Art. 1º - Atribuir à Asses-
soria de Governança - ASGOV, as competências institucionais
relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tra-
tamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças de Fortaleza, nos termos da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018. Art. 2º - Designar a servidora KÁTIA MARIA
MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES, matrícula nº 113220, como
encarregada pelo tratamento de dados pessoais da SEFIN. Art.
3º - Além daquelas estabelecidas no art. 10 da Portaria nº
55/2020 - SEFIN, que institui a Política de Privacidade e Prote-
ção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Municipal das
Finanças de Fortaleza, compete ao servidor Engarregado as
seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações
dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e
adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade
Nacional e adotar providências; III - orientar os servidores,
estagiários e demais colaboradores contratados da SEFIN, a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção
de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições deter-
minadas pelo controlador ou estabelecidas em normas com-
plementares; e V - elaborar proposição para distribuição das
atividades realizadas pelo Escritório de Apoio Proteção de
Dados - EAPD, antes do encerramento das atividades, para
decisão pelo Controlador quanto à continuidade dos esforços
de implementação da LGPD na SEFIN. Parágrafo Único. O
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais poderá solicitar o
apoio de qualquer área da SEFIN para o desempenho de suas
atribuições, consoante o disposto na Lei nº 13.709/2018. Art. 4º
- Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela desig-
nação de servidor para atuar como Engarregado de Proteção
de Dados Pessoais no âmbito da SEFIN. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 10 de dezem-
bro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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PORTARIA Nº 58/2020 - SEFIN
Fixa prazo para o saneamento
dos processos e procedimentos
administrativos
referentes
à
Restituição de Tributos Muni-
cipais pendentes de resolução,
desde
que
interpostos
no
período
de
2000
a
2017;
determina
a
extinção
de
processo concluído no período
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no exercício das atribuições legais, conferidas pela legislação
municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Regula-
mento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado Decreto
nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa
Secretaria; CONSIDERANDO, a prescrição quinquenal estabe-
lecida no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, segundo
o qual as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Muni-
cípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a
Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua
natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato
ou fato do qual se originarem; CONSIDERANDO, que não tem
o efeito de suspender a prescrição, a demora do titular do direi-
to ou do crédito ou do seu representante em prestar os escla-
recimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promo-
ver o andamento do processo administrativo durante os prazos
respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à
reclamação; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Munici-
pal nº 14.335, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
desburocratização e eficiência dos procedimentos administrati-
vos, segundo o qual dentre os deveres dos requerentes, peran-
te a Administração Pública Municipal, está o de prestar infor-
mações que lhes forem solicitadas e colaborar para os esclare-
cimentos dos fatos; CONSIDERANDO, por fim, que qualquer
dos Órgãos da Administração Pública Municipal, desde que
competente, poderá declarar extinto o processo quando exau-
rida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível,
inútil ou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art.
10 do Decreto Municipal nº 14.335, de 2018. RESOLVE: Art. 1º
- Notificar os interessados nos processos listados no Anexo
Único, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publica-
ção desta Portaria, para o saneamento dos Processos Adminis-
trativos de Restituição de Tributos Municipais, com registro de
abertura no Sistema Municipal de Arrecadação Tributária
(SIMAT) no período de 2000 a 2017, e ainda não concluídos
por insuficiência de instrução processual. Parágrafo Único. O
saneamento processual a que alude o caput deste artigo, se
efetivará mediante instrução dos autos pela parte interessada,
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