DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
 
89/2019 cujo objeto trata da contratação de pessoa jurídica  
para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusiva-
mente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e 
elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos 
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordi-
nado à SESEC, conforme Edital de Credenciamento nº 
01/2018-SESEC, de 18 de janeiro de 2018, tendo em vista a  
aludida psicóloga não possuir mais credenciamento junto à 
Polícia Federal, requesito este essencial a emissão de laudos 
psicologicos  para porte de arma de fogo, conforme clausa 2ª 
do referido edital. A presente rescisão é feita sem que seja 
devida qualquer multa ou penalidade de parte a parte. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da 
data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. AS-
SINAM: José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. DATA 
DA ASSINATURA DA RECISÃO CONTRATUAL: 10 de dezem-
bro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
PORTARIA Nº 057/2020 – SEFIN 
 
Designa o Encarregado pelo 
Tratamento 
de 
Dados                      
Pessoais, no âmbito da Secre-
taria Municipal das Finanças de       
Fortaleza, 
e 
dá 
outras                       
providências. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que os dados 
pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamen-
tais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre de-
senvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica, 
insertos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, 
por fim, a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais – LGPD, que dispõe, na forma de seu art. 1º, 
parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao trata-
mento de dados pessoais de interesse nacional devem ser 
observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se designar o 
servidor encarregado de conduzir a Política de Privacidade e 
Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN, mediante ato administrativo próprio, 
na forma do art. 9º, inciso II, da Portaria nº 55/2020 (D.O.M de 
26 de novembro de 2020). RESOLVE: Art. 1º - Atribuir à Asses-
soria de Governança - ASGOV, as competências institucionais 
relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tra-
tamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal 
das Finanças de Fortaleza, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018. Art. 2º - Designar a servidora KÁTIA MARIA 
MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES, matrícula nº 113220, como 
encarregada pelo tratamento de dados pessoais da SEFIN. Art. 
3º - Além daquelas estabelecidas no art. 10 da Portaria nº 
55/2020 - SEFIN, que institui a Política de Privacidade e Prote-
ção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Municipal das 
Finanças de Fortaleza, compete ao servidor Engarregado as 
seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações 
dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e 
adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade 
Nacional e adotar providências; III - orientar os servidores, 
estagiários e demais colaboradores contratados da SEFIN, a 
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção 
de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições deter-
minadas pelo controlador ou estabelecidas em normas com-
plementares; e V - elaborar proposição para distribuição das 
atividades realizadas pelo Escritório de Apoio Proteção de 
Dados - EAPD, antes do encerramento das atividades, para 
decisão pelo Controlador quanto à continuidade dos esforços 
de implementação da LGPD na SEFIN. Parágrafo Único. O 
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais poderá solicitar o 
apoio de qualquer área da SEFIN para o desempenho de suas 
atribuições, consoante o disposto na Lei nº 13.709/2018. Art. 4º 
- Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela desig-
nação de servidor para atuar como Engarregado de Proteção 
de Dados Pessoais no âmbito da SEFIN. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 10 de dezem-
bro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 58/2020 - SEFIN 
 
Fixa prazo para o saneamento 
dos processos e procedimentos 
administrativos 
referentes 
à 
Restituição de Tributos Muni-
cipais pendentes de resolução, 
desde 
que 
interpostos 
no               
período 
de 
2000 
a 
2017;                  
determina 
a 
extinção 
de                  
processo concluído no período 
e dá outras providências. 
  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
no exercício das atribuições legais, conferidas pela legislação 
municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Regula-
mento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado Decreto 
nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da 
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a 
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa 
Secretaria; CONSIDERANDO, a prescrição quinquenal estabe-
lecida no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, segundo 
o qual as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Muni-
cípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a 
Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua 
natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato 
ou fato do qual se originarem; CONSIDERANDO, que não tem 
o efeito de suspender a prescrição, a demora do titular do direi-
to ou do crédito ou do seu representante em prestar os escla-
recimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promo-
ver o andamento do processo administrativo durante os prazos 
respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à 
reclamação; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Munici-
pal nº 14.335, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
desburocratização e eficiência dos procedimentos administrati-
vos, segundo o qual dentre os deveres dos requerentes, peran-
te a Administração Pública Municipal, está o de prestar infor-
mações que lhes forem solicitadas e colaborar para os esclare-
cimentos dos fatos; CONSIDERANDO, por fim, que qualquer 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal, desde que 
competente, poderá declarar extinto o processo quando exau-
rida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, 
inútil ou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 
10 do Decreto Municipal nº 14.335, de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
- Notificar os interessados nos processos listados no Anexo 
Único, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publica-
ção desta Portaria, para o saneamento dos Processos Adminis-
trativos de Restituição de Tributos Municipais, com registro de 
abertura no Sistema Municipal de Arrecadação Tributária   
(SIMAT) no período de 2000 a 2017, e ainda não concluídos 
por insuficiência de instrução processual. Parágrafo Único. O 
saneamento processual a que alude o caput deste artigo, se 
efetivará mediante instrução dos autos pela parte interessada, 

                            

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