DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
 
Secretaria Regional II (SER II) 
576 
Secretaria Regional III (SER III) 
180 
Secretaria Regional IV (SER IV) 
100 
Secretaria Regional V (SER V) 
132 
TOTAL 
297.286 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 –                  
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: Empresa MISSÃO                
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 – 
Dionísio Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel     
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação 
do contrato de serviços nº. 18/2016, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 152/2016. O 
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Asseio (CE000048/2020) e a Con-
venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática 
(CE000094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020. E, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do processo n° P041192/2020 (Apenso: P057535/2020). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 74/2020 – PAD, constante no proces-
so n°. P041192/2020 (Apenso: P057535/2020), aliadas às 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de 
1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:                   
R$ 8.882.452,68 (Oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº. 18/2016, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi 
estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de 
lido e achado conforme. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNI-
COS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E                 
REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços 
nº. 12/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 087/2019. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em 
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e a Convenção 
Coletiva 
de 
Processamento 
de 
Dados 
e 
Informática 
(CE00094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020. E, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do processo n° P044000/2020 (Apenso: P067416/2020). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 72/2020 – PAD, constante no proces-
so n°. P044000/2020 (Apenso: P067416/2020), aliadas às 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação o valor global com provisionamento pas-
sará a ser: Período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro 
de 2020: R$ 5.844.651,60 (Cinco milhões, oitocentos e quaren-
ta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta 
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas 
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente do presente termo 
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: 
Projeto/atividade 
18.101.13.122.0153.2163.0003, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.  CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
12/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, 
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, 
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e 
achado conforme. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA  
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 

                            

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