DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 89/2019 cujo objeto trata da contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusiva- mente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordi- nado à SESEC, conforme Edital de Credenciamento nº 01/2018-SESEC, de 18 de janeiro de 2018, tendo em vista a aludida psicóloga não possuir mais credenciamento junto à Polícia Federal, requesito este essencial a emissão de laudos psicologicos para porte de arma de fogo, conforme clausa 2ª do referido edital. A presente rescisão é feita sem que seja devida qualquer multa ou penalidade de parte a parte. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. AS- SINAM: José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. DATA DA ASSINATURA DA RECISÃO CONTRATUAL: 10 de dezem- bro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 057/2020 – SEFIN Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Secre- taria Municipal das Finanças de Fortaleza, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple- mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que os dados pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamen- tais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre de- senvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica, insertos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, por fim, a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe, na forma de seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao trata- mento de dados pessoais de interesse nacional devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se designar o servidor encarregado de conduzir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Munici- pal das Finanças – SEFIN, mediante ato administrativo próprio, na forma do art. 9º, inciso II, da Portaria nº 55/2020 (D.O.M de 26 de novembro de 2020). RESOLVE: Art. 1º - Atribuir à Asses- soria de Governança - ASGOV, as competências institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tra- tamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - Designar a servidora KÁTIA MARIA MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES, matrícula nº 113220, como encarregada pelo tratamento de dados pessoais da SEFIN. Art. 3º - Além daquelas estabelecidas no art. 10 da Portaria nº 55/2020 - SEFIN, que institui a Política de Privacidade e Prote- ção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, compete ao servidor Engarregado as seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; III - orientar os servidores, estagiários e demais colaboradores contratados da SEFIN, a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições deter- minadas pelo controlador ou estabelecidas em normas com- plementares; e V - elaborar proposição para distribuição das atividades realizadas pelo Escritório de Apoio Proteção de Dados - EAPD, antes do encerramento das atividades, para decisão pelo Controlador quanto à continuidade dos esforços de implementação da LGPD na SEFIN. Parágrafo Único. O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais poderá solicitar o apoio de qualquer área da SEFIN para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto na Lei nº 13.709/2018. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela desig- nação de servidor para atuar como Engarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da SEFIN. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MU- NICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 10 de dezem- bro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** PORTARIA Nº 58/2020 - SEFIN Fixa prazo para o saneamento dos processos e procedimentos administrativos referentes à Restituição de Tributos Muni- cipais pendentes de resolução, desde que interpostos no período de 2000 a 2017; determina a extinção de processo concluído no período e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no exercício das atribuições legais, conferidas pela legislação municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Regula- mento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO, a prescrição quinquenal estabe- lecida no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, segundo o qual as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Muni- cípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem; CONSIDERANDO, que não tem o efeito de suspender a prescrição, a demora do titular do direi- to ou do crédito ou do seu representante em prestar os escla- recimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promo- ver o andamento do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à reclamação; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Munici- pal nº 14.335, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a desburocratização e eficiência dos procedimentos administrati- vos, segundo o qual dentre os deveres dos requerentes, peran- te a Administração Pública Municipal, está o de prestar infor- mações que lhes forem solicitadas e colaborar para os esclare- cimentos dos fatos; CONSIDERANDO, por fim, que qualquer dos Órgãos da Administração Pública Municipal, desde que competente, poderá declarar extinto o processo quando exau- rida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 14.335, de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Notificar os interessados nos processos listados no Anexo Único, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publica- ção desta Portaria, para o saneamento dos Processos Adminis- trativos de Restituição de Tributos Municipais, com registro de abertura no Sistema Municipal de Arrecadação Tributária (SIMAT) no período de 2000 a 2017, e ainda não concluídos por insuficiência de instrução processual. Parágrafo Único. O saneamento processual a que alude o caput deste artigo, se efetivará mediante instrução dos autos pela parte interessada,Fechar