DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 Secretaria Regional II (SER II) 576 Secretaria Regional III (SER III) 180 Secretaria Regional IV (SER IV) 100 Secretaria Regional V (SER V) 132 TOTAL 297.286 *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi- na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi- ciliada nesta capital. CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 18/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio- nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 152/2016. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio (CE000048/2020) e a Con- venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática (CE000094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020. E, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n° P041192/2020 (Apenso: P057535/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 74/2020 – PAD, constante no proces- so n°. P041192/2020 (Apenso: P057535/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global passará a ser: Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 8.882.452,68 (Oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centa- vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre- rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra- to de Serviços nº. 18/2016, não alcançadas pelo presente ter- mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNI- COS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE- NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi- tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 12/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 087/2019. O presente aditivo é proce- dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta- mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti- va de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e Informática (CE00094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020. E, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n° P044000/2020 (Apenso: P067416/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 72/2020 – PAD, constante no proces- so n°. P044000/2020 (Apenso: P067416/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global com provisionamento pas- sará a ser: Período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 5.844.651,60 (Cinco milhões, oitocentos e quaren- ta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva- do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri- minada: Projeto/atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 12/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta- do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. Assi- nam: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM- PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** ***Fechar